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TRIBUTÁRIO II

Por:   •  2/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO II

PROF. RONALDO

ALUNA: MARIA THEREZA MOTA MOREIRA

SEMANA 01:

  1. NÃO ASSISTE RAZÃO AO CONTADOR, POIS O CRÉDITO TRIBTÁRIO EM QUESTÃO SERÁ LANÇADO DE OFÍCIO PELA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.  O LANÇAMENTO É ATIVIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA E OBRIGATÓRIA, CONFORME ARTIGO 142 DO CTN.
  2. LETRA ‘D’.

SEMANA 02:

  1. A) O CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SERÁ EXTINTO, POIS A PARTIR DO MOMENTO QUE FORA DENEGADA A SEGURANÇA, PARA QUE HOUVESSE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SERIA NECESSÁRIO O DEPÓSITO EM JUÍZO DO MONTANTE INTEGRAL, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 151, II, DO CTN; OU AINDA PODERIA SER INTERPOSTO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA.

B) A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.

C) NÃO, POIS QUANDO HOUVE O DEFERIMENTO DA LIMINAR A EXIGIBILDADE DO CRÉDITO FOI SUSPENSA, CONFORME ART. 151, IV DO CTN.

       02.  LETRA ‘D’.

SEMANA 03:

  1. A) NÃO, CONSIDERANDO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA ENCONTRA-SE PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL FINAL. ASSIM, A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PODE RECUSAR A COMPENSAÇÃO, ENQUANTO NÃO TRANSITAR EM JULGADO A DECISÃO RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. ESTA REGRA ESTÁ NOS TERMOS DO ARTIGO 170-A, DO CTN.

B) SIM, POIS DEFERINDO A LIMINAR A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO É SUSPENSA.

 02. LETRA ‘A’.

SEMANA 04:

  1. A) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA, PORQUE O PRAZO DECADENCIAL FOI SUSPENSO COM A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA.

B) PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO, DEVEMOS CONSIDERAR A DATA 23/10/2001 A 22/01/2006, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 151 DO CTN. ASSIM, VERIFICA-SE QUE ESTARIA PRESCRITO, POIS DECORRERAM MAIS DE CINCO ANOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 174 DO CTN.

C) ELAS ESTÃO PREVISTAS NO ARTIGO 174, § ÚNICO, ARTIGO 2º, §3º, ARTIGO 4º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E ARTIGO 151 DO CTN.

D) O DIREITO DE AÇÃO.

E) SIM, UTILIZAREMOS NESTE CASO O ARTIGO 219, § 5º DO CPC SUBSIDIARIAMENTE.

02. LETRA ‘D’.

SEMANA 05:

  1. A) ISENÇÃO POR PRAZO CERTO.

B) NO CASO EM TELA A ISENÇÃO FOI CONCEDIDA POR PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES, ASSIM NÃO PODE SER REVOGADA, CONFORME DISPOSTO NA SÚMULA 544 DO STF. SENDO A LEI MODIFICADA, A NOVA NORMA NÃO PODE PREJUDICAR AQUELES BENEFICIADOS PELA NORMA ANTERIOR. HÁ UMA DISCUSSÃO A RESPEITO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, EM QUE A LEI REVOGADORA SÓ SURTIRIA EFEITOS A PARTIR DO INÍCIO DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA REVOGAÇÃO.

C) Sim, a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

02. LETRA ‘C’.

SEMANA 06:

  1. A) COM FUNDAMENTO NO ART. 185 E SEU PARÁGRAFO DO CTN, QUE ESTABELECE A PRESUNÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO DOS ATOS DE ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO DE BENS DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, PRATICADOS APÓS A INSCRIÇÃO DO RESPECTIVO CRÉDITO EM DÍVIDA ATIVA, SALVO SE REMANESCEREM BENS OU RENDAS SUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO FISCAL.  ASSIM, OS ATOS DO SÓCIO-GERENTE ALIENANDO BENS SOCIAIS SÃO NULOS DE PLENO DIREITO, A NÃO SER QUE HAJA RESERVADO OUTROS BENS SOCIAIS BASTANTES PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO.

B) SE A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE NÃO EXECUTAR BENS SOCIAIS SUFICIENTES, PODERÁ EXECUTAR BENS PARTICULARES DE QUEM FOI SÓCIO-GERENTE À ÉPOCA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMO ENTENDE A JURISPRUDÊNCIA, AO APLICAR CONJUGADAMENTE, NA HIPÓTESE, OS ARTS. 134, VII, E 135, I E III, DO CTN.  

C) QUANTO AOS SÓCIOS NÃO GERENTES, ESTES ESTÃO FORA DO ALCANCE DA EXECUÇÃO.

  1. LETRA ‘D’.

SEMANA 07:

  1.  NÃO ENTENDI.

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