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Teoria geral da lei

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Por:   •  5/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  762 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

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Teoria geral do direito

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A Teoria Geral do Direito, conhecida em outros países como théorie générale du droit, teoria generale del diritto, teoría general del derecho, general theory of law, algemeine Rechtslehre (ou allgemeine Rechstheorie)1 , é uma disciplina que dedica-se à “análise dos conceitos jurídicos fundamentais que são comuns aos diferentes sistemas jurídicos ou ramos do direito”2 . Isto é, ela busca estudar o ordenamento jurídico em sua totalidade, a partir da observação dos vários sistemas jurídicos, definindo, assim, os grandes eixos de construção e aplicação do direito.3

Índice [esconder]

1 Desenvolvimento

1.1 Na Europa continental

1.2 Nos países de língua inglesa

1.3 O termo “geral”

2 Objeto

3 Características

3.1 Disciplina Intermediária

3.2 Disciplina comparativa e generalizante

3.3 Caráter multidisciplinar

3.4 Pluralidade teórica

3.5 Estudos de formas e substâncias

3.6 A questão da crítica

4 Referências

5 Bibliografia

Desenvolvimento[editar | editar código-fonte]

As análises da Teoria Geral do Direito resultaram de uma cisão teórica no âmbito da Filosofia do Direito, realizada por autores que buscavam se distanciar da problemática jusfilosófica do século XIX, que era considerada metafísica (jusnaturalismo)4 .

Na Europa continental[editar | editar código-fonte]

A Teoria Geral do Direito teve um forte desenvolvimento na Alemanha a partir da segunda metade do século XIX. Autores como Ernst Rudolf Bierling e Felix Somló tinham como objetivo estudar conceitos comuns entre todos os ramos do direito, visando indicar a unidade do sistema jurídico. A teoria era geral porque apresentava-se como parte geral do estudo do fenômeno jurídico como um todo.5 Assim, a Teoria Geral do Direito definiu como objeto de estudo o direito positivo, deixando de lado questões clássicas da filosofia do direito, como relação do direito com a justiça, a moral, os valores, a verdade e etc.6 Deste modo, a Teoria Geral do Direito apresenta-se como teoria das normas jurídicas e a filosofia do direito, como teoria dos valores do direito.7

Nos países de língua inglesa[editar | editar código-fonte]

O termo mais usado na língua inglesa para designar a Teoria Geral do Direito é jurisprudence, ainda que alguns autores utilizem a expressão legal theory ou, raramente, general theory of law.8 O filósofo Jeremy Bentham, que figura-se como ponto de referência para a reflexão jusfilosófica, publicou em 1789 uma obra (An introduction to the principles of morals and legislation) na qual propõe uma distinção conceitual entre a local jurisprudence e a universal jurisprudence. A primeira estudaria o conteúdo da legislação de determinados países e a segunda, os elementos comuns a todas as legislações do mundo, o que faria dela bastante restrita, limitando-se aos poucos conceitos jurídicos que são utilizados em todas as nações.9 Um ponto de vista semelhante encontra-se na obra de John Austin, considerado fundador da Teoria Geral do Direito na Inglaterra. O autor distingue entre particular jurisprudence e general jurisprudence, sendo essa última a ciência que estuda os princípios e conceitos comuns aos ordenamentos jurídicos das nações civilizadas, pois são mais aperfeiçoados e apresentam fortes semelhanças. 10 Há ainda uma tendência de se abandonar o termo general, referindo-se à Teoria Geral do Direito apenas como jurisprudence, que se verifica principalmente nos recentes manuais da disciplina em inglês11 . A jurisprudence é definida como a disciplina que “estuda questões teóricas, que dizem respeito à natureza das leis e dos sistemas jurídicos, à relação do direito com a justiça e a moralidade e à natureza social do direito”12 , do que se pode concluir que, nos países anglo-saxões, ela mantém estreita relação com a sociologia e filosofia do direito.13

O termo “geral”[editar | editar código-fonte]

No século XX observa-se uma tendência, em vários países europeus, de suprimir o adjetivo “geral”, utilizando-se apenas “Teoria do Direito”. Só faria sentido o uso do termo “geral” se houvesse uma teoria especial do direito.14 A ideia de uma teoria geral surgiu para se contrapor às teorias específicas de cada ramo do direito, mas a partir do momento em que a Teoria do Direito ampliou seu campo de pesquisa, “envolvendo questões fundamentais de definição e de estrutura do direito, deixou de ser simplesmente a parte geral e propedêutica da dogmática jurídica e constituiu-se em uma teoria explicativa do fenômeno jurídico”15 . Ainda assim, há autores que insistem numa divisão entre a Teoria do Direito e a Teoria Geral do Direito. Adrian Sgarbi16 , por exemplo, indica que se trata de uma relação de gênero e espécie. A Teoria Geral do Direito compreenderia a Teoria do Direito e também outras disciplinas como a lógica jurídica, a filosofia do direito, a sociologia do direito e etc.

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