TAXA DE CALÇAMENTO E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Por: Gustavo Silva • 17/9/2018 • Trabalho acadêmico • 258 Palavras (2 Páginas) • 133 Visualizações
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 75769 MG.
Ementa
TAXA DE CALÇAMENTO E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
1 - SE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FOI CONCEDIDA SOB A CONDIÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENOS PARA ABERTURA DE RUAS, NÃO ERA LICITA A REVOGAÇÃO DESSA VANTAGEM, NEM O SUBTERFÚGIO DE QUE TAXA DE CALÇAMENTO, ADMISSIVEL PELA SÚMULA 129, CONSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
2 - NÃO E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO BRASIL O TRIBUTO A QUE FALTAM OS REQUISITOS DO ART.18, II, DA EMENTA 1/1969 E CUJO LANÇAMENTO NÃO OBEDECEU AS NORMAS COMPLEXAS DO DEC-LEI 195, DE 1967.
Explicação de Contribuição de Melhoria
A contribuição de melhoria é resultante de obra pública, estabelecido pela União, Estados e Municípios (art. 145, III da CF) e arts.81 e 82 do CTN.
Contribuição de melhoria é uma das cinco espécies de tributo e está ligado à valorização de imóvel do contribuinte, em cosequência de realização de obra pública. A contribuição de melhoria adentra quando há valorização do imóvel localizado nas áreas favorecidas, direta ou indiretamente, por obras públicas (exemplo: pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais, pontes, túneis, viadutos, construção e ampliação de sistemas de trânsito rápido, etc.).
Diferença entre Taxa e Contribuição de Melhoria
A taxa não tem como pré-requisito a valorização de imóvel, diferentemente da contribuição de melhoria; A taxa é reiteração de fatos geradores enquanto forem sendo os serviços prestados (exemplo: taxa de água, de iluminação, de lixo, etc.), já a contribuição de melhoria só há um fato gerador, à vista disso, não é tributo repetitivo; a taxa está ligada a um serviço público de atividade permanente, contínua.
Sites
https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/713267/recurso-extraordinario-re-75769-mg?ref=juris-tabs
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/taxa-e-contribuicao-de-melhoria/16436
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