TERMO DE ABERTURA DE MEDIAÇÃO
Por: carlos_vianna_jr • 19/9/2015 • Trabalho acadêmico • 571 Palavras (3 Páginas) • 7.303 Visualizações
TERMO DE ABERTURA DE MEDIAÇÃO
Nº : 2015/088 SALA: 213 DATA: 12/06/2015
SOLICITANTE : Gregório Mirunda Jorgis Junior
SOLICITADO (A): Sasha Raimunda da Silva
As partes acima nomeadas, de livre e espontânea vontade, concordam em resolver as suas controvérsias por meio do processo de Mediação, declarando conhecer e aceitar as normas que regem o aludido processo e, em especial, as seguintes condições:
1. Esta sessão será procedida pelo mediador Everaldo Martins Souto, o Co-mediador Humberto Teodoro Pinto na presença de um observador Alberto Vianna Matias. sendo todos estes aptos para condicionar o bom andamento sem ter qualquer ligação com as partes.
2. A mediação é um processo extrajudicial privado de solução de pendências, cooperativo, informal, célere, sigiloso e voluntário, conduzido neste Estado pelo FÓRUM DE RIO GRANDE, entidade integrante do sistema coordenado pelo Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - TMA/RS. Os procedimentos do processo de Mediação, bem como o seu prazo de duração, término ou desistência serão decididos de comum acordo entre as partes.
3. Mediadores, Co-Mediadores e Observadores - todos técnicos de reconhecida capacitação - são profissionais que atuam de forma imparcial, independente, sem representarem quaisquer das partes e seguirão, rigorosamente, os Estatutos, o Regulamento e o Código de Ética para Mediadores.
4. Os Mediadores, Co-Mediadores e Observadores trabalharão conjuntamente para alcançar uma solução que seja satisfatória para ambas as partes de forma séria e correta. Escutarão de forma igualitária as perspectivas de ambas as partes em sessões privadas ou individuais no intuito de prevenir qualquer atrito entre as partes que possa vir a prejudicar o papel fundamental da mediação.
5. As partes poderão se fazer representar por procuradores, devidamente credenciados, bem como consultar ou se fazer acompanhar por advogados e assessores.
6. As partes deverão ouvir a oitiva uma da outra sem interrupções para ambas possam expor suas razões, obedecendo a ordem de solicitante e solicitado(a), bem como revelar informações que sejam relevantes às outras partes.
7. As partes deverão respeitar as regras básicas de condução do processo para seu bom andamento, ambas terão a oportunidade de se expressar e questionar no momento que lhe for designado.
8. As sessões do processo de Mediação serão realizadas em caráter estritamente confidencial e seu conteúdo não será revelado pelos mediadores, exceto em atendimento à decisão judicial e/ou por força de Lei.
9. Os mediadores cuidarão para que haja equilíbrio de participação e observância das regras acordadas, não podendo, entretanto, serem responsabilizados por quaisquer atos ou omissões das partes no curso do processo.
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SOLICITANTE SOLICITADO(A)
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA
Declaramos ser independentes, neutros e não manter qualquer ligação com as partes, aceitando a nomeação e comprometendo-nos a observar rigorosamente os termos convencionados na presente Mediação.
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