TCC EM DIREITO CIVIL - PATERNIDADE RESPONSAVEL
Por: phmorais3 • 27/11/2018 • Artigo • 7.096 Palavras (29 Páginas) • 499 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DO PARÁ
CURSO DE DIREITO
PATERNIDADE RESPONSÁVEL E A INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO
PAULO HENRIQUE DE SOUZA MORAIS
Belém/PA
2018.1
PAULO HENRIQUE DE SOUZA MORAIS
PATERNIDADE RESPONSÁVEL E A INDENIZAÇÃO POR ABANDONO
Artigo Científico apresentado à Faculdade Estácio do Pará - FAP, Curso de Direito, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Ana Cristina Augusto Pinheiro
Belém/PA
Estácio-FAP
2018.1
RESUMO: O presente trabalho se inicia com uma análise dos princípios constitucionais e de como se deu a evolução do conceito de família, no direito de família e como essa evolução influenciou nas relações familiares. Em seguida estudar-se-á o abandono afetivo e quais as suas consequências para a criança em desenvolvimento. O trabalho discute, como a ausência do pai pode causar danos que podem ser irreparáveis a personalidade do filho, trazendo inúmeros transtornos de ordem psíquica, emocional, afetiva, sendo na maioria das vezes impagáveis. No capítulo quarto, conceituamos o que vem a ser responsabilidade civil pelo abandono afetivo e se há possibilidade de reparação, não só indenizatória mas, para com o dever de cuidar. Por fim, analisamos algumas decisões do STJ e qual o seu posicionamento acerca do tema estudado.
PALAVRAS-CHAVE: família, abandono afetivo, danos psicológicos, responsabilidade civil, indenização.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA 6
2.1. Princípio da Afetividade. 6
2.2. Princípio da Paternidade Responsável. 8
2.3. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 9
3. ABANDONO AFETIVO E SUAS CONSEQUÊNCIAS 11
4. RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO E A POSSIBILIDADE DE SUA REPARAÇÃO. 12
5. ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS ACERCA DO TEMA 19
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 23
7. REFERÊNCIAS 24
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objeto de estudo a indenização decorrente do abandono afetivo e sua aplicabilidade na responsabilidade civil. A pesquisa teve como base a definição e as características da entidade familiar e sua evolução ao longo dos anos. Por conseguinte verificou-se com o fim da família patriarcalista uma nova tendência de entidade familiar baseada no vínculo afetivo.
No segundo capítulo abordou-se, com base nos novos conceitos sociais de família e com princípios consagrados pela Constituição Federal, que foram explanados neste trabalho como por exemplo o princípio da paternidade responsável, da dignidade humana e outros os quais, trouxeram profundas mudanças no Direito de Família pois, além de buscarmos o vínculo biológico, existe a possibilidade de buscar o vínculo afetivo.
Na sequência com o terceiro capítulo será abordada a discussão de quais as consequências que o abandono afetivo acarreta no desenvolvimento da criança ou seja, quais os males psíquicos e físicos que o desprezo de um dos genitores ou de ambos pode ocasionar a vítima, uma vez que este pode trazer feridas incicatrizáveis.
Em seguida no capítulo quarto conceituamos o instituto da Responsabilidade Civil e verificamos a possibilidade de reparação em face do abandono afetivo provocado pelo genitor e possíveis sanções (através de pecúnia e/ou dever de cuidar) que o causador de tal infração pode vir a sofrer, por descumprir tais normas, desde que fique comprovado através de provas e laudos que houve lesão e consequências a criança.
Ao final será analisado através de jurisprudência e doutrina, qual o entendimento e posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, trazendo decisões favoráveis e desfavoráveis, mostrando quais os fundamentos que os julgadores se basearam para tais entendimentos e decisões acerca do tema e se essa instância superior na maioria de seus vereditos era favorável ou não a indenização por abandono afetivo.
Para a realização do presente trabalho foi utilizado método de pesquisa bibliográfico, com fundamento teórico, baseando-se em doutrinas e legislações relacionadas ao tema e as jurisprudências pertinentes, bem como outros textos, artigos científicos e notícias de internet.
2. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA.
2.1. PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE.
Ao longo dos anos a família tem sofrido mudanças, na sua formação e essência, onde o poder de comando que se encontrava na autoridade do pai, a mãe era responsável por cuidar da casa e dos filhos pequenos. Esse conceito patriarcalista foi elencado pelo Código Civil de 1916 e durou por muitos anos.
O matrimônio tido como sagrado e indissolúvel era a única forma admissível de constituição familiar, sendo que os filhos gerados fora do matrimônio não tinham direito à herança e não eram reconhecidos pelo pai.
Com a entrada em vigor da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 está reconheceu novos núcleos de relações de afeto assim, surgindo novas entidades familiares como por exemplo as uniões homoafetivas, o divórcio e a união estável, dentre outras.
No pensamento de Maria Berenice Dias (2006, p. 39):
“Faz-se necessário ter
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