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Sociedades Anônimas - Resumo

Por:   •  17/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  623 Visualizações

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Sociedades Anônimas1.

        A sociedade anônima é, por lei, uma sociedade empresária (inclusive, é a única que é empresária por lei). Isto significa que toda sociedade anônima tem fim lucrativo.

        Algumas características que decorrem e objetivam este fim são imprescindíveis, tais são: limitação da responsabilidade dos sócios e negociabilidade da participação societária. Estas características fazem da sociedade anônima a mais apropriada para grandes empreendimentos econômicos, uma vez que possibilitam um dos principais fatores de interesse dos investidores que é a segurança financeira ao investir.

        Ao criar uma sociedade anônima ou comprar suas ações, o ÚNICO objetivo do investidor é ter lucro. Isto difere as sociedades anônimas das demais porque, em um restaurante, por exemplo, além de objetivar o lucro, o investidor também objetiva fazer algo que goste e tenha habilidade.        Além disso, na sociedade anônima não se faz necessário o Affectio societatis, que é a afeição de um sócio pelo outro, uma vez que os sócios podem estar ligados uns aos outros apenas pelo interesse financeiro, sem nenhum contato pessoal. Exemplo: “o cara pode ser meu amigo, mas se for cabeça dura e não topar inovar num negócio, eu não criarei uma sociedade com ele, entretanto, se eu criar uma sociedade com um cara habilidoso mas com o qual eu não tenho amizade, haverá a formação de uma sociedade sem affectio societatis”.

No Brasil, num contexto de enfraquecimento do mercado de capitais, criou-se a Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal vinculada ao ministério da fazenda, que tem por função disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. A partir de então, a constituição de sociedade anônima através de apelo aos investidores em geral (subscrição pública) passou a depender de autorização do governo. Se o fundador, por qualquer razão, não quer solicitar, tem a alternativa de constituir a mesma sociedade anônima, porém por meio de subscrição particular. Assim surgem as companhias de capital fechado, que se opõem às companhias de capital aberto.

OBS: Subscrever → declarar que há o interesse de se tornar sócio.

        As companhias de capital fechado, consequentemente, não têm a proporção que a companhia de capital aberto, e não possuem affectio societatis. Além disso, não necessitam de supervisão da CVM (como deduz-se do que foi dito acima).

        As companhias de capital aberto são aquelas que negociam valores no mercado, e por isso, são supervisionadas pela CVM.

        Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.

        Paragrafo único. A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas".

OBS: Irregularidade não quer dizer necessariamente ausência de registro.

Pra uma sociedade ser considerada brasileira, basta ter sede no Brasil.

A bolsa é uma parte do mercado de capitais

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