TRABALHO EMPRESARIAL
Por: JOOELMA • 3/10/2016 • Relatório de pesquisa • 762 Palavras (4 Páginas) • 423 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL E COMERCIAL II
11/08
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
*CONTRATO É UMA DAS MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES OU SEJA UMA ESPÉCIE DE VINCULO ENTRE AS PESSOAS EM VIRTUDE DO QUAL SÃO EXIGIVEIS PRESTAÇÕES, ONDE O INSTRUMENTO É O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO.
TODO CONTRATO É REPRESENTATIVO DE UM NEGÓCIO JURIDICO PORTANTO DEVE ATENDER AO ART 104 DO CÓDIGO CIVIL .
TEM QUE TER VONTADE ENTRE AS PARTES PARA A PRATICA DO NEGÓCIO JURIDICO, TEM QUE TER FORMA, TEM QUE TER O OBJETO ELE TEM QUE SER LÍCITO, POSSIVEL.
QUANDO SÃO AS NORMAS JURIDICAS QUE DEFINEM TOTALMENTE A EXISTÊNCIA E A EXTENSÃO DO VÍNCULO OBRIGACIONAL ESTAMOS DIANTE DE UMA OBRIGAÇÃO LEGAL, POR OUTRO LADO SE É FACULTADO A VONTADE HUMANA PARTICIPAR OU NÃO TEMOS OUTRO TIPO DE OBRIGAÇÃO QUE PODEM SER CONTRATATUAIS OU INSTITUCIONAIS.
OS CONTRATOS PREVEM ENTRE AS PARTES OBRIGAÇÕES : OBRIGAÇÕES LEGAL ( DERIVA DA LEI, A LEI QUEM ESTIPULA OBRIGAÇÕES ), CONTRATUAIS ( DECORRE DE UM ATO DE VONTADE, LIVRE, REVELADA PELA PARTE )
PRINCIPIOS CONTRATUAIS
CONSENSUALISMO : CONTRATO É UMA CONVERGÊNCIA DE VONTADES ENTRE UM PROPONENTE OU POLICITANTE E UM ACEITANTE OU OBLATO. ( EM REGRA TODO CONTRATO TEM, A VONTADE QUE É DECLARADA ELA SEMPRE VAI SER LEVADA PARA UM CONSENSUALISMO ENTRE AS PARTES POIS ELE NÃO É UNILATERAL ELE É BILATERAL POSSUI 2 PÓLOS, OU SEJA, EXISTEM MAIS DE UMA VONTADE )
RELATIVIDADE : O CONTRATO GERA EFEITOS APENAS ENTRE AS PARTES ( ESTABELECIDADE PELA REGRA GERAL ENTRE A EFICACIA ENTRE AS PARTES, EM REGRA SOMENTE AQUELES QUE DECLARARAM SUA VONTADE É QUE OS CONTRATOS IRÃO GERAR EFEITOS, EXCEÇÃO CONTRATO COM SEGURADO ONDE AS PARTES SOU EU E A SEGURADORA PORÉM UM TERCEIRO SERÁ BENEFICIADO CASO EU MORRA )
PACTA SUNT SERVANDA : O QUE FOR PACTUADO PASSA A TER FORÇA DE LEI ENTRE AS PARTES ( AQUILO QUE FOI DELIMITADO NO CONTRATO AS PARTES SE VINCULAM )
CARACTERISTICAS CONTRATUAIS
*IRRETRATABILIDADE : NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE DISSOLUÇÃO TOTAL DO VÍNCULO POR SIMPLES VONTADE DE UMA DAS PARTES ( A PARTIR DO MOMENTO QUE FOI FEITA UMA PACTUAÇÃO EM REGRA NÃO PODE UMA DAS PARTES POR VONTADE UNILATERAL EM QUALQUER TEMPO DISSOLVER O CONTRATO, O VÍNCULO ) IMPLICITAMENTE ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE , EXCETO QUANDO PREVISTA ESSA POSSIBILIDADE NO CONTRATO
* INTANGIBILIDADE : IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS CONDIÇÕES , PRAZOS, VALORES E DEMAIS CLAÚSULAS. ( A ALTERAÇÃO DAS REGRAS CONTRATUAIS SÓ PODE EXISTIR SE HOUVER UM CONSENSO ENTRE AS PARTES, PARA ALTERAR UNILATERAMENTE DEVE ESTAR PREVISTO NO CONTRATO )
*EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS ( EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO ): CLAUSULA RESOLUTIVA TÁCITA ONDE UMA PARTE NÃO PODE EXIGIR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA OUTRA SE ESTIVER EM MORA EM RELAÇÃO A SUA PRÓPRIA PRESTAÇÃO. ( SE EXISTE UM CONTRATO E EXISTE UM EQUILIBRIO CONTRATUAL, ANTES DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO DA OUTRA PARTE DEVO ESTAR EM DIA COM AS MINHAS OBRIGAÇÕES TAMBÉM )
* REBUS SIC STANTIBUS ( TEORIA DA IMPREVISÃO ) : PRESCREVE A REVISÃO DAS CONDIÇÕES EM CONTRATOS COMUTATIVOS EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO
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