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TRABALHO PRATICA SIMULADA II PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

Por:   •  28/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.879 Palavras (24 Páginas)  •  1.394 Visualizações

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                          TRABALHO PRATICA SIMULADA II

PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ/SC.

APARECIDO DE JESUS, brasileiro, casado, motorista, portador da CTPS nº. ______ série ______, pis_____________, inscrito no CPF nº. _______________, com carteira de identidade n. ________________, filho de (nome da mãe), residente e domiciliado na Rua São João, n. 100, Bairro Areias, Cidade São José/SC, CEP: 88.113.25O, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores in fine assinados, com escritório profissional estabelecido na Rua ____________, n. ___, Bairro ___________, Cidade ___________/UF, CEP, onde recebem intimações e notificações, propor a presente:

                                                AÇÃO TRABALHISTA em face de  

                                      KAPA DURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 00.888.999/0001-33, com sede na Rua dos anjos, n. 900, Bairro Itacurubi, Cidade Florianópolis/SC, CEP: 88.000-100, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor e ao final requerer.  

1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

                        Cumpre ressaltar inicialmente que nas empresas, bem como no sindicato de classe do reclamante, não foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o reclamante diretamente a via judicial, nos termos do § 3º do art. 625-D da CLT.

2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

                        O benefício da Assistência Judiciária Gratuita dispensa a parte do pagamento das despesas judiciais (taxa judiciária, custas, honorários do perito, etc). Dispõe o artigo 3º da Lei 1.060/50:

A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:  I - das taxas judiciárias e dos selos;  

Il - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da Justiça;  

III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;  

IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;  

V - dos honorários de advogado e peritos.  

             

                       O conceito de Assistência Jurídica Gratuita, a que se refere o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é mais amplo, por compreender também a orientação jurídica.

                      Por outro lado, a Constituição exige comprovação da insuficiência de recursos, ao passo que a Lei 1.060/50, contenta-se com simples afirmação da parte.  

                      O reclamante requer o benefício, por estar presente o pressuposto da ausência de condições para pagar as custas sem prejuízo próprio.

                      Diante da ausência total de suficiência financeira da parte reclamante, o mesmo requer o benefício da Assistência Judiciária Gratuita bem como a Justiça Gratuita, eis que não pode arcar com as custas processuais sem prejudicar seu sustento próprio e o de sua família.

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

                      O reclamante trabalhou para a reclamada de 04/01/2007 a 11/11/2015 exercendo a função de motorista, contudo, sua CTPS jamais foi assinada.  

                     Recebia o reclamante como remuneração mensal o salário fixo de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que se usa como base para o cálculo das verbas rescisórias.

                     Sua jornada de trabalho era de segunda a sexta das 08:00h às 17:00h com intervalo de 01 hora para almoço (12:00 às 13:00), perfazendo um total de 8 horas por dia trabalhado.

                    Aduz ainda o reclamante que três vezes na semana viajava para a cidade de Joinville/SC, sendo que nesses dias o mesmo laborava sempre duas horas além de sua jornada de trabalho habitual.  Totalizando-se, para fins de cálculo, seis horas extras semanais.

                    Conforme apontamento acima, o reclamante nunca recebeu as horas extras que lhe eram devidas, bem como não foram recolhidos o FGTS e INSS.

                    Desta forma, tendo o contrato de trabalho inúmeros vícios, bem como não foi este devidamente registrado, não vê outra alternativa o reclamante, senão, requerer o reconhecimento do vínculo de trabalho, os depósitos de FGTS, INSS e o pagamento das horas extras que lhe são devidas.

4. DO VÍNCULO DE TRABALHO

                  Embora não tenha sua carteira de trabalho devidamente registrada, neste momento se impõem, por questão de justiça, que se reconheça o vínculo de trabalho, visto que, estão presentes todos os requisitos para tanto, quais sejam: continuidade/não eventualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade.  

                 A CONTINUIDADE OU NÃO EVENTUALIDADE, pode ser definida como destinação do trabalho de modo constante, inalterável e permanente, de forma que se mantenha uma regularidade no desenvolvimento da atividade em benefício do empregador, independentemente do número de dias que devem ser trabalhados para ficar caracterizado o vínculo empregatício. É preciso, apenas, que o trabalho seja realizado de modo não eventual, como vinha ocorrendo no caso em tela, vez que o reclamante laborou para a reclamada pelo período de janeiro de 2007 até novembro de 2015, sempre de segunda a sexta das 08:00h às 17:00h.

                No que tange à SUBORDINAÇÃO, podemos conceituá-la como a sujeição do empregado às ordens do patrão, consubstanciando-se como verdadeira submissão às diretrizes do empregador, que determina o lugar, a forma, o modo e o tempo - dia e hora - da execução da atividade.

               Já o requisito da PESSOALIDADE está vinculado ao caráter pessoal da obrigação trabalhista, que proíbe o empregado de fazer-se substituir na prestação de serviços, sob pena de descaracterização do vínculo empregatício.  Ainda, como prova, anexo aos autos encontra-se cópia do cartão de ponto do reclamante com logotipo da empresa, fotos do mesmo no carro da empresa com uniforme.

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