Seminário garantia imparcilidade julgador
Por: paulofran14 • 22/4/2015 • Seminário • 697 Palavras (3 Páginas) • 204 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS
Curso de Direito - Período: 5º A Turno: Noturno
Disciplina: Direito Processual Penal II
Professor: Airto Chaves Junior
Alunos: Francine de Moura, João Fernando Machado Neto, Milena Bernardes Correia e Sheila Katschor.
Garantia da Imparcialidade do Julgador:
Imparcialidade Objetiva e Imparcialidade Subjetiva
Segundo os dicionários mais consultados, imparcialidade significa: caráter, qualidade daquele ou daquilo que é imparcial. No entanto o termo utilizado para definir um dos quesitos fundamentais de um juiz no processo, o termo significa muito mais do que isso.
O Princípio da imparcialidade do juiz é uma das condições para que o processo seja válido, sem o referido princípio o juiz não pode exercer sua função dentro do processo. Ele deve ser imparcial, não agindo de forma tendenciosa para uma das partes no processo.
Se o juiz identificar-se parcial (suspeito ou impedido), ele tem dois momentos para fazer isso de ofício:
-Poderes investigatórios (fase pré-processual)
-Poderes instrutórios (exercidos no processo)
Segundo Aury Lopes Jr., a imparcialidade é garantida pelo modelo acusatório e sacrificada no sistema inquisitório, de modo que somente haverá condições e possibilidades de imparcialidade quando existir, além da separação inicial das funções de acusar e julgar, um afastamento do juiz da atividade investigatória/inquisitória.
Imparcialidade Objetiva:
Na imparcialidade objetiva, o juiz tenta esclarecer qualquer dúvida que seja pertinente a sua imparcialidade, ou seja, um juiz-instrutor não poderia ser o julgador, pois estaria violando a parcialidade objetiva.
É aquela que deriva não da relação do juiz com as partes, mas sim da sua relação com o objeto do processo.
Exemplos: 1- Considera-se impedido o juiz que já participou anteriormente, como membro do Ministério Público, do processo que ora preside.
2- O juiz que anteriormente participou na formação da prova, como perito ou testemunha, igualmente está impedido de presidir o processo, já que viria a decidir “com base em seu conhecimento particular dos fatos, o que é vedado”.
Imparcialidade Subjetiva:
Está ligada aos sentimentos pessoais do juiz, logo não poderia julgar com parcialidade. Trata-se de convicções pessoais que interferirão no processo.
Exemplos: 1- Estará impedido de julgar, o juiz relacionado com qualquer das partes, ou interessados, por vínculo matrimonial ou de parentesco por consangüinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, limitada, esta última, até o terceiro grau.
2- Havendo interesse em qualquer das partes em afastar o juiz da presidência do processo, a relação de parentesco ou de afinidade poderia ser indevidamente utilizada como instrumento para incompatibilizá-lo com a causa.
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