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SIMPÓSIO SOBRE MIGRAÇÃO E PROTEÇÃO DE PESSOAS

Por:   •  19/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  199 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

FACULDADE DE DIREITO “PROF. JACY DE ASSIS”

NÚMERO DE MATRÍCULA: 11411DIR247

DISCENTE: MARCELO HENRIQUE DE LIMA

CURSO: GRADUAÇÃO EM DIREITO: BACHARELADO – NOTURNO

TURMA: J

DISCIPLINA: PREVENÇÃO E SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS (GDR054)

DOCENTE: ROSA MARIA ZAIA BORGES

UBERLÂNDIA, 18 DE SETEMBRO DE 2018

ATIVIDADE AVALIATIVA – RELATÓRIO

Relatório – Elaborar relatório acerca da exposição do painel “Políticas Migratórias Brasileiras: perspectivas e desafios”, que ocorreu durante o III Simpósio sobre Migração e Proteção de Pessoas na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), elencando qual é o posicionamento adotado diante da temática e de como ela poderiam se relacionar com os debates realizados em sala de aula sobre a separação de poderes e o papel do judiciário. Até 10 pontos.

SIMPÓSIO SOBRE MIGRAÇÃO E PROTEÇÃO DE PESSOAS, 3ª edição, 2018, Uberlândia/MG. Políticas Migratórias Brasileiras: desafios e perspectivas.

O III Simpósio sobre Migração e Proteção de Pessoas – realizado nos dias 10 e 11 de setembro do ano corrente na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), mais uma vez trouxe à tona para o debate interessantes temas contemporâneos e visíveis diariamente nos noticiários, sejam nacionais ou internacionais.

No segundo dia, a proposta de discussão se deu em torno da temática específica “Políticas Migratórias Brasileiras: desafios e perspectivas”, que contou o Prof. Dr. Thiago Gonçalves Paluma Rocha, como presidente da mesa; o Prof. Dr. Caio Gracco (USP), como debatedor; a Profª. Drª. Tatiana Squeff (UFU), como debatedora; e o Prof. Dr. Helvécio Damis (UFU), também como debatedor.

A migração é um fenômeno social, político e econômico. Trata-se de uma mudança permanente ou semi-permanente de residência, pouco importando a distância do deslocamento, ou se o ato se deu voluntária ou involuntariamente, e ainda, se ocorreu internamente ou externamente (LEE, 1980, p. 99).

O fenômeno migratório sempre existiu e acompanha a história do homem, não sendo algo recente e moderno. Destaca-se, porém, que a partir do final do século XIX e início do século XX, intensificou-se o fluxo migratório na ordem mundial, principalmente por fatores como a descolonização de inúmeros territórios, as duas grandes guerras e a guerra fria.

Com a chegada do século XX, outros fatores se tornam responsáveis pelo aumento do fenômeno migratório, como a globalização e os inúmeros avanços tecnológicos. Tais acontecimentos não influenciaram apenas os emissores de imigrantes, mas também os receptores, visto que muitos saíam de países menos desenvolvidos para viverem em países desenvolvidos, e assim, obterem uma garantia de vida melhor.  

A questão dos fluxos migratórios denota uma dupla dimensão: humanitária e política. Humanitária, pela necessidade de se estipular normas internacionais relativas à dignidade dos refugiados (aqueles que migram) e de se buscar a colaboração dos Estados para cumpri-las. Política, pois os Estados adotam diversas posições quanto aos refugiados, de acordo com a sua conveniência e seus interesses (econômicos, políticos ou culturais) – quando há interesses em acolher refugiados, estabelecem políticas favoráveis; quando as vantagens findam, as portas a eles se fecham.

A partir da década de 80, o fluxo frequente de imigrantes brasileiros surpreendeu o país. O Brasil, um grande país receptor de migrantes passou a ser emissor de migrantes: entre o final do século XIX e início do século XX, o Brasil recebeu milhares de emigrantes em busca de dignidade. Nos últimos anos, de forma contrária ao movimento anterior, houve uma inversão nas correntes migratórias e o Brasil passou de região de atração de imigrantes para região de origem de emigrantes.

No que tange à política do Brasil adotada perante o fluxo migratório, os governos sempre tiveram como posturas receber os refugiados e tratá-los com dignidade. Na própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que em breve completará 30 (trinta) anos, há garantias fundamentais que se estendem aos refugiados, como o direito à igualdade e segurança.

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