Suspensão de licitação por TCM
Por: Sandro Duarte • 20/3/2017 • Resenha • 544 Palavras (3 Páginas) • 283 Visualizações
REFERÊNCIA: Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades.
Com função de divulgar informação, o presente artigo trata da suspensão de licitação de inspeção veicular, realizada pelo município de São Paulo, em razão de irregularidades, por ato do Tribunal de Contas do Município.
O texto explica que, a licitação, estimada em 642,7 milhões por 5 anos de contrato, teve seu edital suspenso por ato do conselheiro João Antonio, e referendada por unanimidade do plenário do tribunal de contas.
O motivo foram 19 irregularidades encontradas no edital, que poderiam causar prejuízos à administração pública. Dentre elas foram citadas a falta de justificativa para o preço de referência da inspeção, ausência de estudo de impacto orçamentário, falta de planilha de custos e infringências a dispositivos legais.
Para que haja a continuidade do certame, as falhas devem ser corrigidas pela Secretaria Municipal do Verde e Ambiente no prazo de quinze dias, o que atrasará o início das atividades de inspeção. O órgão informou que prestará todos os esclarecimentos necessários ao TCM.
Há informação ainda que o trabalho de inspeção já havia sido suspenso anteriormente, em razão de suspeita de fraude, o que levou à rescisão do contrato entre a empresa “Controlar” e a prefeitura.
Como se vê, apesar do texto se tratar apenas de notícia, com função de informar os cidadãos dos fatos ocorridos, o caso tratado pela revista Veja tem correlação com o direito administrativo, mais especificamente o tema de licitações e contratos.
Nessa esteira, depreende-se a informação de que o tribunal de Contas tem o poder de exercer um controle prévio sobre os contratos administrativos, impedindo que eles causem prejuízo ao erário público.
Tal assertiva foi corroborada em julgado proferido pelo ministro do STF Celso de Mello, dizendo que “o controle externo das contas municipais, especialmente daquelas pertinentes ao chefe do Poder Executivo local, representa uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara dos Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas (CF, art.31)”.
Outro ponto a ser destacado foi a rescisão anterior do contrato com a empresa “Controlar”, responsável pelos serviços de inspeção, em razão da suspeita de fraude. Em confronto com a teoria sobre o contrato administrativo, nota-se a perfeita possibilidade do ato pela administração.
Os contratos administrativos são imbuídos de cláusulas exorbitantes, dentre elas, aquela que permite a rescisão unilateral do contrato pelo poder público, por motivo de conveniência ou quando o contratado der causa, justificado no caso em tela pela suspeita de fraude.
Da análise do artigo, nota-se que a necessidade de uma fiscalização dos órgãos públicos e seus atos administrativos, seja através do controle interno ou do externo, com o intuito de coibir os atentados contra o erário público.
Isso porque constantemente são noticiadas violações às regras da legislação e dos princípios do direito administrativo, gerando prejuízo não só à administração pública, mas consequentemente, aos cidadãos administrados.
Pelo exposto vê-se que, como um texto jornalístico, o artigo cumpre o seu papel, qual seja, de
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