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Superior Tribunal de Justiça

Por:   •  16/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.630 Palavras (15 Páginas)  •  506 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS- CCJ

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AMANDA GIOVANELLI SOARES SILVA

1511746

JOSÉ RAFAEL CAULA GONÇALVES

1511864

LÍGIA ARAÚJO LIMA

1511887

MARCELO GADELHA GURGEL

1511900

PATRICK ROBERTO MEDEIROS SALES

1322117

ABRIL/2015

FORTALEZ, CE

AMANDA GIOVANELLI SOARES SILVA

1511746

JOSÉ RAFAEL CAULA GONÇALVES

1511864

LÍGIA ARAÚJO LIMA

1511887

MARCELO GADELHA GURGEL

1511900

PATRICK ROBERTO MEDEIROS SALES

1322117

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Trabalho apresentado como requisito para composição da nota parcial da disciplina Introdução à Ciência do Direito da Universidade de Fortaleza, orientado pelo professor Sérgio Borges Néry.  

ABRIL/2015

FORTALEZA, CE

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..........................................................................................4

1 ASPECTOS HISTÓRICOS....................................................................5

2 DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS..........................................................9

3 COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO ATUAL...................................11

4 MECANISMOS DE INTERAÇÃO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL

DE JUSTIÇA E A POPULAÇÃO ...........................................................13

CONCLUSÃO.........................................................................................15

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................17

INTRODUÇÃO

Criado pela constituição de 1988, o Superior Tribunal de Justiça influencia tanto direta quanto indiretamente o cotidiano e o funcionamento da sociedade e, por isso, visa-se, através do presente trabalho, a percepção da sua história, antecedentes, transformações, composição e competências, de forma a compreender os fatores que o levam a possuir grande influência e importância como um dos órgãos máximos do Poder Judiciário brasileiro.

O trabalho divide-se em cinco tópicos -aspectos históricos, definição e competências, composição e funcionamento atual, relação entre o STJ e o TJ e curiosidades- e cada um deles elaborado sob a modalidade dissertativa.

No primeiro tópico, o dos aspectos históricos, são explanados os fatores que viabilizaram o surgimento desse órgão, como este se deu historicamente e o que mudou no Poder Judiciário e na sociedade em si após sua criação. No tópico seguinte, é apresentada a definição do órgão e as suas atribuições, ou seja, o que o Superior Tribunal de Justiça representa e as suas respectivas funções atualmente.

Já o terceiro tópico, que consiste na composição e no funcionamento atual do STJ, trata de como o órgão e a sua presidência é composta e a sua estrutura de funcionamento, que são de grande importância para o entendimento da sua atuação no país.

Por fim, o quarto e ultimo tópico apresenta ao leitor informações interessantes e de não menos importância que acrescentam conhecimento acerca do Superior Tribunal de Justiça e da sua atuação, como o museu do STJ e outros programas e projetos pelos quais ele interfere na sociedade brasileira.  

O estudo feito para a realização desse trabalho, por meio de livros e de sites eletrônicos destinados ao Superior Tribunal de Justiça e outros órgãos do Poder Judiciário brasileiro, visa à transmissão ao leitor de conhecimento e informações acerca desse importante órgão.

1 ASPECTOS HISTÓRICOS

A justiça federal foi fundada um ano após a Proclamação da República, em que cada estado e o Distrito Federal manteriam um juiz de seção, atribuído a ele o processo e o julgamento de causas fundadas em regulamentação constitucional, incluindo atos administrativos do governo federal contra a Fazenda nacional ou de natureza interestadual. Em 1891, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil manteve essa estrutura, entretanto, instituiu o controle difuso de constitucionalidade das leis no Brasil e os Tribunais Federais. Também foram autorizados tribunais regionais, mas não chegaram a ser criados.

 A constituição de 1934 manteve a justiça federal, porém a Constituição do Estado Novo extinguiu o ramo federal do Judiciário e as causas de interesse da União passaram a ser julgadas em juízos especializados nas justiças estaduais. Em 1946, com a redemocratização, a justiça federal foi recriada, mas apenas em segunda instância, e a as causas de interesse da União foram assumidas pelo Tribunal Federal de Recursos, que ficou conhecido como Te-Fê-Rê, o qual foi instalado em 1947 e era composto por um tribunal pleno e duas turmas colegiadas.

O TFR foi criado com um dos objetivos de amenizar a competência do Supremo Tribunal Federal, que possuía um grande número de processos. Assim como afirmou, em 2012, o ministro Nilson Naves, o Federal de Recursos tinha dupla feição, a de Tribunal de segundo grau (que hoje é chamado de Tribunal Regional) e a de Tribunal nacional, pois recebeu atribuições que pertenciam ao Supremo (e que hoje pertencem ao STJ). Como já citado o congestionamento de processos do Supremo Tribunal Federal, a partir dos anos 60 passou a ser debatida uma “crise do Supremo”, que teve como uma das respostas a criação do TFR

Por isso, assim como afirma a Secretaria de Documentação do Superior Tribunal de Justiça em sua Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TRF e no STJ (2014, p. 435)

A melhor alternativa para solucionar a crise do Supremo Tribunal Federal foi reduzir os feitos da sua competência e, no tocante ao antigo Tribunal Federal de Recursos, desdobrá-lo em vários Tribunais Regionais Federais. Tais medidas, segundo se depreende, estão na consonância da nossa tradição, porque o Tribunal Federal de Recursos surgiu para absorver parte da competência do Supremo Tribunal Federal; cresceu muito, foi subdividido em vários Tribunais Regionais Federais e, da mesma forma, criou-se um novo Tribunal para absorver novamente outra espécie de competência do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça. Trata- se de solução de acordo com a nossa tradição jurídica, a qual não foi improvisada, pois já vinha sendo defendida há longos anos por significativos setores jurídicos do País.

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