O Direito Internacional Humanitário ou o Direito Internacional dos Conflitos
Por: jonasjc • 15/11/2024 • Trabalho acadêmico • 354 Palavras (2 Páginas) • 45 Visualizações
OS DESAFIOS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
FRENTE AOS CONFLITOS ARMADOS
O Direito Internacional Humanitário ou o Direito Internacional dos Conflitos
Armados – DICA, apresenta-se fundamental nas situações em que há guerras,
somente na condição da guerra, buscando tutelar quem não está inserido no
conflito armado, por exemplo, a sociedade civil. As normas, advindas das
Convenções de Genebra, objetivam a redução dos danos decorrentes dos
conflitos bélicos, por consequência, busca-se a garantia da dignidade humana,
ainda que presente a crueldade. (HARRISON,AMANDAKATHLEEN, 2020, p.
17).
Embora a guerra seja irremediável, o DICA estabelece regras para mitigar os
impactos sobre as pessoas não envolvidas. Também, quer assegurar o
cumprimento por parte dos Estados das obrigações em relação a garantia dos
direitos humanos (KOLB; HYDE, 2008, p. 06).
Por anos, viu-se uma complexa relação entre guerra e paz, não podendo se
resumir a puramente a ausência de conflitos. É necessário ver a paz como um
modo ativo compreendo segurança e justiça (BOBBIO, 2000, p. 517).
Portanto, a ideia de paz positiva que busca ausência de conflitos, torna-se
fundamental na compreensão dessa evolução. Já a guerra, é vista como um
fracasso entre relações internacionais, na evidente ausência de diálogo e
diplomacia, culminado com a selvageria. O alcance da permanência de paz,
carece de boa vontade continuada, que se almeje e instigue a mutua cooperação
e a resolução pacífica das contendas (VIEIRA, 2024, p.17).
O recente conflito entre Israel e Hamas, trata-se de caso clássico das fragilidades
do DICA e da complexidade e dos vieses de poder atuais. As causas desse
conflito são variadas, tendo contextos históricos, políticos e territoriais. As ações
militares de Israel, frequentemente justificadas como defesa, levantam
preocupações sobre possíveis violações do direito internacional humanitário,
especialmente em relação aos civis palestinos.
A dificuldade da comunidade internacional em intervir de forma eficaz, escancara
a fratura nas normas internacionais, por vezes ignoradas sob a justificativa da
segurança (VIEIRA, 2024, p.18).
Conclui-se, o DICA visa a segurança dos Estados e o respeito aos direitos
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