TRABALHO APRESENTADO PARA DICÍPLINA OPTATIVA: HOLDING FAMILIAR E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Por: 99486667 • 15/11/2018 • Trabalho acadêmico • 459 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
CELER FACULDADES
TRABALHO APRESENTADO PARA DICÍPLINA OPTATIVA: HOLDING FAMILIAR E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
ACADEMICO: JEAN MICHEL VICENZI
RESPOSTAS QUESTIONÁRIO.
1- CONCEITUE HOLDING FAMILIAR;
Holding significa segurar, manter, controlar, guardar. Não reflete a existência de um tipo de sociedade especificamente considerado na legislação, apenas identifica a sociedade que tem por objeto participar de outras sociedades, isto é, aquela que participa do capital de outras sociedades em níveis suficientes para controlá-las. É a pessoa jurídica cujo o objeto social é a titularidade de bens e direitos, que pode incluir bens móveis, bens imóveis e participações societárias.
2- DISCORRA SOBRE AS RAZÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DE HOLDING FAMILIAR, SUAS PRINCIPAIS VANTAGENS E BENEFICIOS;
A criação de uma holding pode ser interessante, principalmente, para o aspecto fiscal e societário, sendo esses um dos principais objetivos na criação de empresas desse tipo. No aspecto fiscal, os empresários podem estar interessados em uma redução da carga tributária, planejamento sucessório, retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação. Já sob o aspecto societário, os objetivos podem ser descritos como, crescimento do grupo, planejamento e controle, procura dar uma melhor administração de bens móveis e imóveis, visando principalmente resguardar o patrimônio da operadora, finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios.
3- QUAIS SÃO AS ÁREAS DO DIREITO ENVOLVIDA NO PLANEJAMENTO SUCESSORIO POR MEIO DE HOLDING FAMILIAR? DISCORRA COMO ESSAS ÁREAS SÃO APLICADAS NESTE PLANEJAMENTO.
A constituição de uma holding é uma alternativa interessante pois atua em diversas áreas do direito, juntando Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Sucessório, a holding trabalha contra a fragmentação da participação societária nas sociedades produtiva. Essa participação passa a ser detida pela pessoa jurídica (holding); os pais detêm participação na holding. Assim, com a sua morte, haverá sucessão nas quotas/ações da holding. Essa fragmentação, contudo, não se reflete nas sociedades produtivas, já que a holding mantém íntegra sua participação. A estrutura da holding familiar, tem algumas vantagens para o planejamento sucessório e a proteção patrimonial dos herdeiros, como a centralização da gestão, a redução de conflitos e as possibilidades de cisão, fusão e incorporação que são instrumentos para um planejamento tributário que beneficie a empresa, seus sócios e os herdeiros.
4- QUAIS TIPOS DE BENEFICIOS FISCAIS(TRIBUTÁRIOS) O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO POR MEIO DE HOLDING FAMILIAR PODE GERAR AOS ENVOLVIDOS?
Um planejamento societário elaborado a partir de uma holding familiar é muito inteligente e eficaz, além de trazer para família uma enorme economia tributária. Abaixo tem o exemplo de alguns benefícios tributários gerados pela holding:
Eventos Holding Familiar Inventário
ITCMD. Doação com usofruto: % na doação e % na extinção 4%
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