Sucessão Testamentária
Por: jessicahenriques • 5/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.976 Palavras (12 Páginas) • 548 Visualizações
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Trabalho de Estudos Dirigidos VI
Prof
Aluno:
São Paulo, 18 de maio de 2015.
Sumário
1. Introdução
2. Breve história e Conceito
3. Características da Sucessão Testamentária
4. Formas de Testamento
4.1. Testamento Público
4.2. Testamento Particular
4.3. Testamento Cerrado
4.4. Testamentos Especiais
4.5. Testamento Marítimo e Aeronáutico
4.6. Testamento Militar
5. Disposições Testamentárias
5.1. Regras Proibitivas:
5.2. Regras Permissivas:
6. Capacidade para Testar
7. Legado
7.1. Legado de usufruto
7.2. Legado de Alimentos
7.3. Legado de Crédito
8. Caducidade
9. Direito de Acrescer
10. Substituição
11. Identificação dos beneficiários herdeiros e legatários
12. Revogação e Rompimento do Testamento
13. Bibliografia
- Introdução
No presente trabalho, será tratada a questão da Sucessão Testamentária de forma ampla, onde será explanado a cerca de seu conceito, as suas principais características e peculiaridades, as formas de testamento existentes bem como a sua capacidade para testar, será exposto também a respeito do legado, do direito de acrescer e substituição testamentária, os tipos de revogação do testamento e o rompimento do mesmo, ainda, será feito um breve resumo da origem da Sucessão Testamentária.
O objetivo é entendermos como funciona este tipo de Sucessão, apresentando a jurisprudência que trata do assunto e, um caso prático para melhor esclarecimento.
Breve história e Conceito
A Sucessão Testamentária advém do Direito Romano, e está regulamentada pelo atual Código Civil Brasileiro de 2002, que dispõe sobre vários tipos de sucessão, dentre elas está a Sucessão Testamentaria. A palavra sucessão, diz respeito à substituição, à transferência e a sucessão de um direito.
Gonçales diz, “No direito das sucessões, entretanto, o vocábulo é empregado em sentido estrito, para designar tão somente a decorrente da morte de alguém, ou seja, a sucessão causa mortis”.[1]
Quanto ao conceito de Direito da Sucessão, trata-se da transferência do bem, seu patrimônio, ou direito da pessoa já falecida ao seu herdeiro decorrente de um testamento, mais especificadamente, a Sucessão Testamentária vem através da expressa manifestação de ultima vontade, em testamento ou codicilo.
O testamento, conforme dispõe o Artigo 1.857, caput, C.C., estabelece: “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”.
É fato que o testamento não se trata apenas ao que tange o patrimônio, mas também o reconhecimento de um filho, nomeação de tutor, etc. Vale lembrar que se extinguem em 5 anos o prazo para impugnação da validade de um testamento. Vejamos as características.
Características da Sucessão Testamentária
- Personalíssimo: quer dizer que o testamento não pode ser feito por meio de um procurador, neste caso quem o faz é a própria pessoa interessada.
- Negócio Jurídico Unilateral: pois somente existe uma única declaração de vontade, que é a do testador que não depende de aprovação pelo herdeiro.
- Revogabilidade: É proibido o testamento Conjuntivo ou de mão comum ou mancomunato, uma vez que é vedado por lei o pacto sucessório tendo em vista a revogabilidade.
- Negócio Jurídico Solene: e produz efeito após a morte do testador, causa mortis”.
Formas de Testamento
De acordo com o Código Civil existem três formas ordinárias de testamento, quais sejam: o testamento público, o testamento particular e o testamento cerrado.
Testamento Público
Os requisitos para o testamento público se encontram no Artigo 1.864, e seus incisos I, II e III, e parágrafo único do Código Civil de 2002.
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