Tecnólogo de segurança ocupacional
Projeto de pesquisa: Tecnólogo de segurança ocupacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: girlenelopes • 26/4/2014 • Projeto de pesquisa • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 184 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O referente trabalho aborda temas muito importantes em se tratar da segurança no trabalho.
Nele são apresentados varias formas de se utilizar os métodos de segurança no trabalho e inclusive ele aborda o quão é importante as pessoas realizarem cursos preparatórios para a operação de maquinas.
Também é apresentada o quanto é importante que o chefe da empresa, e os funcionários busquem saber mais e se empenhem em fazer com que esses cursos preparatórios aconteçam, para claro que a segurança esteja sempre em primeiro lugar, bem como o texto mostrará a importância de um Tecnólogo para ajudar com que os equipamentos sejam utilizados de forma correta pelos empregados.
2 DESENVOLVIMENTO
O Tecnólogo em Segurança do Trabalho é o profissional responsável pela proteção da integridade e da capacidade do trabalhador. A promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos ou relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, a eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho.
O Tecnólogo em Segurança no Trabalho. Tem uma DESENVOLVIMENTO
O Tecnólogo em Segurança do Trabalho é o profissional responsável pela proteção da integridade e da capacidade do trabalhador. A promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos ou relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, a eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho.
O Tecnólogo em Segurança no Trabalho. Tem uma
benéfica contribuição a sociedade, no sentido de assegurar ao trabalhador brasileiro e suas famílias, a tranqüilidade e a certeza que voltarão para seus lares, seguros, após sua jornada de trabalho.
As atribuições aos Tecnólogos, para efeito do exercício profissional, consistem em:
Elaboração do orçamento;
Padronização do trabalho;
Condução da equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Condução de instalação, montagem e reparo;
Operação e manutenção de equipamento de instalação;
Execução de desenho técnico;
Elabora a política de Segurança no Trabalho (SST) e a implementa; realiza auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identifica variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolve ações educativas, participa de pericias e fiscalizações e integra processos de negociação.
O Tecnólogo em Segurança no Trabalho estudará seguintes conteúdo:
o estudo e controle das condições ambientais de trabalho;
plano de segurança no trabalho;
desenvolvimento, orientação e fiscalização da segurança no trabalho legislação e normas técnicas de segurança;
implementação de novas tecnologias.
O Ministério do Trabalho, através do Código Brasileiro de Ocupação (CBO), realizou 67 atividades de Tecnólogos. Entre as atividades reconhecidas estão as do Tecnólogo em
Segurança no Trabalho, que consiste em: Controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas, Desenvolverem, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
No Brasil há um número cada vez maior de empresas preocupadas em minimizar os riscos de acidente de trabalho, além de preservar a saúde de seus trabalhadores e transformar o ambiente de trabalho em um local saudável, sendo assim é que o campo de trabalho se torna amplo.
NTEP E PPP
A Previdência Social propôs ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza quadripartite – com representação do Governo, Empresários, Trabalhadores e Associação de Aposentados e Pensionistas, a adoção de um importante mecanismo auxiliar para a caracterização de um acidente ou doença do trabalho: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP. O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida
pelo trabalhador. A indicação de NTEP esta embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta para auxiliar em suas analises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada,
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