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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

Por:   •  24/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE

Ata de audiência-Processo nº 0000958-04.2017.5.07.0023

Em 06 de setembro de 2017, na sala de sessões da MM. 23ª VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sob a direção do Exmo(a). Juiz MATEUS MIRANDA DE MORAES, realizou-se audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO ajuizada por ELIONARDO BRITO DA SILVA em face de SERVNAC SEGURANCA LTDA.

Às 09h13min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente a parte reclamante ELIONARDO BRITO DA SILVA, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a). IARA DENISE NOGUEIRA DE ANDRADE, OAB nº 29835/CE, que fica com prazo de cinco dias para juntada de substabelecimento.

CPF (047.854.293-30) do reclamante ELIONARDO BRITO DA SILVA.

Presente o preposto a parte reclamada SERVNAC SEGURANCA LTDA, Sr(a). HOZANO LIMA SA SILVA, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). THIAGO DE LIMA RIBEIRO, OAB nº 25673/CE.

CNPJ (12.285.169/0003-86) do reclamado(s) SERVNAC SEGURANCA LTDA.

Presente(s), ainda, o(s) estudante(s) do curso de direito da FVJ - Faculdade do Vale do Jaguaribe em Aracati/CE– JOSÉ JAVAN ALVES DE ALMEIDA.

Feita a leitura dos autos, o(a) Sr(a). Juiz(a) do Trabalho propôs a solução amigável do feito, tendo as partes conciliado nos seguintes termos:

O(A) reclamado(s) pagará ao(à) reclamante a importância líquida e total de R$  5.190,00, da seguinte forma:

1ª parcela, no valor de  R$  1.500,00, até 10/10/0017.

2ª parcela, no valor de  R$  1.230,00, até 10/11/0017.

3ª parcela, no valor de  R$  1.230,00, até 11/12/0017.

4ª parcela, no valor de  R$  1.230,00, até 10/01/0018.

O pagamento da(s) parcela(s) acima deverá ser efetuado através de depósito identificado em conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) da parte reclamante, a saber: CEF,agência nº 2015, Op. 013, conta nº 3488-5, CPF 890.264.703-04.

Do valor do acordo o equivalente à R$680,00 referente a honorários advocatícios serão retidos na primeira parcela pelo advogado da parte reclamante.

Quitação total, com reconhecimento de vínculo empregatício, quanto ao extinto contrato de trabalho havido entre as partes.

O(a) reclamante declara que recebeu sua CTPS devidamente assinada nos termos da inicial, bem como as guias de seguro desemprego, antes do ajuizamento da demanda.

O(a) reclamante declara ainda que já sacou os valores depositados a título de saldo de FGTS.

As partes deliberam que, do presente acordo, R$  510,00 se refere a parcelas salariais e o restante se refere a verbas indenizatórias, da forma a seguir discriminada: honorários advocatícios (R$  680,00), Indenização seguro-desemprego (R$  2.500,00) e multa do §8º do art. 477 da CLT (R$  1.500,00).

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