TOMANDO EMPRESTADO DO BASEBALL: OS BENEFÍCIOS SURPREENDENTES DA ARBITRAGEM PARA OFERTA FINAL
Por: Carla Adriana Erdmann • 6/12/2020 • Resenha • 584 Palavras (3 Páginas) • 367 Visualizações
TOMANDO EMPRESTADO DO BASEBALL:
OS BENEFÍCIOS SURPREENDENTES DA ARBITRAGEM PARA OFERTA FINAL
Referência:
GOLDBERG, Stephen B. Tomando Emprestado do Baseball: Os Benefícios Surpreendentes da Arbitragem para Oferta Final. Harvard Business School, reimpressão do artigo n° N0508B. Disponível em: http://pos.estacio.webaula.com.br/ead/supportMaterialDetails/support. Acesso em: 20.04.2020.
O texto, por meio de exemplos, nos leva a comparar a arbitragem de oferta final e a arbitragem tradicional como formas de negociação e resolução de conflitos de interesses.
No primeiro momento nos apresenta uma situação hipotética em que é discutido o valor do reajuste do salário de um colaborador com ótimos resultados na empresa, que acredita que mereça receber mais pelo trabalho desempenhado, mas a empresa acredita que o valor oferecido como aumento, é justo.
Se toma emprestado, como o título sugere, a experiência da Major League Baseball (MLB) e a Associação de Jogadores da MLB em que casos de disputa de interesses são encaminhados para arbitragem de oferta final obrigatória em casos de jogadores com mais de três e menos de seis anos de serviço na liga principal ou, tendo mais de seis anos de serviço, um arbitro neutro poderia determinar qual o salário com base nas estatísticas de desempenho do jogador e comparando salários de outros jogadores na posição.
A negociação através da arbitragem de oferta final seria a forma mais rápida, evitando-se a arbitragem convencional, pois o árbitro neutro, tendo a incumbência de escolher entre uma proposta ou outra poderia incentivar a apresentação de propostas mais razoáveis, incentivando um acordo. Segundo o artigo, pela experiência da Major League Baseball “(...) providenciar arbitragem para oferta final no caso de impasse tende a levar a acordo, não a arbitragem.” É uma forma vantajosa, uma vez que é baseada na participação direta dos envolvidos incentivando a serem apresentadas propostas razoáveis.
Porém, esta estratégia nem sempre funciona: “Quando você concorda com a arbitragem, você corre o risco de que o outro lado fará uma extrema oferta final que o árbitro selecionará - um risco que o outro lado também corre.” Porém, com a cláusula de não participação o risco é menor: “Se ambas as partes genuinamente quiserem um acordo, cada uma buscará evitar fazer uma oferta final extrema que fará com que a outra parte saia da arbitragem. A parte que estiver fazendo isso pode não apenas encorajar a arbitragem, mas também encorajar um acordo negociado.”
É importante frisar que os processos de arbitragem não podem ser complexos, nem longos e ainda que o árbitro escolhido deve ser capacitado e de confiança das partes.
Quanto a arbitragem tradicional “(...) o árbitro não é limitado a selecionar as propostas contratuais de uma das partes, mas pode determinar os termos contratuais por si mesmo”. Mais uma vez a importância do árbitro ser de confiança.
Ou seja, percebemos que a finalidade primordial dessas vias alternativas, sem interferência do juiz, incluindo-se aqui a mediação, é promover a solução do conflito existente.
Havendo conflito de interesses patrimoniais e disponíveis, um árbitro é de grande valia nesse momento em que nosso
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