Comandita Simples
Por: Roberttoferreira • 2/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 384 Palavras (2 Páginas) • 417 Visualizações
Comandita Simples
Comandita simples é uma sociedade que pode ser constituída de atividades empresárias ou não empresárias, a sociedade é constituída por dois tipos de sócios: o comanditado e os comanditários. O comanditado é aquele responsável pela administração da empresa, e os comanditários são responsáveis pelos investimentos.
Finalidade
Tem como finalidade dar a oportunidade ao sócio comanditado de abrir uma empresa mesmo sem ter o capital necessário, já que para os sócios comanditários a finalidade é investir em um negócio sem que seja atribuído a eles a responsabilidade de administrar ou comprometer seu patrimônio pessoal em casos de endividamento da empresa.
Características
O nome deve ser constituído por firma social
O comanditado:
- Deve ser pessoa física
- Exerce a gerencia, representam e administram a empresa
- Respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade
- Geram balanços
- Não existe a sociedade sem a sua pessoa (em caso de falecimento deve-se eleger um novo comanditado em até 180 dias, caso não haja alguém eleito a sociedade é dissolvida)
O comanditário:
- Pode ser pessoa física ou pessoa jurídica
- Seu nome não pode estar presente na firma social
- Não administram nem representam a sociedade
- Não tem poder de interferir gerencialmente nos destinos da sociedade, mas pode fiscalizar a gestão do negócio
O contrato de sociedade deve ser bem estabelecido para que fique claro qual tipo de sócio cada participante da comandita é. Em caso de falecimento do comanditado é de suma importância que seja do conhecimento de todos quem assumirá no caso dessa ausência. Questões como porcentagem de participação de cada membro também é importante ser definido na elaboração e firmação do contrato.
A sociedade poderá se dissolver por:
- Vencimento do prazo de duração
- Consenso unânime ou da maioria
- Extinção da autorização de funcionamento
- Falência (quando a sociedade for empresaria)
- Ausência de um dos sócios por mais de 180 dias
Responsabilidade dos sócios
Comanditado: Respondem solidaria e ilimitadamente pelas obrigações, caso haja endividamento seu patrimônio pessoal poderá ser comprometido, pois ele responde sozinho pela organização; Em caso de falecimento liquida-se a sua quota segundo regra geral das sociedades simples.
Comanditários: Sua responsabilidade é limitada ao valor monetário de sua quota no capital social, não será responsabilizado em momento algum pelo mal funcionamento ou endividamento da organização, seu patrimônio pessoal não será atingido, o único risco que corre é perder o valor investido na constituição da sociedade.
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