TERRORISMO E EMPREENDEDORISMO: A SEGURANÇA PÚBLICA COMO JUSTIFICATIVA DO LIBERALISMO ECONÔMICO
Por: anacaldeiraaa • 12/8/2020 • Artigo • 3.802 Palavras (16 Páginas) • 128 Visualizações
TERRORISMO E EMPREENDEDORISMO: A SEGURANÇA PÚBLICA COMO JUSTIFICATIVA DO LIBERALISMO ECONÔMICO
TERRORISM AND ENTREPRENEURSHIP: PUBLIC SECURITY AS JUSTIFICATION OF ECONOMIC LIBERALISM
Ana Clara Carvalho Caldeira. Universidade do Oeste Paulista - Unoeste, Curso de Direito, Presidente Prudente - SP. E-mail: carvalhocaldeiraaninha@hotmail.com.
RESUMO
Este trabalho trata de um assunto cuja importância é definitiva para o desenvolvimento e economia de um Estado. A metodologia constou de diversos autores, professores, doutrinadores e especialistas que estudaram o assunto. Os resultados obtidos foram satisfatórios e convincentes, visto que, a maioria dos especialistas descrevia de forma clara e com precisão assuntos relacionados aos crimes realizados por grupos armados e sua definição. Concluindo que, ataques terroristas consequentemente têm aumentado, causando inúmeras mortes, infligindo bens jurídicos individuais e coletivos, acarretando sérios problemas econômicos e retirando a ordem e soberania de diversos territórios. Como um país emergente, em pleno desenvolvimento, mesmo com a crise, o Brasil chama a atenção. O objetivo deste estudo foi mostrar ao leitor a sua definição diante da análise constitucional e penal, a importância deste instituto na atualidade, a atual política de guerra e a desestruturação que esse pode afetar na economia e desenvolvimento de um país.
Palavras-chave: Terrorismo, Bem Jurídico-penal, Política Criminal.
ABSTRACT
This work dealt with a subject whose importance is definitive for the development and economy of a State. The methodology consisted of several authors, teachers, lecturers and specialists who studied the subject. The results were satisfactory and convincing, since most experts clearly and accurately described issues related to crimes committed by armed groups and their definition. It is concluded that terrorist attacks have consequently increased, causing countless deaths, inflicting individual and collective legal property, causing serious economic problems and removing the order and sovereignty of various territories. As an emerging country, in full development, even with the crisis, Brazil draws attention. The purpose of this study was to show the reader the definition of constitutional and penal analysis, the importance of this institute today, the current war policy and the disruption that it can affect in the economy and development of a country.
Keywords: Terrorism, Criminal juridical property, Criminal policy
INTRODUÇÃO
Com os grandes avanços da tecnologia, bem como o desenvolvimento da humanidade, a criminalidade também muda, desenvolve-se e infelizmente aumenta, o direito penal deve então, acompanhar essas mudanças na sociedade (de fato, não só o direito penal como todos os ramos do direito), conforme a criminalidade muda ele também se modifica. Após as duas Grandes Guerras, observou-se que o terrorismo veio como uma forma de recurso político, porém após o terrível ataque pelo grupo liderado por Osama Bin Laden em 11 de setembro, literalmente houve uma bomba de terror, assumindo maiores dimensões, pois trouxe aumento dos ataques. Os atos praticados por integrantes de grupos armados geram grande dano social, político e econômico. Há dúvida quanto a segurança da sociedade, o que causa grande medo para esta. Este tema têm se tornado cada vez mais recorrente na atualidade, bem como a política de guerra criada no governo de G. Bush liderada pelos EUA, onde há autores, como Tzvetan Todorov (o remédio é pior que a enfermidade) que afirmam que esta medida é errada, e, ao invés de controlar, acaba por influenciar a prática do terrorismo.
O objetivo deste trabalho foi mostrar ao leitor a definição trazida pela nossa mais recente lei nº 13.260/16, em seu âmbito constitucional e penal, mostrando a grande importância desse fato para o século XXI. Os danos à economia e empreendedorismo que pode causar, baseando-se em diversos autores, como Luiz Regis Prado (princípio da exclusiva proteção do bem jurídico do direito penal) e fatos ocorridos nos dias atuais de ataques em vários países do mundo.
METODOLOGIA
A metodologia deste trabalho constou da leitura da própria lei antiterrorismo (LEI Nº 13.260/2016), bem como seu tratamento no Título II, Capítulo I, da Carta Magna Brasileira, constou da análise de diversas obras doutrinárias e fatos ocorridos atualmente.
No Brasil, a normatização específica da atuação de grupos armados é recente, utilizando o método indutivo, com pesquisas e leitura de artigos já publicados que tratam dessa problemática que vêm sendo cada vez mais frequente em todo o mundo, milhares de estudiosos demonstraram o quanto é importante destacar o tema pois o terrorismo é um fato, e é presente no dia-a-dia de milhares de pessoas, há sofrimento, imposição, tortura e invasão.
RESULTADOS
Existe uma grande preocupação com os ataques terroristas, diante das diversas leituras o ponto em comum foi que todos os autores afirmaram que houve um aumento dos ataques, e cada vez mais surgem novas ocorrências. André Luís Callegari e Raul Marques Linhares ressaltam que o momento atual é caracterizado por grandes avanços tecnológicos, que aproximaram os distantes, surgindo também novas necessidades de segurança à população, pois há a sensação de impotência e medo ao redor de todo o mundo, que aumenta cada vez mais por também aumentar o número de ataques (CALLEGARI, A. L.; LINHARES, R. M, 2014, p. 125-132). Por este fato o assunto é extremamente importante, com a sociedade atual, a situação deveria ser diferente, levando os direitos humanos no ápice, evitando conflitos e guerra entre os países. Os resultados foram satisfatórios pois os doutrinadores e estudiosos forneciam raciocínios suficientes para a compreensão do tema.
DISCUSSÃO O terrorismo e a constituição federal
A Constituição Federal repudiou o delito de terrorismo, sem qualquer exceção, em que seus integrantes são preparados para a transmissão de mensagens ideológicas através da aplicação da violência. O nosso ordenamento jurídico, não permite condutas que atentem contra a Federação e o Estado Democrático de Direito, garantindo aos indivíduos a defesa da paz; solução pacífica dos conflitos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo conforme o art. 4º da CF/88 “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo”.
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