TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Seminários sobre os conceitos fundamentais do direito

Seminário: Seminários sobre os conceitos fundamentais do direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2013  •  Seminário  •  5.308 Palavras (22 Páginas)  •  486 Visualizações

Página 1 de 22

1 - Introdução

2 - Aspectos Históricos

3 - Conceitos de Dever Jurídico

4 - Nascimento, Modificação e Extinção do Dever Jurídico

5 - Distinção Entre Dever Jurídico e Moral

6 - Características do Dever Jurídico

Contratual ou Extracontratual

Positivo e Negativo

Permanente ou Transitório

7 - Axiomas da Lógica Jurídica

De Inclusão

De Liberdade

De Contradição

De Exclusão do Meio

De identidade

8 - Lícito e Ilícito

9 - Dever Jurídico e Efetividade do Direito

10 - Dever Jurídico e Direito Subjetivo

11 - A Prestação - O Dever Jurídico

Conceito

12 - Os Bens Jurídicos e Sua Classificação

13 - Hans Kelsen

13.1 - Dever Jurídico e Sanção

13.2 - Dever Jurídico e Dever Ser

13.3 - Responsabilidade

13.4 - Responsabilidade Individual e Coletiva

13.5 - Responsabilidade pela Culpa e pelo Resultado

13.6 - O Dever de Indenização

13.7 - A Responsabilidade Coletiva como Responsabilidade pelo Resultado

13.8 - Direito e Dever - Direito Subjetivo

15 - Bibliografia

16 - Esquema de Estudo

1. Introdução

Dando continuidade aos seminários sobre os conceitos fundamentais do Direito dentre os quais já foram apresentados:

Do Ato e do Fato Jurídico

Sujeitos de Direito

Direito Subjetivo e Direito Objetivo

Trataremos do DEVER JURÍDICO.

Trazendo diversos pontos de vista dentre os mais renomados autores, com o intuíto de elucidar todo o assunto e darmos condições à formação de uma analise e opnião própria sobre o assunto.

Faremos um resgate histórico e conceitual trazendo a luz do direito civil e de exemplos práticos, para facilitar assunto tão complexo e que por certo demandaria muito mais informação do que conseguimos reunir.

Conforme apresentaremos o DEVER JURÍDICO esta contido dentro dos demais conceitos já apresentados, portanto tanto o ato como o fato só são jurídicos quando embuídos do dever jurídico, assim como o sujeito só é portador de direitos pelo fato de ser portador de dever jurídico que advém do direito subjetivo quando positivado no direito objetivo.

Sendo assim, o estudo do DEVER JURÍDICO encerra a base dos conceitos já apresentados e a cada novo item apresentado dos conceitos fundamentais haverá uma interligação, como não poderia ser diferente, formando o todo que vem a ser o DIREITO.

2. ASPECTOS HISTÓRICOS

O conceito de dever jurídico começou a ser teorizado a partir do Cristiano Tomásio, no início do séc. XVIII. Anteriormente não era considerado categoria independente, mas obrigação de ordem moral, que ordenava obediência ao Direito; Tomásio distingue:

obligatio interna: que estabelecia imperativo apenas para a consciência

obligatio externa: correspondia ao dever que situava-se no plano da objetividade

Para ele o que caracterizava o Dever Jurídico era, em geral, o temor de algum mal ou interesse em algum benefício.

Em Manuel Kant distingue os deveres apenas quanto aos motivos da ação e não em relação ao conteúdo de cada um, pois achava que todos os deveres jurídicos expressavam direta ou indiretamente deveres morais.

Somente no séc. passado John Austin propôs a independência do Dever Jurídico em relação à moral, ele considerou o Dever Jurídico componente essencial ao Direito. Em 1912 Julius Binder afirma: "não há conceito de Dever Jurídico, o direito não obriga juridicamente a nada".

Modernamente, Kelsen vinculou a problemática do Dever Jurídico, de uma forma predominante, aos aspectos normativos do Direito.

3. CONCEITOS DE DEVER JURÍDICO

Recaséns Siches: "exigência que o Direito objetivo faz à determinado sujeito para que assuma uma conduta em favor de alguém".

Alves da Silva: "obrigação moral absoluta de fazer de omitir algum ato, conforme as exigências das relações sociais é obrigação moral ou necessidade moral da qual só é capaz o ente moral".

Izquierdo: "necessidade moral que o homem tem de cumprir a ordem jurídica".

Kelsen: "o dever jurídico não é mais que a individualização, a particularização de uma norma jurídica aplicada a um sujeito".

Recaséns Siches ainda acrescenta que o dever jurídico se funda única e exclusivamente na existência de uma norma de direito positivo que o impõe. Este, juntamente com Kelsen são modernistas que enquadram o dever jurídico como assunto exclusivo do direito.

Garcia Maynes: "O sujeito do dever jurídico possui direito subjetivo de cumprir ou não a obrigação".

Paulo Dourado de Gusmão: "O lado oposto do direito subjetivo é o dever jurídico".

Em Paulo Nader "Só há Dever Jurídico quando há possibilidade de violação da regra social, o Dever Jurídico é a conduta exigida".

O Dever Jurídico é a situação em que uma pessoa (sujeito passivo) tem de praticar uma ação ou omissão, em vantagem de outra, sob pena

...

Baixar como (para membros premium)  txt (35.5 Kb)  
Continuar por mais 21 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com