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Sistema prisional: Evolução histórica das punições

Por:   •  12/9/2017  •  Resenha  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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SISTEMA PRISIONAL: EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS PUNIÇÕES

INTRODUÇÃO:

O código penal de 1940 completa 77 anos  sofre progressões de forma lenta, não apresentando grandes alterações e se mantem em grande parte de forma desatualizada tendo em vista que os crimes cometidos ser comparado as praticados atualmente.

Com a edição da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, o Brasil passou a afirmar que o preso tem direitos, esteja ele cumprindo pena (definitivo), ou aguardando julgamento (provisório). Essa tomada de postura pública e garantista foi resultado de longo e sofrido caminho traçado ao longo da história do homem, já que antes disso o sistema apresentava apenas preocupação com a prática do delito.

1. BREVE HISTÓRICO SOBRE A EXECUÇÃO DA PENA

Quando a civilização não tinha amplo conhecimento do que significava punir,  o ato de executar ou castigar aqueles que transgrediam a harmonia da civilização era feito por vontande própria, a partir deste contexto histórico de execução de pena, que apenas se baseava em vingança surgiram diversas formas de penas cruéis que eram despropocionais aos delitos realizados.

Atualmente cabe ao estado o direito de punir, que deve ser executada de forma justa, pautada pelo critério da justiça, demostrando que o objetivo da punição é a real proteção ao bem jurídico e não simplimente punir.

1.1 CÓDIGO DA HAMURABI

Na Mesopotânia antiga o soberabi, Hamurabi, registrava leis escupidas em uma pedra, assim desenraizando a vingança privada, já que as penas eram executadas conforme as regras de Hamburabi. O código é baseado na lei do Talião “olho por olho, dente por dente”. Logo, para cada ato fora da lei haveria uma punição, que acreditavam ser proporcional ao crime cometido, mas a maioria não era executada de forma justa, já que a pena de morte é a punição mais comum nas leis do código. E mesmo com isso o sistema de Hamurabi continuou por aproximadamente 15 séculos e foi considerado um dos primeiros códigos de lei da humanidade e também a primeira forma de sistema legal escrita antes de cristo.

1.2 LEI DAS XII TÁBUAS

"A lei das doze tabuas foi a primeira forma de codificação do direito na sociedade romana, sua elaboração teve por base principalmente o aproveitamento de costumes existentes."(SALDANHA, 1961, p.71)

No ano em que o grupo se formou para elaborar as leis, foram publicados dez códigos. No ano seguinte, foram incluídos mais dois. A Lei das Doze Tábuas reúne sistematicamente todo o direito que era praticado na época. Embora aparentemente oferecia maior atenção à parte do direito penal, não significaa que as execuções fossem menos cruéis, por que assim como as leis que existiam anteriormente, o código oficial publicado combinava penas rigorosas com procedimentos severos.

A Tábua I: - chamamento a juízo;

A Tábua II: - julgamentos e furtos;

A Tábua III: - direitos de crédito e devedores relapsos;

A Tábua IV: - casamento e pátrio poder;

A Tábua V: - herança e tutela;

A Tábua VI: - propriedade e posse;

A Tábua VII: - delitos;

A Tábua VIII: - direitos prediais;

A Tábua IX: - dispositivos de Direito Público;

A Tábua X: - direito sacro;

As Tábuas XI e XII: - complementam as matérias das Tábuas precedentes.

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