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Teoria geral da resposta do réu. Impugnação ao valor da causa. Impugnação a gratuidade de justiça

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Por:   •  27/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.187 Palavras (9 Páginas)  •  453 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II.

Aula 1 – TEORIA GERAL DA RESPOSTA DO RÉU. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Resposta do demandado.

Uma vez citado, o demandado passa a integrar a relação jurídica processual, podendo adotar o comportamento que melhor lhe aprouver. Pode, por exemplo, ficar inerte o que irá quase sempre gerar a revelia. Por outro lado, também pode o demandado reconhecer a procedência total ou parcial do pedido. E, por fim, pode também o demandado adotar uma postura mais aguerrida quanto aos rumos do processo, apresentando uma das modalidades de defesa previstas no CPC, que seria a contestação, a exceção e a reconvenção.

Anote-se, por oportuno, que existem ainda outros mecanismos de defesa previstos no mesmo codex ou até mesmo em leis especiais, como a impugnação ao valor da causa, a impugnação a gratuidade de justiça e também a exceção de pré-executividade, dentre outras mais. No entanto, é importante consignar que todas estas modalidades de resposta não permitem a apresentação das mesmas teses defensivas, o que até soa óbvio, pois se isso fosse possível bastaria então apenas um instrumento que concentraria todas as defesas em vez de toda esta gama disponível. Só que, antes de se analisar cada uma das modalidades de resposta, primeiro é preciso estabelecer quais as teses defensivas que podem ser invocadas, o que facilitará sobremaneira a compreensão do tema.

Modalidade de resposta: impugnação ao valor da causa.

O valor da causa pode ser fixado com base em critérios legais (art. 259) ou por estimativa do demandante em certas situações. Se, no entanto, houver desacerto na atribuição do valor da causa estribado em critérios normativos, esta circunstância até mesmo autoriza que o magistrado determine a emenda da petição inicial ou mesmo já o corrija de ofício, lembrando que a fixação do valor da causa traz importantes reflexos para o processo, inclusive a incompetência absoluta do juízo, que também é uma matéria pronunciada ex officio (art. 113).

No entanto, caso este equívoco não tenha sido detectado pelo magistrado, o mesmo poderá ser suscitado por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, que deve ser suscitado no mesmo prazo que a parte dispõe para contestar, ou seja, quinze dias no procedimento ordinário (art. 297) ou até a realização da audiência de conciliação no rito sumário (art. 277), sob pena de esta matéria precluir para o demandado. Apresentada a impugnação ao valor da causa, o art. 261 estabelece que a mesma será autuada em apenso com numeração própria, devendo o demandante ser intimado para se manifestar em cinco dias. Após, e sem determinar a suspensão do processo, o magistrado poderá determinar a produção de prova suplementar ou, se não for o caso, até mesmo já decidir imediatamente este incidente, sendo que em qualquer situação será pRoferida uma decisão interlocutória que apenas condenará o vencido a arcar com as despesas inerentes.

No entanto, caso este equívoco não tenha sido detectado pelo magistrado, o mesmo poderá ser suscitado por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, que deve ser suscitado no mesmo prazo que a parte dispõe para contestar, ou seja, quinze dias no procedimento ordinário (art. 297) ou até a realização da audiência de conciliação no rito sumário (art. 277), sob pena de esta matéria precluir para o demandado. Apresentada a impugnação ao valor da causa, o art. 261 estabelece que a mesma será autuada em apenso com numeração própria, devendo o demandante ser intimado para se manifestar em cinco dias. Após, e sem determinar a suspensão do processo, o magistrado poderá determinar a produção de prova suplementar ou, se não for o caso, até mesmo já decidir imediatamente este incidente, sendo que em qualquer situação será pRoferida uma decisão interlocutória que apenas condenará o vencido a arcar com as despesas inerentes.

Modalidade de resposta: impugnação a gratuidade de justiça.

Os benefícios da gratuidade de Justiça são destinados àqueles que não podem acessar o Poder Judiciário sem algum tipo de sacrifício a sua subsistência pois, em última análise, o que se busca tutelar é o respeito a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, CRFB-88). No entanto, os mesmos também podem ser outorgados a pessoa jurídica, desde que a mesma demonstre impossibilidade de realizar as despesas processuais, nos termos do verbete nº 481 da súmula do STJ: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.

1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.

Indaga-se:

1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.

1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;

1.4 O valor dado à causa encontra-se correto? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;

2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito do procedimento comum:

a) A chamada “sentença liminar” (art. 285-A, CPC) é aplicável ao procedimento ordinário; ao sumário, não;

b)

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