SUBSÍDIOS PARA UMA PRAGMÁTICA DO DISCURSO JURÍDICO
Por: Th3F0X • 21/12/2020 • Trabalho acadêmico • 1.115 Palavras (5 Páginas) • 121 Visualizações
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Direito, retórica e comunicação: subsídios para uma pragmática do discurso jurídico. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 3-14
P. 3 “Quem discursa age. O discurso é um ato entre homens e deve ser concebido como ação lingüística, isto é, ação dirigida a outros homens, em oposição ao mero agir. Mais do que isso, trata-se de uma ação que apela ao entendimento de outrem, sendo esta a sua finalidade primordial”.
P. 4 “O homem não está, apenas, no mundo mas se orienta nele. Não assumimos pura e simplesmente comportamentos aprendidos, sejam eles em termos de respeito a normas éticas, sociais ou jurídicas da tradição, mas pedimos a sua justificação”.
P. 4-5 “Devemos distinguir, pois, inicialmente, dois graus da situação discursiva. Num primeiro plano todo discurso se revela como discussão, entendo-se por discussão a ação lingüística cujo modelo primário se resume na articulação do ato de perguntar e no de responder... A pergunta representa... um não sentir-se seguro de sua própria ação e do seu próprio comportamento... Uma pergunta, por sua vez, não se move num vácuo, mas se articula num mundo de justificações que entram em cena com pretensão de autoridade, isto é, capacidade e prontidão para exigir confiança (sustentabilidade)... A esse momento... denominamos resposta”. Esse modelo primário leva a uma segunda situação, onde a discussão volta-se sobre si mesma (reflexividade), onde se questiona as próprias justificações. “Assim, se no primeiro plano – discussão de primeiro grau – a situação pede o fornecimento de objetivos e fundamentos, no segundo – discussão de segundo grau – objetivos e fundamentos são de novo questionados, donde a exigência de bons objetivos e fundamentos verdadeiros”.
P. 6-7 “O conceito de ‘reflexividade’ não deve ser tomado aqui no sentido da lógica formal... pois a identidade exata da relação reflexiva nos impediria de ver a reflexividade como um aumento de complexidade no interior do próprio discurso... Como exemplo de reflexão, nos quadros da análise lingüística... ocorre quando passamos do ‘uso’ de uma palavra – ‘isto é um cavalo’ – para a sua ‘menção[1]’ – ‘cavalo tem três sílabas’ ou ‘cavalo é uma palavra portuguesa’... Ora, voltando à discussão sobre a própria discussão é possível captá-la... como um processo de argumentação, o que significa, por seu lado, captar o ato de discutir como ato de persuadir e de convencer”.
P. 7-8 “...fixamo-nos aqui... admitindo-se como ação lingüística apenas aquela que pode ser entendida, isto é, aquela que pode ser ensinada e aprendida... É justamente essa situação de aprender e ensinar... que denominamos situação comunicativa... onde aparece a finalidade do entendimento e, eventualmente, da persuasão e do convencimento, o que significa que nem todo discurso implica uma justificação argumentada efetivamente realizada, significando, porém, que uma tal justificação pode sempre ser exigida... Nesses termos, todo discurso... envolve... dever de prova... centro ético e lógico da discussão, a partir do qual é possível conceber a discussão, tendo em vista os seus diferentes componentes como unidade estruturada” OBS.: Por que a discussão possui uma unidade estruturada? Porque há uma relação (ligação) entre os seus componentes baseada numa regra fundamental, o dever de prova. “Se há um dever de dizer, há também um dever de provar o que se diz”;
P. 8 “Podemos reconhecer, inicialmente, numa discussão, três componentes fundamentais, que denominaremos orador, ouvinte e objeto da discussão... o orador é aquele que abre a discussão... Sob o ponto de vista do dever de prova, o orador é aquele cuja ação linguística se apresenta com pretensão de autoridade. Esta repousa na compreensibilidade da ação, ou seja, na possibilidade de ser ela aprendida e repetida... Uma ação não compreensível ressente-se de autoridade...”
P. 10-11 “A concepção de Perelman e Tyteca, embora pressuponha a situação comunicativa, parte, na verdade, da idéia de argumentação, cuja finalidade é ‘provocar ou acrescer a adesão dos espíritos às teses que se apresentam ao seu assentimento’”. Tércio critica essa idéia, dizendo que a bilateralidade da situação comunicativa fica enfraquecida, pois o “auditório é apenas uma função da argumentação do orador”. “Isso reduz a fundamentação de cada ação lingüística à estratégia do consenso... Ora... nem todo discurso implica uma justificação que efetivamente ocorra, embora implique sempre um dever de prova (releia p.´s 7-8)... Nesses termos é que afirmamos ser o ouvinte, como componente da discussão, não um ‘produto do orador’... do qual se espera uma reação”. Tércio concorda com Perelman quando este afirma que a natureza do auditório determina em larga medida o aspecto que tomarão as argumentações. Porém, só concorda quando substitui “natureza” por “reação”. “... a idéia de ação e reação tem uma relevância estritamente pragmática e, como tal, antecede a articulação sintática e semântica do discurso; isto é, os termos racional, irracional, verdadeiro, falso são conquistados na situação comunicativa, dentro e não fora do discurso ou anteriormente a ele”.
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