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Tema: “Quais São as Diferenças e Semelhanças do Ministério Público e Advocacia Privada?”

Por:   •  4/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  180 Visualizações

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                        Organização

                          Do Estado.

Alunos: Alessya Medeiros, Rogeris Lara.

Tema: “Quais são as diferenças e semelhanças do Ministério Público e Advocacia Privada?”

Turma: Direito – FANEC        3º período                Turno: Noite

                                                                Natal, 27 de maio de 2019.

  1. Introdução

Este trabalho tem por finalidade apresentar as semelhanças e diferenças entre a advocacia privada e o Ministério Público onde serão analisadas duas funções essenciais à justiça.

Está expressamente disciplinada na Constituição Federal, vez que o Direito tem o condão de cuidar e amparar as normas jurídicas em prol da sociedade, desempenhar a missão de orientação e esclarecimentos das leis para sua melhor aplicação.

A advocacia é constituída por conhecimentos técnicos jurídicos, composto por profissionais capacitados com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, após diversos requisitos preenchidos, a fim de resolver os litígios daqueles que buscam por amparo de direitos fundamentais violados e desejam sua reparação. Sendo assim, o advogado tem por função orientar e esclarecer a seus clientes sobre os eventuais riscos e consequências que podem gerar a partir do ingresso por uma demanda, pois seus conhecimentos facilitam na condução do processo em adaptação.

Já o Ministério Público é caracterizado como uma instituição permanente pois não está inserido na separação dos poderes do Estado de Direito. E tem por fundamento basilar, fiscalizar e garantir a democracia, defendendo também a ordem jurídica, os interesses individuais indisponíveis e da sociedade.

  1. Desenvolvimento
  1. MINISTÉRIO PÚBLICO:

Como foi falado anteriormente, o Ministério Público é um órgão independente, que não está vinculado a nenhum dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). De acordo com a Constituição da República, é uma instituição permanente que possui autonomia e independência funcional.

Sua independência é uma característica importante para que ele exerça a função fiscalizadora do poder. E caso o MP fosse subordinado a qualquer um dos poderes, a sua atuação seria questionável e parcial. Ressaltando também que ele não pode ter suas atribuições repassadas a outra instituição. Permanência significa dizer que ele não pode ser extinto, ou seja, a autonomia administrativa, orçamentária e funcional permite que ele seja o único responsável pela gestão de seus recursos financeiros e pessoais.

É composto por procuradores e promotores que estão subordinados a um chefe somente no âmbito administrativo, e cada um deles é livre para seguir suas convicções dentro da lei.

O MP é dividido entre Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados. A atuação do Ministério Público da União se dá na esfera federal do poder público. Ele é subdividido em: Ministério Público Federal; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar. O Ministério Público dos Estados atua nas unidades federativas do país e nos municípios do estado em questão.

Nas ações penais públicas condicionais, o MP pode promover a ação, desde que a vítima faça a denúncia ou requisite o início do processo. O estupro de vulnerável é um desses casos. Por fim, ele é também responsável pela ação civil pública, que protege os interesses sociais. Seu objetivo é responsabilizar a pessoa física ou jurídica por um dano causado à sociedade.

  1. ADVOCACIA PRIVADA:

A advocacia possui algumas características identificáveis que devidamente alinhadas, permite que possamos compreendê-la adequadamente.

São elas: indispensabilidade; inviolabilidade; perenidade; ramificação tripartite; múnus público; parcialidade; operacionalidade; independência; submissão à ordem ética e jurídica; inatingibilidade; onerosidade mínima obrigatória; onerosidade mínima presumida; exclusividade; privatividade; objetividade.

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