Servidor Público
Por: Caroline Lousa • 5/6/2018 • Trabalho acadêmico • 8.452 Palavras (34 Páginas) • 122 Visualizações
FACULDADE ITABORAI
CURSO DE DIREITO
CAROLINE LOUSA
LAIS SOARES
NATHÁLIA FERRARI
RAÍZA PEREIRA
SARITA CHAGAS
TAMARA SOARES
VANESSA AKEMI
SERVIDOR PÚBLICO
ITABORAÍ
2017
CAROLINE LOUSA
LAIS SOARES
NATHÁLIA FERRARI
RAÍZA PEREIRA
SARITA CHAGAS
TAMARA SOARES
VANESSA AKEMI
SERVIDOR PÚBLICO
Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação da disciplina de Direito Administrativo II, sob a orientação do professor Luiz Carlos Bistene.
ITABORAÍ
2017
SUMÁRIO
Introdução 4
2 AGENTES PÚBLICOS 4
2.1 Agentes Políticos 5
2.2 Servidores Públicos 5
2.2.1. Servidores estatutário 6
2.2.2. Empregado público 6
2.2.3. Servidores temporários 6
2.3 Militares 7
2.4 Particulares em colaboração com o Poder Público 7
3 CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO 8
4 REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR 10
4.1. Admissão 11
4.2. Direito a greve e contribuição sindical 14
4.3. Acumulação de cargo 18
4.5 Aposentadoria e suas modalidades 20
4.6 Regime previdenciário 21
4.7 Regime previdenciário diferenciado 22
4.8 Previdência complementar 23
5 PROVIMENTO 24
6 VACÂNCIA 25
7 DIREITOS E DEVERES 26
8 Conclusão 28
Referências 29
Introdução
O presente trabalho irá abordar as questões inerentes na lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Apresentaremos de forma breve, porém clara dos pontos mais relevantes que tal lei regulamenta para melhor compreensão do tema com o objetivo de demonstrar os conceitos e definições de doutrinadores distintos baseados em letra de lei, nos proporcionando uma análise do real papel do agente público e suas espécies.
A constituição federal em seu artigo 37 define os aspectos referentes aos agentes públicos como basilar para o funcionamento do estado em sua administração, mencionando os servidores civis no âmbito da administração direta, indireta e aos militares dos Estados e do Distrito Federal. A expressão “servidor público” em seu amplo sentido refere-se a todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, também veremos as pessoas que exercem a função pública com ou sem vinculo empregatício por esse motivo alguns doutrinadores passaram a utilizar a expressão “agentes públicos” como sentido mais amplo para abranger toda e qualquer pessoa ligada ao Estado incumbido de executarem tarefas designadas pelo mesmo.
- AGENTES PÚBLICOS
Agente Público é todo o indivíduo que possuí vínculo com o Estado, podendo ser de forma direta ou indireta, prestando serviços ao Estado. Sua atuação será de representar a manifestação de vontade estatal, ou seja, manifestar a vontade do próprio Estado para com a Administração Pública.
A sua forma de origem poderá ser de forma transitória ou até definitiva, sendo certo que, a sua função estatal será de contribuir para que a Administração Pública alcance a todos.
Portanto, agente público é toda pessoa física ligada ao Estado por algum tipo de vínculo, e sua atuação nessa qualidade representa a manifestação do mesmo.
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