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TRABALHO DE CDC

Por:   •  15/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.039 Palavras (17 Páginas)  •  292 Visualizações

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ESTÁCIO DA AMAZÔNIA

CURSO DE DIREITO

ALDRIM ANHANHA PRATES

BIANCA ALVES

EDUARDO SANTIAGO MARINHO

ELTON EMANUEL FAUSTINO

LUAN NUNES ADAIRALBA

MARIA NASCIMENTO BARROSO

NILVA CRISTINA DE OLIVEIRA

RODOLFO FERNANDES

SARAH KETHELEN LIMA DA SILVA

VANESSA SOUSA

YAKAW NUNES ADAIRALBA

PUBLICIDADE E PROPAGANDA: CONTROLE DA PUBLICIDADE INFANTIL

BOA VISTA-RR

2015


ALDRIM ANHANHA PRATES

BIANCA ALVES

EDUARDO SANTIAGO MARINHO

ELTON EMANUEL FAUSTINO

LUAN NUNES ADAIRALBA

MARIA NASCIMENTO BARROSO

NILVA CRISTINA DE OLIVEIRA

RODOLFO FERNANDES

SARAH KETHELEN LIMA DA SILVA

VANESSA SOUSA

YAKAW NUNES ADAIRALBA

PUBLICIDADE E PROPAGANDA: CONTROLE DA PUBLICIDADE INFANTIL

Este trabalho tem por finalidade avaliar as competências desenvolvidas no componente curricular Direito do Consumidor, do Curso Bacharel em Direito, da Faculdade Estácio da Amazônia, turma 3001, sob orientação da professora Cláudia Silvestre.

BOA VISTA-RR

2015


AGRADECIMENTOS

Em primeiro lugar agradecemos a DEUS por ter nos proporcionado a sabedoria, entendimento e capacidade de superar os desafios impostos no nosso dia-dia.


DEDICATÓRIA

Dedicamos este trabalho, a princípio, a todos do grupo, que com sua dedicação e empenho em projetar um trabalho com qualidade, exoneraram-se de sábados, domingos e feriados. Dedicamos também a todos que contribuíram de forma direta e indireta para a elaboração deste trabalho.


“O sucesso não é o final, e o fracasso não é fatal, o que conta é a coragem para seguir em frente”.

(Autor Desconhecido)


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        6

1.        PUBLICIDADE X PROPAGANDA        7

2.        PUBLICIDADE        7

2.1.        PRINCÍPIOS        7

2.1.1.        Princípio da Identificação da Publicidade        8

2.1.2.        Princípio da Vinculação Contratual da Publicidade        8

2.1.3.        Princípio da Inversão do Ônus da Prova        9

2.1.4.        Princípio da Transparência da Fundamentação da Publicidade        9

2.1.5.        Princípio da Veracidade da Publicidade        9

2.1.6.        Princípio da Não-abusividade da Publicidade        11

2.1.7.        Responsabilidade da Publicidade Enganosa ou Abusiva        11

3.        A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E CONTROLE DA PUBLICIDADE INFANTIL        12

3.1.        A PUBLICIDADE INFANTIL E A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS        13

3.2.        A PUBLICIDADE INFANTIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR        14

3.3.        A NECESSIDADE DE UMA REGULAMENTAÇÃO MAIS ESPECÍFICA E EFETIVA        16

CONSIDERAÇÕES FINAIS        17

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        18


  1. INTRODUÇÃO

O consumidor é tratado pela lei brasileira com a parte fragilizada da relação de consumo. Tal preceito vem demonstrado na Constituição Federal, que trata de cautelar os direitos e a defesa dos consumidores.

Relegada à Lei Federal específica, a defesa do consumidor, através do Código de Defesa do Consumidor, trata sobre o instituto da publicidade, que muitas vezes confunde-se com a propaganda, apesar de suas diferenças.

Mas o valor fundamental defendido pela Carta Magma, em se tratando de Defesa do Consumidor é a verdade. Esse, deve aflorar em qualquer relação de consumo, por isso, da necessidade de ditar os princípios que nortearão qualquer relação entre consumidor e fornecedor. Conceitos vertentes do CDC.

Dentro da várias categorias de consumidores, trataremos de uma específica, que são os consumidores infantis. As crianças, por suas características frágeis de conhecimentos, são alvo fácil aos apelos da propaganda e publicidade.

Assim, esse estudo disserta sobre a operação que se desenrola desde a produção de um comercial, seus apelos comerciais disfarçados de novidade e necessidade, e a fácil aceitação das crianças a uma mensagem direcionada. De que forma o Código vem de encontro a essa relação de consumo tão disputada na atualidade e os modos de defesa.


  1. PUBLICIDADE X PROPAGANDA

Embora o legislador não tenha diferenciado os conceitos de publicidade e propaganda, a doutrina também diverge a cerca de tais conceitos.

Rizzato Nunes defende que,

“Tomado pela etiologia, vê-se que o termo ‘propaganda’ tem origem no latim ‘propaganda’, do gerundivo de ‘propagare’, ‘coisas que devem ser propagadas’. Donde afirmar-se que a palavra comporta o sentido de propagação de princípios, ideias, conhecimentos ou teorias. O vocábulo ‘publicidade’, por sua vez, aponta para a qualidade daquilo que é público ou do que é feito em público. Ambos os termos, portanto, seriam bastante adequados para expressar o sentido buscado pelo anunciante de produto ou serviço. (...) Logo, os dois vocábulos podem ser usados como sinônimos.” (2010, p. 106)

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