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Síntese de Liquidação de Sentença Trabalhista

Por:   •  18/5/2017  •  Resenha  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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Existem três fases no processo trabalhista: fase de conhecimento, liquidação de sentença e fase de execução. A liquidação da sentença trata-se da fase para apuração dos cálculos da sentença prolatada que se configure ilíquida, sendo que esta pode ser realizada de 3 métodos, por cálculos, por artigos e por arbitramento, conforme disposto no art. 879 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

A liquidação de sentença trata-se de uma decisão interlocutória, mas de extrema importância como intermédio das fases para o andamento processual, visto que sem a apuração dos valores é inviável sua cobrança. A fase é realizada apenas no rito ordinário, visto que no rito sumaríssimo as sentenças devem ser líquidas, sendo realizados cálculos apenas para juros de mora e correção monetária. Prolatada a sentença, o juiz intima as partes à apresentarem os cálculos, pode-se utilizar um ou mais dos métodos mencionados, sendo o mais comum o por cálculo, onde são realizados apenas cálculos matemáticos e aritméticos para apurar o valor, por exemplo: O juiz condenou a parte reclamada à pagar os salários atrasados, o 13º e 1/3 das férias ao reclamante, tendo como base o valor do salário, é possível apurar o valor apenas através de meros cálculos matemáticos. O método por artigos é realizado quando vise necessária comprovação de mais fatos não elucidados na fase de conhecimento para apuração dos cálculos, por exemplo: O juiz condenou a parte reclamada a pagar horas extras ao reclamante desde que este ingressou ao trabalho laboral na empresa. Então, para a apuração deste cálculo é necessário que a empresa traga aos autos os registros de ponto do empregado, para poder valer-se deles para elaboração dos cálculos. Ainda, existe a hipótese de utilização do método de arbitramento, ocorre quando as partes arbitram o valor para com o juiz do valor a ser fixado para a execução, para a determinada fase pode ainda, ser designado perito especializado para melhor elucidação, pode-se ter como exemplo de cálculo por arbitramento: o juiz condenou a parte reclamada à pagar 5% do faturamento da empresa ao reclamante, entretanto, passados anos da sentença e nunca realizada sua liquidação, a empresa faliu e nunca mais foram encontrados seus balanços de faturamento, é necessário que o juiz arbitre um valor estimado que seria devido ao reclamante, ou se necessário, designe um perito para que apure o valor devido. Cumpre esclarecer, que os cálculos apresentados pelas partes devem incluir os valores de contribuições sociais incidentes, e ainda depois de realizados os cálculos deve ser intimada para manifestação a União, acerca dos valores das contribuições. Elaborada a conta e tornada líquida, as partes dispõem de prazo para impugnação dos valores. Entretanto, cumpre esclarecer que tal impugnação se não admitida, não cabe recurso, sendo possível recorrer dos valores para instância superior apenas já na fase de execução. Tal fato é visto pelos doutrinadores como risco ao contraditório, visto que para recorrer do valor a parte deve primeiramente garantir o valor ao juízo para após ser viável o recurso.

Diante do exposto, a liquidação de sentença trata-se de fase prévia a de execução e tem o intuito de tornar líquida a sentença prolatada na fase de conhecimento. Ainda que ambas as partes possam utilizar de seus meios para calcular, que o juiz possa intimar órgãos auxiliares e peritos para auxiliar na elaboração dos cálculos, e que os mesmos possam ser impugnados, nas questões práticas vê-se normalmente a homologação do cálculo apresentado pela parte reclamante e este executado, inviabilizando o contraditório.

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