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TERRA DE NINGUÉM: A faixa de gaza do nordeste

Por:   •  2/3/2017  •  Projeto de pesquisa  •  4.269 Palavras (18 Páginas)  •  522 Visualizações

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FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

MARLOS BRENO SILVA MARINHO

TERRA DE NINGUÉM: a faixa de gaza do nordeste

TERESINA-PI 

2016


MARLOS BRENO SILVA MARINHO

TERRA DE NINGUÉM: a faixa de gaza do nordeste

Projeto de Pesquisa apresentado como exigência da disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica do Curso de Direito da Faculdade Santo Agostinho, ministrado pelo professor Me. Nelson Jorge Carvalho Batista, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador(a): Prof. Ma. Andréa Cristina de Sousa Fialho

TERESINA-PI 

2016


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................

  1. Tema
  2. Problema da Pesquisa
  3. Hipóteses
  1. OBJETIVO
  1. Objetivo Geral
  2. Objetivos Específicos
  3. Justificativa
  1. REFERENCIAL TEÓRICO
  2. METODOLOGIA
  1. Método de Abordagem
  2. Técnicas de Pesquisa
  1. CRONOGRAMA
  2. ORÇAMENTO

REFERÊNCIAS

APÊNDICES

ANEXOS


1 INTRODUÇÃO

              Há décadas os estado do Piauí e do Ceará brigam por territórios que para eles são “indefinidos” sobre quem deve dirigir e administrar, desde a época do império, quando D. Pedro II baixou um decreto que estabelecia o limite entre os dois estados, mas oficialmente os dois se proclamam responsável pelas áreas. Cabe ao STF decidir a quem pertence essas terras, o que faz com quem a população fique desamparada.

              Em todos esses anos o assunto nunca foi resolvido, talvez por força do “não querer” dos poderes, principalmente pelo judiciário, o STF guardião da CF é dele competência pra estabelecer as regras de territórios, dizer de quem é essas terras em conflitos, pois assim o poder publico vai saber a quem destinar os recursos de maneira certo.

              Não é admitido que certo estado invista em outro e vice e versa, então quando não se sabe se aquele município pertence aquele estado, como destinar verbas, por exemplo, para educação, saúde, segurança, de maneira proporcional e segura, não sendo assim, ou não investindo a população é a que fica mais solitária em relação a isso

             Ela sofre por não ter atendimento de órgão públicos básico, como escolas, que não foram construídas porque o dinheiro não veio, pois estão em áreas que não são de ninguém ou em conflitos, não usam um hospital porque tem preferencial de atendimento de quem é da cidade, ou do estado, mas o que fazer quando não se sabe se pode ou não receber o atendimento?

             A saúde e inegável como diz nossa constituição, todos tem direito, inclusive os que não estão em nenhum lado do conflito, ou que por ele não tem culpa. Cada estado tem suas razões de dizer se são ou não donos dessas terras, ma querem protocolar essa decisão pois sabem que decidido a favor de A ou B um deles vão ter que investir, e isso para eles quer dizer gasto e não essa palavra que acabamos de ressaltar.

             O problema realmente esta na omissão do STF, a demora de dizer os verdadeiros donos, causando desconfortos a população e angústias, enquanto Piauí e Ceará ficam, talvez querendo ou não, se saber o que fazer nessa situação, pois se investem no território e ele acabar sendo declarado como legítimo dono o outro estado eles acabam que perdendo esse dinheiro, e se o outro estado gasta e sendo dele mesmo essas áreas, talvez não o façam da melhor maneira, ou de qualquer jeito, apenas por fazer ou por ganhar o voto.

             Alias o voto. Como essas pessoas votam? Bem sabe que todos participam, de fato, mas se eles votam em determinado governador, é certo que ele, por enquanto, é “dono” das terras. Então porque não cobrar deles? Faz parte da população se lançar na causa também, cobrar deles a construção, ajuda auxílio a eles, mesmo sabendo que a resposta que os governantes vão dar é a mesma: “As terras estão em discussão e não vamos mexer nisso”.

              O acordo foi feito pelo Piauí ao Ceará, que foi negado, levando a causa então ao STF e este por outro lado ainda se mantém inerte sobre o assunto, pois o acordo e legitimo só que desfavorecia um pouco o Ceará, mas o Piauí também perderia territórios, só que a questão é que os dois querem tudo, ou nada.

             O Piauí ficaria com uma parte boa pra agricultura, do lado esquerda da serra, enquanto que o Ceara ficaria com uma não tão boa, mas banhando por rios e igarapés, coisa que não aceitaram. Outro ponto da discussão seria o divisor dos estado, entre a serra da Ibiapaba e o Rio Poty.

            Esse divisor é controverso, pois é aceito os dois, porem melhor seria estabelecer só um, assim da mais força a lei que institui. O decreto imperial estabeleceria que a serra seria melhor divisor, como foi o primeiro documento seria melhor aceitar, mas a questão ainda vais e estender por muito tempo, ate que a população sofra o bastante pelo visto, massacrada sem apoio, se nada

  1. Tema

       Áreas de litígio entre os Estados do Piauí e Ceará, e a quem tem soberania sobre essas terras.

  1. Problema da Pesquisa

         Como seria viver em uma terra onde não se sabe a quem pertença? Como pedir e a quem pedir ajuda em casos em que o poder público é obrigado a agir? Alias de quem realmente pertence essas terras em discursão das áreas de litígios dos estados do Piauí e do Ceará?

  1. Hipóteses

           Os dois estados brigam por essas áreas, mas nenhum tem interesse em ajudar essas pessoas, até que essa situação seja resolvida. Porem a interpretação da lei, o bom senso e o respeito dos limites não são levados em consideração. A população, que é mais interessada, tem que ser consultada para saber a que estado quer pertence.

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