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Portugues Juridico

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Por:   •  20/11/2014  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  310 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU

Processo nº 65.001.3652/07

ROGER MYERS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 6547852/SSP-PE, devidamente inscrito no CPF nº. 547.695.352-21, residente e domiciliado na Rua Century, nº 10, bairro Hollywood, CEP 12345-67, Caruaru-PE, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento de mandato em anexo), vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 278, 297 e seguintes do Código de Processo Civil, artigos 70, 71, 74, 75, 76 do ECA e ainda artigos 1630 e 1634 do Código Civil oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificado na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.

I - DA PRELIMINAR

1. A presente demanda deve ser extinta em seu nascedouro, porque a petição inicial é inepta. Dispõe o art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do CPC que a petição inepta narra fatos, mas não apresenta uma conclusão lógica.

2. A autora não demonstrou nenhuma lógica ao narrar o incidente na petição inicial. O máximo que pode ter acontecido seria um acidente doméstico, já que, fisicamente, sua filha de APENAS 2 ANOS seria incapaz de realiza tal ato. Homer Simpson estava na garagem, sob a casa, não poderia a menina descer uma escada sozinha, e muito menos conseguir levantar uma marreta mesmo sendo de madeira, e logo mais, não teria força suficiente para realiza tal ato violento contra o pai. A autora não pode provar a existência de dano a moral por meio da narração dos fatos. A conclusão não tem coerência com a narrativa dos fatos feita na petição inicial. Isso indica que o pedido de indenização não pode ser atendido pelo Juiz de Direito.

3. De acordo com o art. 301, inciso III do CPC, o réu argui, em preliminar, a inépcia da inicial, e, via de conseqüência, requer a extinção do fato, sem julgamento do mérito, com conformidade com o art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso II combinado com o art. 267, inciso I, ambos do CPC.

II - DO MÉRITO

4. Enquanto estava preparando o almoço da família, alega a autora que o desenho "Comichão e Coçadinha" influenciou a filha de 2 anos, que estava assistindo TV na sala sozinha, apelas com seu irmão e irmã mais velhos, a praticar ato violento contra o pai, na sua própria casa. Conta ainda que sua pequena filha desceu uma escada até a garagem, e manuseou um martelo até ferir Homer Simpson.

5. O incidente aconteceu dentro de casa, sem nenhum espectador, não existe dedução como dano moral para tal fato.

6. A autora deverá submeter a provas que o ré teve culpa, ou intenção de influenciar as crianças, principalmente sua filha de apenas 2 anos, a praticar atos violentos. O art. 333, inciso I, do CPC dispõe que é de responsabilidade do autor provar os fatos narrados na petição inicial. O art. 70 do ECA relata que os pais são responsáveis pela prevenção de possível ameaça e violação dos direitos da criança. Ainda mais no art.1630 combinado com o art. 1634, incisos I e VII, ambos do CC, consta que os pais tem pleno poder sobre filhos, e podem

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