Seminários sobre os conceitos fundamentais do direito
Seminário: Seminários sobre os conceitos fundamentais do direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mauro1547 • 26/11/2013 • Seminário • 5.308 Palavras (22 Páginas) • 494 Visualizações
1 - Introdução
2 - Aspectos Históricos
3 - Conceitos de Dever Jurídico
4 - Nascimento, Modificação e Extinção do Dever Jurídico
5 - Distinção Entre Dever Jurídico e Moral
6 - Características do Dever Jurídico
Contratual ou Extracontratual
Positivo e Negativo
Permanente ou Transitório
7 - Axiomas da Lógica Jurídica
De Inclusão
De Liberdade
De Contradição
De Exclusão do Meio
De identidade
8 - Lícito e Ilícito
9 - Dever Jurídico e Efetividade do Direito
10 - Dever Jurídico e Direito Subjetivo
11 - A Prestação - O Dever Jurídico
Conceito
12 - Os Bens Jurídicos e Sua Classificação
13 - Hans Kelsen
13.1 - Dever Jurídico e Sanção
13.2 - Dever Jurídico e Dever Ser
13.3 - Responsabilidade
13.4 - Responsabilidade Individual e Coletiva
13.5 - Responsabilidade pela Culpa e pelo Resultado
13.6 - O Dever de Indenização
13.7 - A Responsabilidade Coletiva como Responsabilidade pelo Resultado
13.8 - Direito e Dever - Direito Subjetivo
15 - Bibliografia
16 - Esquema de Estudo
1. Introdução
Dando continuidade aos seminários sobre os conceitos fundamentais do Direito dentre os quais já foram apresentados:
Do Ato e do Fato Jurídico
Sujeitos de Direito
Direito Subjetivo e Direito Objetivo
Trataremos do DEVER JURÍDICO.
Trazendo diversos pontos de vista dentre os mais renomados autores, com o intuíto de elucidar todo o assunto e darmos condições à formação de uma analise e opnião própria sobre o assunto.
Faremos um resgate histórico e conceitual trazendo a luz do direito civil e de exemplos práticos, para facilitar assunto tão complexo e que por certo demandaria muito mais informação do que conseguimos reunir.
Conforme apresentaremos o DEVER JURÍDICO esta contido dentro dos demais conceitos já apresentados, portanto tanto o ato como o fato só são jurídicos quando embuídos do dever jurídico, assim como o sujeito só é portador de direitos pelo fato de ser portador de dever jurídico que advém do direito subjetivo quando positivado no direito objetivo.
Sendo assim, o estudo do DEVER JURÍDICO encerra a base dos conceitos já apresentados e a cada novo item apresentado dos conceitos fundamentais haverá uma interligação, como não poderia ser diferente, formando o todo que vem a ser o DIREITO.
2. ASPECTOS HISTÓRICOS
O conceito de dever jurídico começou a ser teorizado a partir do Cristiano Tomásio, no início do séc. XVIII. Anteriormente não era considerado categoria independente, mas obrigação de ordem moral, que ordenava obediência ao Direito; Tomásio distingue:
obligatio interna: que estabelecia imperativo apenas para a consciência
obligatio externa: correspondia ao dever que situava-se no plano da objetividade
Para ele o que caracterizava o Dever Jurídico era, em geral, o temor de algum mal ou interesse em algum benefício.
Em Manuel Kant distingue os deveres apenas quanto aos motivos da ação e não em relação ao conteúdo de cada um, pois achava que todos os deveres jurídicos expressavam direta ou indiretamente deveres morais.
Somente no séc. passado John Austin propôs a independência do Dever Jurídico em relação à moral, ele considerou o Dever Jurídico componente essencial ao Direito. Em 1912 Julius Binder afirma: "não há conceito de Dever Jurídico, o direito não obriga juridicamente a nada".
Modernamente, Kelsen vinculou a problemática do Dever Jurídico, de uma forma predominante, aos aspectos normativos do Direito.
3. CONCEITOS DE DEVER JURÍDICO
Recaséns Siches: "exigência que o Direito objetivo faz à determinado sujeito para que assuma uma conduta em favor de alguém".
Alves da Silva: "obrigação moral absoluta de fazer de omitir algum ato, conforme as exigências das relações sociais é obrigação moral ou necessidade moral da qual só é capaz o ente moral".
Izquierdo: "necessidade moral que o homem tem de cumprir a ordem jurídica".
Kelsen: "o dever jurídico não é mais que a individualização, a particularização de uma norma jurídica aplicada a um sujeito".
Recaséns Siches ainda acrescenta que o dever jurídico se funda única e exclusivamente na existência de uma norma de direito positivo que o impõe. Este, juntamente com Kelsen são modernistas que enquadram o dever jurídico como assunto exclusivo do direito.
Garcia Maynes: "O sujeito do dever jurídico possui direito subjetivo de cumprir ou não a obrigação".
Paulo Dourado de Gusmão: "O lado oposto do direito subjetivo é o dever jurídico".
Em Paulo Nader "Só há Dever Jurídico quando há possibilidade de violação da regra social, o Dever Jurídico é a conduta exigida".
O Dever Jurídico é a situação em que uma pessoa (sujeito passivo) tem de praticar uma ação ou omissão, em vantagem de outra, sob pena
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