SÍNTESE DOS FATOS TRAÇADOS NA AÇÃO DE COBRANÇA
Por: lucaspunder • 9/2/2019 • Artigo • 7.410 Palavras (30 Páginas) • 136 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA – ESTADO DO PARANÁ
Autos nº
___________________, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu procurador judicial infra-assinado, conforme procuração em anexo, com escritório profissional descrito no rodapé desta, onde recebem correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência apresentar, tempestivamente, CONTESTAÇÃO, em face de _______________________, já devidamente qualificado, com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. SÍNTESE DOS FATOS TRAÇADOS NA AÇÃO DE COBRANÇA.
Trata-se de ação de cobrança fundada em contrato bancário sem qualquer assinatura do réu, onde o autor pleiteia o pagamento dos valores consignados nos referidos instrumentos.
O contrato estipula a cobrança de encargos em um percentual de 2,99 a.m e 42,41% ao ano, o que causa estranheza e dificulta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Não apresenta ainda um Custo Efetivo Total (CET) conforme será objeto da presente defesa à posteriori, Além da estipulação da taxa de juros remuneratórios, fica ainda vinculado a formação dos encargos a incidirem na avença os encargos de mora cumulativamente, tais como comissão de permanência e juros de mora e multa de mora, conforme itens específicos do contrato ora em discussão.
Incidiu ainda sobre os valores atualizados, juros remuneratórios calculados de forma capitalizada em periodicidade diária.
No entanto, como restará comprovado nestes autos, os valores exigidos pela autora são ilíquidos, pois baseados em cláusulas contratuais abusivas e ilegais, as quais deverão ser consideradas nulas de pleno direito, afastando desta maneira os encargos nelas previstos.
Ao analisar o contrato observa-se o vencimento antecipado das parcelas vincendas, o que demandaria o desconto dos juros pactuados arte 2.024. No entanto, não está claro nos documentos que instruem a presente cobrança o referido desconto.
Assim, entende-se que os encargos indevidos incidiram em todas as parcelas exigidas pelo Banco Autor em período de normalidade do contrato, o que reclama a anulação das cláusulas iníquas e abusivas e o afastamento da mora, uma vez que o afastamento das abusividades ventiladas nesta peça de defesa, repercutirá em cada parcela exigida pela autora.
Importante consignar ainda que o autor trouxe aos autos planilha de demonstrativo de débito sem a devida observância das regras contidas no artigo 798 em seu parágrafo único, IV, que obriga a demonstração da capitalização de juros incidentes e sua periodicidade, o percentual de juros especificadamente, o que impede a réu de tecer análise técnica a respeito dos valores ora exigidos, ocasionando cerceamento de defesa.
Com a documentação apresentada pelo autor e a planilha na forma como elaborada, fica a parte ré impedida até mesmo de realizar um cálculo para verificar os percentuais de encargos aplicados.
Assim se faz necessário que seja intimado o autor a trazer aos autos planilha de débitos de acordo com o regramento apresentado pelo artigo 798 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, sob pena de nulidade e reconhecimento do cerceamento de defesa.
Salienta-se que as especificações fáticas de cada argumento contido nesta defesa estarão descritos em tópico próprio, onde tanto, a relação fática, como a imputação jurídica, como a indicação das cláusulas abusivas e/ou nulas estará relacionada em separado em cada item da peça.
II. DA PROCURAÇÃO
Tendo em vista a urgência de apresentação desta defesa e a dificuldade técnica de colher a assinatura da ré no instrumento de procuração, uma vez que se trata de período de férias e o representante legal da empresa não encontra-se na cidade, se solicita a aplicação do artigo 104, §1º do NCPC, concedendo a este procurado o prazo legal de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias por despacho de V. Exa.
III. DA INEXISTÊNCIA DE MORA – FALTA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO
Restou comprovado nestes autos que o autor exigiu em toda a contratualidade valores indevidos e abusivos, o que descaracteriza a mora de acordo com o entendimento do enunciado da CJF a baixo transcrito.
O CJF – Conselho da Justiça Federal editou enunciado a respeito do assunto.
O Enunciado 354 diz que: Art. 395, 396 e 408. A cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor.
Neste sentido, a cobrança por parte da ré de juros remuneratórios de forma indevida e abusiva, sem a expressa consignação contratual, em contrariedade ao disposto no artigo 591 do Código Civil, súmula 121 do STF e jurisprudência majoritária, induz a aplicação do enunciado acima mencionado de modo a afastar a caracterização da mora da ré.
Em relação ao assunto, verifica-se o posicionamento da jurisprudência do STJ:
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS DE MÚTUO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 5. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA, ART. 557, § 2º, DO CPC.
I. Verifica-se que restou consignado no voto condutor da apelação cível, que o contrato discutido não prevê expressamente a cobrança da capitalização mensal dos juros, motivo pelo qual foi afastada a aplicação da Medida Provisória n. 2.170-36/2001 (1.963-17/2000). Tal conclusão foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos das Súmulas n. 5 e 7-STJ.
II. A descaracterização da mora ocorre pela cobrança de encargos indevidos, como, no caso concreto, a capitalização mensal dos juros, entendimento amparado na jurisprudência pacificada na 2ª Seção do STJ, nos termos do EREsp n. 163.884/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ruy Rosado de Aguiar, e REsp n. 713.329/RS, Rel. p/ acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito. (grifo nosso)
III. Sendo manifestamente improcedente e procrastinatório o agravo, é de se aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da
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