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Substituição de Importação de Bens Intermediário

Por:   •  4/11/2016  •  Relatório de pesquisa  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  244 Visualizações

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Substituição de importação de bens intermediário, porém desvalorização da moeda torna importação de máquinas mais cara, prejudicando a competitividade.

Cita fábio ulhoa, dizendo a crise pode ser caracterizada de 3 formas: economica (falta de seviços para a manutencao do negocio); financeira (falta de dinheiro em caixa); e patrimonial (passivo maior que os bens da sociedade empresária). Conclusão: há uma crise hoje. Situação gera aumento de pedidos de recuperação judical e e falencias.

Recuperação empresarial. Cita adam smith para conceituar moeda. Conceitua tbm atividade economica (entrada de dinheiro) e financeira (saída de dinheiro) segundo o direito, que difere do conceito utilizado na economia.

Cita o art 966 do CC para fazer a diferença entre atividade simples e empresária. Dificuldade econômica das empresas: transitória ou permanente: lei 11.101/05.

Recuperação judicial, especial e extrajudicial. Especial: microempresa e sociedade simples dependendo do patamar de faturamento. 1) congela os débitos exceto o tributário 2)divide em 36 parcelas 3) atualiza com a taxa selic 4) 180 pra pagar carência 5) o juiz pode dar desconto. Extra: contrato de novação (renegociação) com clausula de falência e leva ao juízo para homologar. Judicial geral: meio Hard, pode ser usada por quase qualquer empresa. Art 2 diz quais empresas não podem e estas são regidas pela Lei 6024 de 74 (lei de liquidação): estatiza, paga as dividas e depois privatiza. Tem que ter pelo menos 2 anos de existência e não pode ter pedido recuperação nos últimos 5 anos. Petição inicial complexa: motivos, dificuldades técnicos, 3 anos de demonstrações contábeis, nome de todos os sócios e administradores e patrimonio, empregagos com salarios atrasados e patrimonio da empresa. Juiz aí faz a análise formal e exara decisão interlocutória despacho de processamento que diz que a movimentação ta em ordem. Depois do despacho tem 60 dias pra empresa apresentar plano de recuperação (como ela quer sair do buraco art. 50: fusao, incorporação, intervenção, demissões, qualquer medida fora da lei pode tbm). Depois prazo de 30 dias para os credores impugnarem. Depois a empresa entra em regime de recupeção: 1 ano tem que pagar os salários atrasas e nos 90 dias tem que pagas os 6 meses atrasados de salários. Se houver cumprimento do plano a empresa está reabilitada e termina o processo. Juiz nomeia administrador idôneo. O adm não administra, é um mero fiscal. Os credores também se fazem presentes, é formada uma assembleia (exceto credores tributários). Ordem dos credores: Trabalhista, crédito com garantia real, crédito quirografários e multa tributário e crédito subordinado (crédito de risco, debentures etc). Comitê: representante trabalhista, 1 representante dos credores com garantia real e privilegio especial, 1 representante dos quirografários e privilégio geral e 1 representantes das microempresas.

Falência

LRE LEI DE RECUPERACAO DE EMPRESAS 11.101/05. Começa depois da recuperação. Art 94 configuracao da crise critérios objetivos. Assegurar garantias jurídicas aos investimentos internacionais. Substituir concordata pela recuperação trouxe segurança jurídica. Falencia: execução concursal, todos os debitos serão atraídos pro juizo da falencia e serão vencidas no dia da decretação da falência.

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