TRABALHO EMPRESARIAL PARECER JURIDICO JANAINA
Monografias: TRABALHO EMPRESARIAL PARECER JURIDICO JANAINA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: saisqzi • 14/5/2014 • 816 Palavras (4 Páginas) • 4.717 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
CURSO DE DIREITO – 8º Período
Professora Janaína de Castro
Discentes:
Data:
PARECER JURÍDICO
Parecer n. XXX
Interessado SOCIEDADE EMPRESÁRIA XXXX
Assunto: Requisitos para homologação de recuperação extrajudicial, parcelamento dos credores e investigação do MP em caso de crime falimentar.
Ementa: DIREITO FALIMENTAR. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DE CREDORES. HOMOLOGAÇÃO. CRIMES FALIMENTARES. INVESTIGAÇÃO DO MP.
RELATÓRIO
Determinada Sociedade Empresária, em estado de insolvência, decidiu reunir seus credores para a renegociação global de suas dívidas através de uma recuperação extrajudicial. Diante esta situação a referida sociedade lhe indaga:
A) Quais são requisitos objetivos para a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial?
B) Poderei buscar o parcelamento perante todos os meus credores?
C) Supondo que ocorra a homologação do plano de recuperação extrajudicial, poderá futuramente o MP investigar a sociedade empresária por algum ato denominado pela lei como “crime falimentar”?
FUNDAMENTAÇÃO
A) Os requisitos legais para a homologação do plano de recuperação extrajudicial são de duas ordens, explicita Fábio Ulhôa: subjetivos (dizem respeito à sociedade empresária requerente) e objetivos (são pertinentes ao plano submetido à homologação). Assim, o devedor que precisa ou pretende requerer a homologação da recuperação extrajudicial deve preencher os seguintes requisitos: a) atender às mesmas condições estabelecidas pela lei para o acesso à recuperação judicial, a saber; b) não se encontrar em tramitação nenhum pedido de recuperação judicial dele (LF, art. 161, §3º, primeira parte); c) não lhe ter sido concedida, há menos de 2 anos, recuperação judicial ou extrajudicial (art. 161, §3º, segunda parte).
Neste sentido, dispõe a jurisprudência do TJ/SC:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DERECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO. RETRATAÇÃO DO JUÍZO A QUO. INCIDÊNCIA DO ART. 529 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o agravo quando o Juízo a quo, em sede de retratação, modifica inteiramente a decisão recorrida.
B) A exclusão de créditos do processo de recuperação extrajudicial, não estão obrigados a participar do processo de recuperação extrajudicial os créditos derivados da legislação do trabalho, acidentes de trabalho e de natureza tributária, o crédito decorrente de adiantamento de contrato de câmbio destinado a exportação, o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, não terá seu crédito submetido aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão das ações e execuções, a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
Como prevê o artigo 161 § 1o da lei de falências 11101/2005:
“Não se aplica o disposto neste Capítulo
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