TRABALHO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Por: cledsonfeumattos • 24/6/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 695 Palavras (3 Páginas) • 204 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO-RJ
PAULO CASTRO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., CPF nº..., endereço eletrônico..., endereço..., através de seu advogado (procuração anexa), vem perante V. Exa., com fulcro no artigo 560 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Em face de SÍLVIA BRANDÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., CPF nº..., endereço eletrônico..., endereço..., Rio de Janeiro-RJ, tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir expostas.
1 – DOS FATOS
O REQUERENTE, no ano de 1997, adquiriu imóvel situado no endereço..., Rio de Janeiro-RJ, tendo efetuado o pagamento integral no ato aquisição, bem como se imitiu na posse do mesmo imediatamente.
Anos depois, a partir de janeiro de 2007, as partes passaram a manter união estável, habitando o imóvel que foi adquirido em 1997 exclusivamente pelo REQUERENTE, mencionado no parágrafo anterior. Vale dizer que a convivência não foi antecedida de qualquer convenção sobre o regime de bens dos companheiros.
Ocorre que, em dezembro de 2014, as partes decidiram separar-se. Como não haviam adquirido quaisquer bens durante o período de união estável, e como a REQUERIDA, ao tempo da separação, se achava desempregada, o REQUERENTE anuiu que a REQUERIDA permanecesse no imóvel situado no endereço..., Rio de Janeiro-RJ, por tempo indeterminado.
No ano de 2016, o REQUERENTE notificou extrajudicialmente a REQUERIDA, exigindo-lhe a desocupação, no prazo de quinze dias, do imóvel em comento. A notificação foi efetivamente recebida pela REQUERIDA e o prazo concedido na notificação extrajudicial já se expirou, sem que REQUERIDA tenha deixado o imóvel.
Não restando alternativa, o REQUERENTE busca a tutela jurisdicional, a fim de reaver a posse do imóvel tratado nesta inicial.
2 - DO DIREITO
Esbulhada a posse, os artigos 560 do Código de Processo Civil e 1210 do Código Civil asseguram o direito do possuidor a ser reintegrado através da ação de reintegração de posse.
Para que a ação de reintegração de posse tenha êxito, o REQUERENTE deve preencher os seguintes requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil: a) prova da posse do bem objeto da reintegração; b) prova do esbulho praticado pelo REQUERIDO; c) data do esbulho; d) a perda da posse após o esbulho.
O primeiro requisito pode ser verificado no caso concreto, pois o REQUERENTE sempre exerceu a posse do imóvel tratado nos autos. A posse começou a ser exercida quando adquiriu o apartamento, quando recebeu as chaves do mesmo. Registre-se que a posse foi exercida inclusive durante o relacionamento com a REQUERIDA, quando habitava o imóvel juntamente com a mesma; assim como após o fim do relacionamento, quando admitiu que a demandada continuasse a morar no apartamento, com sua expressa autorização.
Já o segundo requisito decorre do fato da REQUERIDA ter permanecido no imóvel, mesmo após o escoamento do prazo concedido na notificação extrajudicial enviada pelo REQUERENTE.
Passando para o terceiro requisito, a data do esbulho possessório é dia..., dia em que encerrou o prazo para desocupação voluntária, concedido pelo REQUERENTE na notificação extrajudicial.
O quarto requisito é verificado no caso dos autos, à medida que a REQUERIDA encontra-se habitando o imóvel objeto do processo sem qualquer tipo de autorização do REQUERENTE, não havendo meio legal, salvo a presente demanda judicial, para retirada forçada da demandada do apartamento.
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