Sociedades Anônimas - Resumo
Por: simonepedroso06 • 17/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 545 Palavras (3 Páginas) • 638 Visualizações
Sociedades Anônimas1.
A sociedade anônima é, por lei, uma sociedade empresária (inclusive, é a única que é empresária por lei). Isto significa que toda sociedade anônima tem fim lucrativo.
Algumas características que decorrem e objetivam este fim são imprescindíveis, tais são: limitação da responsabilidade dos sócios e negociabilidade da participação societária. Estas características fazem da sociedade anônima a mais apropriada para grandes empreendimentos econômicos, uma vez que possibilitam um dos principais fatores de interesse dos investidores que é a segurança financeira ao investir.
Ao criar uma sociedade anônima ou comprar suas ações, o ÚNICO objetivo do investidor é ter lucro. Isto difere as sociedades anônimas das demais porque, em um restaurante, por exemplo, além de objetivar o lucro, o investidor também objetiva fazer algo que goste e tenha habilidade. Além disso, na sociedade anônima não se faz necessário o Affectio societatis, que é a afeição de um sócio pelo outro, uma vez que os sócios podem estar ligados uns aos outros apenas pelo interesse financeiro, sem nenhum contato pessoal. Exemplo: “o cara pode ser meu amigo, mas se for cabeça dura e não topar inovar num negócio, eu não criarei uma sociedade com ele, entretanto, se eu criar uma sociedade com um cara habilidoso mas com o qual eu não tenho amizade, haverá a formação de uma sociedade sem affectio societatis”.
No Brasil, num contexto de enfraquecimento do mercado de capitais, criou-se a Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal vinculada ao ministério da fazenda, que tem por função disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. A partir de então, a constituição de sociedade anônima através de apelo aos investidores em geral (subscrição pública) passou a depender de autorização do governo. Se o fundador, por qualquer razão, não quer solicitar, tem a alternativa de constituir a mesma sociedade anônima, porém por meio de subscrição particular. Assim surgem as companhias de capital fechado, que se opõem às companhias de capital aberto.
OBS: Subscrever → declarar que há o interesse de se tornar sócio.
As companhias de capital fechado, consequentemente, não têm a proporção que a companhia de capital aberto, e não possuem affectio societatis. Além disso, não necessitam de supervisão da CVM (como deduz-se do que foi dito acima).
As companhias de capital aberto são aquelas que negociam valores no mercado, e por isso, são supervisionadas pela CVM.
Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.
Paragrafo único. A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas".
OBS: Irregularidade não quer dizer necessariamente ausência de registro.
Pra uma sociedade ser considerada brasileira, basta ter sede no Brasil.
A bolsa é uma parte do mercado de capitais
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