TDE – DIREITO CIVIL – SUCESSÕES
Por: Bruno Ogata • 25/6/2018 • Abstract • 273 Palavras (2 Páginas) • 441 Visualizações
TDE – DIREITO CIVIL – SUCESSÕES
- Quais as modalidades de sucessão previstas no direito brasileiro?
No Brasil o direito sucessório brasileiro é regido por suas modalidades de sucessão, quais sejam, testamentaria e legitima. A testamentária, abre margem para que o autor da herança manifesta sua vontade no de acordo com à disposição dos negócios jurídicos, incidindo sobre si, inclusive, o regime das nulidades civis. A legítima, por sua vez, contem regras de natureza cogente, não abrindo margem para a manifestação de vontade já que quando de sua aplicação não é possível fugir do que esta na lei.
- Por que razão foi declarada a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC?
O art 1.790 do CC/02 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por diferenciar de maneira até preconceituosa a sucessão de companheiros e cônjuges. Conforme o doutrinador Zeno Veloso, “a discrepância entre a posição sucessória do cônjuge supérstite e a do companheiro sobrevivente, além de contrariar o sentimento e as aspirações sociais, fere e maltrata, na letra e no espirito, os fundamentos constitucionais”.
- Quais as razões pelas quais os testamentos não foram bem assimilados no Brasil?
A negativa de assimilação de testamentos no Brasil pode ser explicada devido a aspectos de ordem legal e cultural. Na esfera legal, os motivos que afastam a aplicação da sucessão testamentariam podem ser separados entre um caráter legal e outro formal, quais sejam os critérios utilizados para formalidades e solenidades previstas e as sucessão.
A tendência cultural, na tentativa de evitar a elaboração de testamento com vistas a “afastar a morte” geral a falta de esclarecimento sobre a sucessão testamentária e impede a utilização desse tipo sucessório ea propagação.
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