Sobre Controle Externo da Administração Pública
Por: Renato Costa • 25/9/2022 • Artigo • 290 Palavras (2 Páginas) • 68 Visualizações
Sobre controle externo da Administração Pública.
O Município X, após regular processo licitatório, procede a contratação de serviços de engenharia para construção de ponte sobre um rio que separa dois bairros dessa mesma cidade, atendendo à necessidade de deslocamento dos munícipes. Pergunta-se: somente diante dos fatos narrados, pode o Poder Judiciário, provocado ao exercício do controle externo da Administração Pública, anular o mencionado negócio jurídico, por entender quer outras obras públicas são mais necessárias aos cidadãos locais? Justifique
RESPOSTA: Quando o município através de seu administrador decide por efetuar uma obra que julga ser importante e necessária para seus munícipes, esse ato cabe somente ao poder administrativo. Vale a pena ressaltar que essa decisão e o andamento do processo deve atender a todos os requisitos legais do ato administrativo sem que haja nenhuma irregularidade. Portanto, respondendo ao questionamento, o poder judiciário não pode interferir em uma obra pública por entender que outras são mais necessárias aos cidadãos locais.
É oportuno destacar que caso houvesse alguma irregularidade no processo licitatório da contratação do serviço de engenharia, daí sim o poder judiciário poderia interferir na execução da obra, pois, uma de suas missões é fiscalizar a legalidade dos atos e não decidir a importância dos mesmos. Esse tipo de apreciação do poder judiciário fica explicitada no Art. 5, inciso XXXV da CF, que diz:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Judiciário – o controle que o poder judiciário pode ter com a obra da ponte não pode ser o de interferir na importância ou execução da obra e sim se o municpio cumpriu os requisitos legais do ato administrativo, ilegalidade ou princípio constitucional. Esta pautada na separação dos poderes. CF. ARTIGO 5 INCISO 35
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