Sociedade em comandita simples
Por: Posso te ajudar? • 17/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.583 Palavras (11 Páginas) • 857 Visualizações
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Emanuela Silva
Itamar de Jesus
Jéssica Prata S. Borges
Leandro Farias
Régila Filgueira
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DIREITO EMPRESARIAL
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
SALVADOR
2015
Emanuela Silva
Itamar de Jesus
Jéssica Prata S. Borges
Leandro Farias
Régila Filgueira
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DIREITO EMPRESARIAL
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Trabalho acadêmico apresentado para obtenção de crédito na disciplina Noções de Direito, na área de Gestão Comercial, 1º semestre de 2015, na Faculdade Dom Pedro II de Tecnologia.
ORIENTADOR (A): Prof. Liberato
SALVADOR
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. HISTÓRICO E CONCEITO 5
3. APLICABILIDADE 6
4. CARACTERÍSTICAS 7
5. DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA SOCIEDADE 9
6. CONSEQUÊNCIA DA MORTE DOS SÓCIOS 12
7. CONCLUSÃO 13
8. BIBLIOGRAFIA 14
- INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o intuito de explanar sobre um dos tipos de sociedade empresária, sendo a sociedade em comandita simples.
Fazendo uma breve explicação, sociedade empresária é quando se reúnem duas ou mais pessoas com o intuito de construir e por em ação atividades econômicas e administrativas, ou seja, como o próprio nome sugeriu acontece o nascimento de empresas e afins, visando crescimento e retorno com bens e lucros.
Nosso trabalho terá o foco na sociedade em comandita simples e dada a noção a respeito da mesma desde sua origem, conceito, aplicabilidade, características, dissolução e extinção da sociedade e a consequência no caso de morte de um dos sócios.
Para ajudar a dar uma breve explicação objetiva, podemos fazer o julgamento verbal do significado de comanditar, segundo o próprio dicionário Aurélio pode atribuir dois significados, cujo quais seriam: entrar com fundos, com verbas, com o capital para a gerência dos negócios de uma sociedade (no nosso caso, a comandita simples) e se encarregar da administração dos fundos de uma sociedade (a mesma referida antes). Para facilitar o entendimento da palavra comanditar, vemos que a mesma sugere a participação de dois tipos de sócios, em palavras mais simples aquele que vai investir na sociedade (comanditário) e aquele que vai ser o gestor dos negócios (comanditado).
Atualmente, este tipo de sociedade é pouco utilizado, já que seus sócios possuem responsabilidade ilimitada. Entretanto, permanecem como um dos tipos societários disciplinados pelo Código Civil 2002. Apesar da pequena presença na economia, as sociedades em comandita simples, ainda constituem uma importante forma jurídica de empreendimentos privados no regime societário brasileiro.
A sociedade estudada no presente trabalho está regulamentada no código civil, nos artigos 1045 a 1051.
- HISTÓRICO E CONCEITO
O vocábulo Comandita tem a sua origem na Itália, partindo-se do verbo Comanditare, que quer dizer custódia, tutela.
A sociedade em Comandita Simples surgiu na Idade Média, na Itália, onde começou a haver interesse de duas ou mais pessoas se juntarem e combinarem esforços e bens para que pudessem obter lucro e reparti-lo entre si.
Segundo alguns historiadores dizem, este tipo de sociedade começou por volta dos séculos X e XI, devido ao Comércio Marítimo no Mediterrâneo, onde um financiador emprestava dinheiro a um capitão de navio, por uma ou mais viagens. Este financiador se associava ao capitão do navio, partilhando com ele os lucros e arcando com as perdas até o limite em que contribuiu.
Podemos usar o conceito para a sociedade em comandita simples, de Rubens Requião:
“Ocorre à sociedade em comandita simples quando duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como sócios solidários, ilimitadamente responsáveis, e sendo outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capital. Aqueles são chamados sócios comanditados, e estes, sócios comanditários."
(Rubens Requião)
Tendo esse conceito de Rubens, fica claro que só pode nascer, manter, e haver uma sociedade em comandita simples mediante as duas categorias de sócios mencionadas, um investidor e o outro gestor, um limitado e outro ilimitado em curtas e simples palavras.
3. APLICABILIDADE
Podemos dizer que hoje em dia mediante as algumas características que causam ou causaram problemas, desvantagens, empecilhos e afins, a sociedade em comandita simples entrou em grande desuso no cenário atual.
Um dos maiores inconvenientes que imperou na sociedade em comandita simples, é aquele relacionado ao sócio comanditário, visto que, este sócio é tipo “descartável” por ser mera fonte de capital e ficando totalmente alheio e inerte á administração da sociedade.
Ao parecer dessa situação demonstra que os sócios possuem uma espécie de “vida útil” no cenário da sociedade. No inicio da mesma pela falta de recursos dos outros sócios (que seriam os comanditados) eles são preciosos, pois, são eles que vão dar o ponta pé inicial dando o investimento necessário para que a sociedade comece, como isto é feito?! A resposta é: com o capital.
Em quanto se faz necessário o capital, os comanditados se veem dependentes e observam os comanditários como necessidade na sociedade.
Com o passar dos tempos e a sociedade amadurecendo e recebendo lucros acima do necessário, os comanditados logo passam a ver os sócios comanditários como meros pesos mortos, tentando achar um jeito de “limar” os sócios comanditários, tendo mais lucros entre eles, se esquecendo de que graças ao capital investido dos comanditários é que a sociedade nasceu.
Mesmo com mudanças no atual cenário sobre a necessidade da inscrição do sócio comanditário, com todas as adversidades vindas e vistas de antes, fez com que a aplicação e nascimento da sociedade em comandita simples fossem sendo aos poucos esquecido dentro do cenário atual de cada vez mais desuso.
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