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TRABALHO AVALIATIVO DE DIREITO DO TRABALHO II

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  374 Visualizações

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[pic 1]TRABALHO AVALIATIVO DE DIREITO DO TRABALHO II

PROFESSORA: JUSSARA MELO PEDROSA 

ALUNO (A):_____________________________________________________ R.A:   ________________

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VALOR DO TRABALHO: 15 PONTOS                           PONTOS OBTIDOS: _____________________

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Empregado celetista, gerente geral de uma loja de departamentos, recebe R$1.200,00 mensais a título de contraprestação pela entrega de força produtiva. Recebe, também, R$500,00 mensais para pagamento das suas mensalidades escolares em curso de Pós-Graduação. Tem o direito de usar veículo da empresa para vir de casa para o trabalho e vice-versa, além de utilizá-lo aos finais de semana, cujo valor de uso é de R$800,00 mensais. Reside em um pequeno apartamento, de propriedade da empresa, próximo ao shopping onde trabalha, cujo valor de uso é de R$600,00 mensais. Recebe ticket refeição no valor de R$400,00 mensais. Recebe pelas vendas realizadas pelos vendedores da loja, em percentual de 0,1% do que cada um vende, o que lhe rende, mensalmente, em média, R$1.500,00. Recebe ajuda de custo no valor de R$700,00 para poder exercer as funções ordinárias de gerente. Recebe Plano de Saúde no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais. Por ser responsável pela constante limpeza de seu posto de trabalho, recebe o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) uma vez estar em contato com produtos químicos em caráter intermitente. E por fim, recebe R$ 300,00 (trezentos reais) por exercer a função de gerente. Foi transferido para uma filial ficando por um ano e recebeu mensalmente pela transferência o valor de R$ 300,00. Recebe R$ 150,00 referente a PLR (Participação de Lucros e Resultados), conforme determinado em balanço e instrumento normativo. Não há ACT ou CCT aplicável.

Com base no caso concreto acima narrado, identifique a modalidade e natureza jurídica de cada uma das seguintes parcelas, justificando o exposto nos termos da melhor doutrina e da jurisprudência hodierna:

a) Valor pela contraprestação de serviços

Modalidade: Salário Base

Natureza Jurídica: Salarial

Justificativa: Sergio Pinto Martins conceitua o salário base: “corresponde ao valor pago pelo empregador ao empregado em razão da prestação de serviços do ultimo, se destinando a fazer suas necessidades pessoais e familiares.” É o valor pactuado entre o empregado e empregador, que compõe a base de cálculo.

b) Mensalidades escolares em curso de Pós-Graduação

Modalidade: Utilidade

Natureza Jurídica: Não remuneratória (não salarial)

Justificativa: Segundo o art. 458 § 2º, II, da CLT, não será considerada como salário as utilidades concedidas pelo empregador como a educação, compreendendo aqui a mensalidade paga pelo empregador, pois as mensalidades escolares pagas do curso de Pós Graduação são consideradas como utilidade.

c) Utilização do veículo

Modalidade: Salário in natura

Natureza Jurídica: Salarial

Justificativa: De acordo com a sumula 367 do TST, será considerado salário in natura, o veiculo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis a utilização do trabalho, ainda que o veiculo seja utilizado pelo empregado para atividades também particular. O veiculo e utilizado “pelo trabalho” e não “para o trabalho”, sendo o veiculo de modalidade in natura. Preceitua também o art. 458, CLT, que é fornecido pelo empregador, habitualmente e gratuitamente. Integrando a base de cálculo.

d) Moradia

Modalidade: Utilidade fornecida por meio de comodato

Natureza Jurídica: Não salarial

Justificativa: A habitação foi fornecida pelo empregado para que ele gastasse menos tempo se deslocando de sua casa até o trabalho, o que ensejaria na não aplicação das horas in itinere. Por seu valor ultrapassar o percentual disposto no artigo 458, §3º, CLT, esta não irá compor a base de cálculo salarial. 

e) Ticket alimentação

Modalidade: Salário In natura

Natureza Jurídica: Salarial

Justificativa:

Conforme art.241 da sumula do TST. Como foi regulamentada na CCT é considerada parte da remuneração.

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