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Seminário garantia imparcilidade julgador

Por:   •  22/4/2015  •  Seminário  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI

Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS

Curso de Direito - Período: 5º A Turno: Noturno

Disciplina: Direito Processual Penal II

Professor: Airto Chaves Junior

Alunos: Francine de Moura, João Fernando Machado Neto, Milena Bernardes Correia e Sheila Katschor.

Garantia da Imparcialidade do Julgador:

Imparcialidade Objetiva e Imparcialidade Subjetiva

Segundo os dicionários mais consultados, imparcialidade significa: caráter, qualidade daquele ou daquilo que é imparcial. No entanto o termo utilizado para definir um dos quesitos fundamentais de um juiz no processo, o termo significa muito mais do que isso.

O Princípio da imparcialidade do juiz é uma das condições para que o processo seja válido, sem o referido princípio o juiz não pode exercer sua função dentro do processo. Ele deve ser imparcial, não agindo de forma tendenciosa para uma das partes no processo.

Se o juiz identificar-se parcial (suspeito ou impedido), ele tem dois momentos para fazer isso de ofício:

        -Poderes investigatórios (fase pré-processual)

        -Poderes instrutórios (exercidos no processo)

Segundo Aury Lopes Jr., a imparcialidade é garantida pelo modelo acusatório e sacrificada no sistema inquisitório, de modo que somente haverá condições e possibilidades de imparcialidade quando existir, além da separação inicial das funções de acusar e julgar, um afastamento do juiz da atividade investigatória/inquisitória.

Imparcialidade Objetiva:

         

Na imparcialidade objetiva, o juiz tenta esclarecer qualquer dúvida que seja pertinente a sua imparcialidade, ou seja, um juiz-instrutor não poderia ser o julgador, pois estaria violando a parcialidade objetiva.

É aquela que deriva não da relação do juiz com as partes, mas sim da sua relação com o objeto do processo.

Exemplos: 1- Considera-se impedido o juiz que já participou anteriormente, como membro do Ministério Público, do processo que ora preside.

                  2- O juiz que anteriormente participou na formação da prova, como perito ou testemunha, igualmente está impedido de presidir o processo, já que viria a decidir “com base em seu conhecimento particular dos fatos, o que é vedado”.

Imparcialidade Subjetiva:

        Está ligada aos sentimentos pessoais do juiz, logo não poderia julgar com parcialidade. Trata-se de convicções pessoais que interferirão no processo.

 Exemplos: 1- Estará impedido de julgar, o juiz relacionado com qualquer das partes, ou interessados, por vínculo matrimonial ou de parentesco por consangüinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, limitada, esta última, até o terceiro grau.

                2- Havendo interesse em qualquer das partes em afastar o juiz da presidência do processo, a relação de parentesco ou de afinidade poderia ser indevidamente utilizada como instrumento para incompatibilizá-lo com a causa.

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