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Seminario de Portugues Juridico - Contestação

Por:   •  8/11/2018  •  Tese  •  1.400 Palavras (6 Páginas)  •  189 Visualizações

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      Atualmente vivemos em um estado democrático de direito com a figura do Estado-Juiz norteando a sociabilidade, conforme diz o preâmbulo da Constituição. Através da reunião do povo brasileiro em Assembléia Nacional Constituinte foi instituído um Estado Democrático de Direito visando  assegurar o exercício dos direitos sociais [ e individuais, liberdade, segurança, desenvolvimento, bem-estar, igualdade e justiça como valores supremos. Por estes pontos elencados  o Estado-Juiz, ao ser retirado de sua inércia por intermédio da ação, uma vez atendidas determinadas condições – as condições da ação – terá de analisar o mérito da pretensão do autor. Mas não poderá fazê-lo senão após dar oportunidade à parte contrária de expor suas razões, em uma palavra, de exercer o contraditório. O processo, como instrumento ético, cujo escopo é a pacificação social, a distribuição de justiça através do exercício da jurisdição, deve pautar-se pela legitimidade, onde conseqüentemente tem-se a contestação, sendo  uma das espécies de resposta do réu, comportando a sua defesa. Na contestação, o réu deve rebater os argumentos do autor.

Logo, é o instrumento básico da defesa e por isso está cercada de requisitos formais fundamentados nos artigos: 39 I; 113, § 1º, 261, 278, §1º, 297 a 303 do CPC.

     Diante disso deve ser redigida em termos de petição, sendo dirigida ao juiz da causa, com a declaração precisa da unidade a que se dirige e ser capaz de individuar subjetivamente a demanda, com o nome e prenome das partes, dispensada sua qualificação, pois já constante na inicial. O primeiro requisito intrínseco é a contestação, alegando o réu toda à matéria de defesa, contra o mérito, sob a pena de preclusão. O réu tem o ônus de contestar a ação e, não o fazendo, há de imputar-se a si o possível insucesso da causa. O segundo requisito intrínseco da contestação é a imputação específica dos fatos. Não mais se admite a contestação por negação geral, salvo a do advogado dativo, a do curador especial e a do órgão do Ministério Público, por falta de conhecimento dos fatos da causa. De acordo com o artigo 300, do Código de Processo Civil, "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir".

      Como dito anteriormente a contestação é a principal peça de defesa a ser manejada pelo réu em juízo, é uma faculdade do réu, que se não apresentada, sofrera suas conseqüências é o instrumento processual utilizado pelo réu para opor-se, formal ou materialmente, a pretensão deduzida em juízo pelo autor. Dentro da constatação existem princípios balizadores, conceituando: “Princípios são os alicerces da norma, são o seu fundamento em essência, são o refúgio em que a norma encontra sustentação para racionalizar a sua legitimação, são a base de onde se extrai o norte a ser seguido por um ordenamento, seja em sentido lato – como é possível observar-se de princípios constitucionais, no caso do princípio da legalidade, por exemplo – em que todos devem obediência à lei (não só os indivíduos, mas também o Estado), seja em ramos específicos do direito, como o trabalhista - em que o princípio da proteção do trabalhador serve de alicerce para a construção de todos os outros princípios dessa área do direito e de sua legislação não codificada.”

Portanto no escopo da contestação é perceptível notar o principio da eventualidade ou da concentração, que consiste na preclusão do direito de invocar em fases posteriores do processo matéria de defesa não manifestada na contestação. Então incumbem ao réu formular de uma só vez, na contestação todas as defesas que dispõe, salvo apenas aquelas que se destinam objeto especifico de outras respostas ou incidentes.

      Por isso, dispõe o art. 336, NCPC, que cabe ao réu, na contestação, alegar toda a matéria de defesa. Trata-se da concentração dos atos de defesa, que, no NCPC, ao contrário do que acontecia no Código de 1973, alcança sua expressão máxima.

Cuida-se de emanação do princípio da ampla defesa, que, contudo, não pode esbarrar na má-fé processual. Não se admite, por exemplo, que, ao mesmo tempo, o réu afirme e negue determinado fato. Isso implicaria alteração da verdade dos fatos.

O que diz respeito a aspectos formais, a contestação, via de regra, é apresentada por meio de petição escrita, salvo casos excepcionais, como nos Juizados Especiais Cíveis, quando pode ser apresentada, oralmente, em audiência. A peça escrita, tal como a petição inicial, será composta de maneira seqüencial, cabendo ao réu, como se verá, antes de tratar do mérito (art. 337, NCPC), alegar as matérias preliminares que houver. 

      Exemplificando o modelo de contestação:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (____)ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG.

Luciano, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Cédula de Identidade/RG nº MG (_____________), expedida pelo órgão (____), CPF nº (______________), com Correio Eletrônico registrado em (__________________), residente e domiciliado na Rua/Avenida (____________________), nº (_____), na Cidade de Uberaba, por seu advogado ao final subscrito, (procuração em anexo), inscrito na OAB/Seção de (__), sob o nº (___________), com escritório profissional ao rodapé, vem, com a devida “data máxima vênia” à presença de Vossa Excelência, nos autos nº (____________) de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS PELO RITO COMUM que, perante esse nobre e respeitável Juízo, lhes promove Maria Carolina, já qualificada nos aludidos autos, com fulcro no Artigo 318 do Novo Código de Processo Civil, para o fim de oferecer

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