Temas Emergentes
Por: fernandaph • 19/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.042 Palavras (5 Páginas) • 854 Visualizações
ATIVIDADE 1
1) Rui, servidor público federal, foi surpreendido por agentes da administração tributária que adentraram sua residência, durante o dia, para apreender documentos e objetos considerados necessários em procedimento investigatório. A decisão de efetuar tal procedimento foi tomada por autoridade administrativa que considerou imprescindível a operação de busca e apreensão domiciliar, fundada na prerrogativa de autoexecutoriedade, inerente à atuação administrativa. Inconformado com o fato, Rui procurou o auxílio de profissional da advocacia. Diante dessa situação hipotética e na condição de advogado(a) contratado (a) por Rui, exponha, de forma fundamentada, os argumentos a serem suscitados, em medida judicial, contra o ato administrativo que determinou a referida busca e apreensão domiciliar. Conforme predetermina o artigo 5º, IX, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim sendo, como se pode observar a Constituição de 1988, concedeu proteção especial ao domicílio, desta forma o mesmo só poderá ser invadido se for praticado dentro dos limites do artigo 5º, IX da CF/88. Durante o dia, necessário se faz uma ordem judicial para medida de busca e apreensão domiciliar, sendo que somente tem competência para tal ato, o Poder Judiciário. Isto posto, não há em nosso ordenamento invasão por decisão emanada da autoridade administrativa, não há o que se falar portanto, de autoexecutoriedade administrativa. |
2) Pedro, 18 anos, empolgado com o movimento politico sem precedentes participou das manifestações populares que ocorreram em Julho de 2013 sem maiores incidentes, até que a policia interviu em uma manifestação exigindo que fosse esvaziada pelo desrespeito à exigência constitucional de que as manifestações sejam previamente comunicadas à autoridade competente (art. 5º, XVI, CRFB). Olhando em volta, Pedro não viu nenhum crime ser praticado, não entendeu a ordem policial para dispersar a manifestação e, como muitos outros, quis continuar expressando sua indignação pela situação politica do país.
Quando a manifestação não se dispersou, a policia começou a prender manifestantes e tentou prender Pedro. Pedro, por sua vez, entendeu se tratar de um abuso da autoridade policial e resistiu a prisão. Na altercação que ocorreu a seguir, Pedro se machucou e acabou quebrando o braço, o que efetivamente gerou despesas hospitalares que Pedro não contava.
Pedro está indignado com a situação e julga que tem direito a indenizações materiais pelos constrangimentos causados pela polícia.
Dado os conteúdos discutidos durante as aulas de Direito Constitucional, Pedro tem razão? Há razão para indenização? De que tipo? Fundamente.
Sim, Pedro tem razão, uma vez que não houve dano ao patrimônio público, atos de vandalismo e violência, tendo sido portanto configurado o abuso de autoridade. Direito de reunião é o direito público subjetivo que assegura aos indivíduos a prerrogativa de se reunir e lugares abertos e fechados, sem impedimento ou intromissões dos órgãos governamentais.
O artigo 5º, XVI da CF/88 fala que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Conforme exposto acima, o direito de reunião poderá ser exercido sem a previa autorização desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, se faz necessário o prévio aviso as autoridades para que sejam tomadas medidas relacionadas ao trânsito, organização, dentre outros quesitos.
Pedro fará jus ao pedido de Indenização por danos materiais, haja vista lhe ter sido acometido gastos imprevisíveis.
3) Maria, brasileira, vem ao seu escritório contando a seguinte história: ela trabalha no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e descobriu recentemente que, por ordens do presidente do TJES, foram instaladas câmaras de segurança ocultas por todo o prédio – inclusive nos banheiros. Quando quis saber a razão para tanto, descobriu que as câmaras de segurança são uma maneira de garantir segurança e agilizar as investigações de atentados contra o TJES e, apesar de parecer abusivo, a razão para haverem câmaras nos banheiros foi o atentado que ocorreu em 2002 na OAB-ES onde uma bomba explodiu no banheiro masculino. Maria se sente melindrada com a situação, acha que tem um bom emprego e não quer ter problemas uma vez que ainda se encontra em estagio probatório, contudo acredita que está tendo algum direito violado e gostaria de resolver o problema.
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