TESES PRELIMINARES CRIMINAIS
Por: jessicalimadelta • 21/9/2016 • Trabalho acadêmico • 5.410 Palavras (22 Páginas) • 2.081 Visualizações
TESES PRELIMINARES
*ESTADO DE NECESSIDADE; Preliminarmente cumpre esclarecer a ocorrência manifesta do estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude do fato, nos termos do artigo 23, I, em combinação com o artigo 24, ambos do Código Penal.
É imperioso destacar, ainda, em sede de preliminar, que não existe interesse de agir, faltando uma condição para o exercício da ação penal, nos termos do artigo 395, II, do CPP.
Preliminarmente, cumpre esclarecer a falta de pressuposto ou condição para o exercício da ação, em virtude da inexistência do crime na sua modalidade culposa, com fund. art.395,II CPP.
Ainda em sede de preliminar, é imperioso destacar que não há justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual a denúncia sequer deveria ter sido recebida, nos termos do art. 395, III CPP.
Preliminarmente, cumpre esclarecer a ocorrência manifesta de causa extintiva da punibilidade em virtude da perempção, com fundamento no art.107, IV CP em combinação com o art. 60, III CPP.
Ainda em sede de preliminar, é imperioso elucidar nulidade decorrente do cerceamento de defesa, com fund. art. 564, IV CPP c/c 5º, LV CF.
Preliminar de nulidade em virtude de suspeição do juiz, por ser amigo íntimo da vítima, 564, I c/c 254,I CPP.
Preliminar de ausência de corpo de delito com fund. 564, III, ‘’b’’ c/c 158 CPP; É mister Vossa Excelência destacar, a nulidade por ausência de corpo de delito com fund...., visto que o crime de lesão corporal deixa vestígios, não tendo sido realizado s referida prova pericial exigida nos termos do art. 564 CPP.
INTEMPESTIVIDADE; Recurso interposto fora do prazo (olhar o artigo correspondente ao prazo do cabimento do seu recurso)
NULIDADE- Se o acusado foi interrogado em audiência sem advogado ou defensor gera nulidade (ART.564 ‘’C’’)
INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA; Ademais Excelência, é notória a inépcia da peça acusatória, não sendo possível a perfeita compreensão dos fatos narrados ou da intenção de quem exerce o pleito acusatório, devendo portanto ser reconhecida que, desde o primeiro momento a presente ação penal sequer deveria ter sido instaurada, visto que a inépcia da inicial, configura como causa motivadora da rejeição liminar da peça acusatória, com fund. 395,I.
EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA PARTE; Ocorre quando a ação penal é mal feita, pois era para ter havido rejeição liminar da denúncia em face da ilegitimidade da parte, mas a denúncia acabou sendo recebida, mesmo não tendo a parte legitimidade para ingressar com a ação penal pública ou privada.
PRELIMINARMENTE: Alegação da nulidade processual pela falta de apresentação da resposta à acusação. Com efeito, o art. 396-A, §2º do Código de Processo Penal dispõe que se o acusado, após citado,não apresentar resposta à acusação no prazo legal ou não constituir advogado, o juiz deverá nomear defensor para oferecê-la, haja vista que é peça privativa de advogado, dando-lhe vista dos autos por 10 dias. No caso em tela, apesar de o réu não ter apresentado defesa após citação, o magistrado optou por dar prosseguimento ao processo, violando as disposições do artigo supramencionado. Ademais, tal
atitude do magistrado viola ainda os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art.5º, LV da CFRB/88), acarretando a nulidade do processo a partir da citação, com a devolução do prazo para a apresentação da resposta à acusação, nos moldes do art. 564, IV do CPP.
Alegação da preliminar de nulidade da decisão de pronúncia por eloquência acusatória (ou excesso de linguagem), nos termos do art. 564, IV do Código de Processo Penal, vez que consoante o art. 413, §1º do referido código, a decisão de pronúncia deve limitar-se à indicação de materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, não podendo o magistrado fazer juízo de valor quanto à culpabilidade do réu. Assim, ao indicar na pronúncia “que a investigação havia sido um sucesso, vez que não restaram dúvidas de que era ele o autor do crime, de modo que deveria pagar pela barbaridade cometida”, o Juiz operou excesso de linguagem a justificar a declaração de nulidade da decisão.
ROUBO- HIPÓTESES QUALIFICADORAS- ART. 157§3º, 2º (hipóteses que aumentam a pena). No crime de roubo, ainda que a arma não seja preendida para ser periciada, é possível a aplicação do aumento de pena, desde que seja possível demonstrar que ela foi usada e é ofensiva por outros meios de prova e de direito. Nesse caso o exame corpo delito é dispensável.
* PRISÃO EM FLAGRANTE EM CRIMES CULPOSOS; Não é a princípio possível decretar a prisão preventiva em crimes culposos. Ainda que venha a ser lavrado APF – deverá a autoridade policial conceder liberdade provisória mediante fiança, ou representar para que o juiz a conceda, com ou sem fiança, já que incabível prisão preventiva em crimes culposos
*RETRATAÇÃO; Preliminarmente Excelência, é importante ressaltar que no momento da instauração da presente ação penal, já era manifesta a causa extintiva de punibilidade, em decorrência da Retratação do acusado, nos termos do art.143 CP c/c 107, VI, CP.
*PRESCRIÇÃO; É importante destacar que o crime imputado ao ora acusado já encontra-se prescrito por força de ser a sua pena máxima de .... apresentando prescrição em .... anos, nos termos do art. 109 CP, devendo esta prescrição ser reconhecida como Causa Extintiva de Punibilidade, conforme 107 CP.
* DECADÊNCIA; Preliminarmente Excelência, é importante destacar que a manifesta decadência ao direito de queixa em decorrência do transcurso de um lapso temporal superior a 6 meses nos termos do art. ... (a contar do momento que a vítima tomou ciência do delito), em se manifestando ao Direito de queixa, é imperioso o reconhecimento da causa extintiva da punibilidade nos termos do art. 107 CP. +
* PRESCRIÇÃO; Ademais Excelência, em sede de preliminar também é mister apontar a manifesta ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, visto que o crime tem pena máxima de ..., nos termos do art. 109, inc.. CP, a prescrição ocorrerá em ... anos. Também imputando a necessidade de reconhecimento da causa extintiva da punibilidade nos termos do art. 107, inc....
...