Sujeitos do direito internacional publico
Por: mariadapenhaspb • 28/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 784 Palavras (4 Páginas) • 541 Visualizações
Sujeitos do Direito Internacional Publico
- A personalidade jurídica internacional
- Sujeitos
- Estados
- Organizações Internacionais
- Ser humano
- Situações “sui generis” ou especiais
- O ESTADO é sujeito de Direito Pleno
- Concluir tratados
- Representação internacional
- Exercer proteção diplomática de seus nacionais
[pic 1]
Estado território
População
Governo
- Território superfície[pic 2]
Subsolo
Espaço aéreo
Mar territorial
- SUPERFÍCIE
- SUBSOLO
- ESPAÇO AÉREO
- MAR TERRITORIAL – é a parcela do domínio marítimo que se estende até 12 milhas náuticas sobre a qual incide a soberania territorial, ressalvados os limites estabelecidos pelo Direito Internacional
Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar (1982)
- POPULAÇÃO : nacionais e estrangeiros – gênero do qual, povo é espécie
- GOVERNO : um complexo de atividades estatais, judiciais, executivas e legislativas, exercidas com certa exclusividade por determinado ente sob um território e uma população
RECONHECIMENTO DE ESTADO : é o ato pelo qual a comunidade internacional reconhece pela primeira vez determinado ente como sendo Estado
RECONHECIMENTO DE GOVERNO : é o ato pelo qual a comunidade internacional reconhece determinado governo como sendo o legítimo representante de determinado estado
- ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - são associações entre sujeitos de DIP (2 Estados ou mais e/ou OI’s) estabelecidas por meio de tratados, dotadas de certa autonomia bem como de personalidade jurídica internacional
(Organização do Tratado de Cooperação da Amazônia- OTCA)
Comitê Internacional da Cruz Vermelha – a cruz vermelha é uma associação de Direito Privado Suíça, estabelecida em 1864, sendo lhe reconhecida personalidade jurídica internacional
Estado do Vaticano – outro exemplo- tem personalidade jurídica internacional, portanto tem capacidade para celebrar tratados. Os tratados bilaterais com a santa sé são chamados de concordatas (acordo diplomático que o vaticano celebra com outro estado, com que teve um passado de desinteligência, com o objetivo de regular suas relações mútuas nas matérias de interesse comum.
Movimentos de libertação Nacional – em geral se reconhece esses movimentos a condição jurídica de observador especial e/ou de beligerante em situações de conflito armado
Por ser beligerante, aplica-se o direito humanitário.
Ex.: Colômbia – FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) – de inspiração comunista
FATAH ou AL FATAH é uma organização política e militar, fundada em 1959 por Yasser Arafat e Khalil Al Wazir – é a maior facção da Organização para a Libertação da Palestina, uma confederação multipartidária
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