Sucessão testamentária
Por: isab123 • 28/11/2016 • Trabalho acadêmico • 529 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
Trabalho de Direito Civil VI – Sucessões
Responda as seguintes questões:
1) Definir substituição vulgar e substituição recíproca.
Dá-se a substituição vulgar quando o testador designa uma ou mais pessoas para ocupar o lugar do herdeiro, ou legatário, que não quiser ou não puder aceitar o benefício, está prevista no artigo 1.947 do Código Civil. A substituição recíproca é aquela em que o testador, ao instituir uma pluralidade de herdeiros ou legatários, os declara substitutos um dos outros, artigo 1.948 do Código Civil.
2) Discorrer sobre substituição fideicomissária.
A substituição fideicomissária, verifica-se quando o testador nomeia um favorecido e, desde logo, designa um substituto, que recolherá a herança ou legado, depois daquele. Estabelece-se uma vocação dupla: direta, para o herdeiro ou legatário instituído, que desfrutará do benefício por certo tempo estipulado pelo de cujus; e indireta ou oblíqua, para o substituto. Os comtemplados são assim nomeados em ordem sucessiva, tal modalidade de substituição está prevista no artigo 1.951 do Código Civil. Verifica-se que há, no fideicomisso, três personagens: a) o fideicomitente, que é o testador; b) o fiduciário ou gravado, em geral pessoa de confiança do testador, chamado a suceder em primeiro lugar para cuidar do patrimônio deixado; c) o fideicomissário, último destinatário da herança, ou legado, e que os receberá por morte do fiduciário, ou realizada certa condição, ou se decorreu o tempo estabelecido pelo disponente. Na substituição fideicomissária, portanto, o testador impõe a um herdeiro, ou legatário, chamado fiduciário, a obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob certa condição, transmitir a outro, que se qualifica de fideicomissário, a herança ou legado
3) Discorrer sobre redução testamentária, revogação testamentária e rompimento do testamento.
Dá-se a redução das disposições testamentárias, por conseguinte, quando excederem a quota disponível do testador. Não se anula o testamento, ou a cláusula testamentária, procede-se apenas a uma transferência de bens da quota disponível para a legítima. Em defesa do interesse dos herdeiros necessários, dá-lhe a lei a prerrogativa de pleitearem a redução das disposições testamentárias, a fim de que integralizem a reserva que, de pleno direito, lhes pertence.
Constitui a revogação do testamento o ato pelo qual se manifesta a vontade consciente do testador, com o propósito de torná-lo ineficaz. Pode o testador revogar o ato que contém a sua última manifestação de vontade quando lhe aprouver, até a hora de sua morte, sem necessidade de declinar o motivo.
O rompimento do testamento dá-se nos casos em que há superveniência de uma circunstância relevante, capaz de alterar a manifestação de vontade do testador. O rompimento, independe da vontade do testador, é determinado pela lei.
4) O que é o testamenteiro e quais suas principais características?
Testamenteiro é o executor do testamento. É a pessoa encarregada de cumprir as disposições de última vontade do testador. A lei faculta ao testador encarregar pessoa de sua confiança de cumprir as disposições de sua última vontade. Pode nomear, em testamento ou codicilo, artigo 1.883 do Código Civil, um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, aos quais incumbe cumprir as obrigações do testamento, propugnar a sua validade, defender a posse dos bens da herança e requerer ao juiz que lhes conceda os meios necessários para cumprir as disposições testamentárias, artigo 1.137 do Código Civil.
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