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O Direito Internacional Humanitário ou o Direito Internacional dos Conflitos

Por:   •  15/11/2024  •  Trabalho acadêmico  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  45 Visualizações

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OS DESAFIOS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

FRENTE AOS CONFLITOS ARMADOS

O Direito Internacional Humanitário ou o Direito Internacional dos Conflitos

Armados – DICA, apresenta-se fundamental nas situações em que há guerras,

somente na condição da guerra, buscando tutelar quem não está inserido no

conflito armado, por exemplo, a sociedade civil. As normas, advindas das

Convenções de Genebra, objetivam a redução dos danos decorrentes dos

conflitos bélicos, por consequência, busca-se a garantia da dignidade humana,

ainda que presente a crueldade. (HARRISON,AMANDAKATHLEEN, 2020, p.

17).

Embora a guerra seja irremediável, o DICA estabelece regras para mitigar os

impactos sobre as pessoas não envolvidas. Também, quer assegurar o

cumprimento por parte dos Estados das obrigações em relação a garantia dos

direitos humanos (KOLB; HYDE, 2008, p. 06).

Por anos, viu-se uma complexa relação entre guerra e paz, não podendo se

resumir a puramente a ausência de conflitos. É necessário ver a paz como um

modo ativo compreendo segurança e justiça (BOBBIO, 2000, p. 517).

Portanto, a ideia de paz positiva que busca ausência de conflitos, torna-se

fundamental na compreensão dessa evolução. Já a guerra, é vista como um

fracasso entre relações internacionais, na evidente ausência de diálogo e

diplomacia, culminado com a selvageria. O alcance da permanência de paz,

carece de boa vontade continuada, que se almeje e instigue a mutua cooperação

e a resolução pacífica das contendas (VIEIRA, 2024, p.17).

O recente conflito entre Israel e Hamas, trata-se de caso clássico das fragilidades

do DICA e da complexidade e dos vieses de poder atuais. As causas desse

conflito são variadas, tendo contextos históricos, políticos e territoriais. As ações

militares de Israel, frequentemente justificadas como defesa, levantam

preocupações sobre possíveis violações do direito internacional humanitário,

especialmente em relação aos civis palestinos.

A dificuldade da comunidade internacional em intervir de forma eficaz, escancara

a fratura nas normas internacionais, por vezes ignoradas sob a justificativa da

segurança (VIEIRA, 2024, p.18).

Conclui-se, o DICA visa a segurança dos Estados e o respeito aos direitos

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