Resumo Sociedade Anonima
Exames: Resumo Sociedade Anonima. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcioror • 3/12/2013 • 1.286 Palavras (6 Páginas) • 984 Visualizações
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E SEU REGRAMENTO LEGAL (LEI 6404/76, COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS 9457/97 E 10303/2001).
1. LINHAS GERAIS DAS SOCIEDADES ECONÔMICAS
A exploração de uma atividade econômica pode, a princípio, ser feita apenas por uma pessoa. Entretanto, como muitas vezes sozinha uma só pessoa não dispõe dos recursos necessários, vale dizer, capital, infra-estrutura e até tempo; para desenvolver essa atividade por si mesma, ela acaba por unir forças com outra pessoa para alcançar assim os resultados almejados.
Uma das formas, talvez a com maior proteção jurídica para isso é a formação de uma sociedade. Forma-se então uma sociedade empresária, mais forte economicamente do que seus elementos individuais e que, consequentemente, tem mais força para aplicar na exploração daquela atividade que a pessoa isoladamente explorar.
O código civil nos dá uma exata noção de sociedade:
“Art.981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens, ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.
Faz-se agora necessário então estudar esta nova pessoa, empresária, que surge quando outras pessoas decidem se juntar para a exploração de atividade econômica.
2. A PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
Trata nosso código civil em seus artigos 40 a 44 dos tipos de pessoas jurídicas admitidas por nosso direito. A parte que mais nos interessa é a que fala das sociedades:
“Art. 44. São pessoas jurídicas de direitos privado:
(...)
II- as sociedades”
Fica então patente que a partir do momento que a sociedade adquire personalidade jurídica passa a existir uma nova pessoa, diferente daquelas que a constituíram.
Importante ressaltar que existem várias divergências a respeito das pessoas jurídicas. Há autores que defendem que ela tem existência como qualquer pessoa natural e que sua existência é apenas reconhecida pelo direito. Já para outros autores essa existência pré-jurídica não existe. A segunda vertente parece ser mais coerente.
3. Limitação da responsabilidade como condição ao investimento.
Como destacado no tópico anterior um efeito da atribuição de personalidade jurídica à sociedade empresária é que o patrimônio desta seja separado do patrimônio de seus sócios.
Isto, porem, não seria suficiente para que a pessoa natural se sentisse confiante o suficiente para arriscar os ganhos, talvez de uma vida inteira, contratando sociedade e partindo numa nova empreitada.
“Art. 1024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dividas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”. Pela leitura do Art.1024do código civil fica claro o que queremos demonstrar. Apesar do beneficio de ordem, o empreendedor ou investidor também responde pelas dividas da sociedade.
4. História das sociedades anônimas.
Num primeiro momento teríamos as grandes sociedades que se formaram para a exploração do chamado “novo mundo”. Essas sociedades seriam o embrião das sociedades contemporâneas. Elas eram formadas por capitais públicos e particulares e eram concedidas mediante privilégio. Outros autores chamam esse regime de privilégio de outorga. O segundo momento é aquele em que as sociedades anônimas não mais eram formadas por privilégios, mas precisavam de autorização para funcionar. Foi nesse momento que o capitalismo realmente abraçou as sociedades anônimas devido a sua grande força para mobilização de capitais visando a um fim econômico. O período de liberdade para a constituição e funcionamento das sociedades anônimas também é chamado de período de regulamentação, o que parece mais adequado porque essa liberdade de constituição e fundamento está subordinada à observância de regulamentação
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