Terceirização Primeiro Trabalho Escrito
Por: juliana.ccc • 2/5/2017 • Trabalho acadêmico • 908 Palavras (4 Páginas) • 283 Visualizações
Primeiro Trabalho Escrito
(23/24 de outubro)
Leitura de Texto
“Manual de Direito Processual Civil”, Vol. I, Enrico Tullio Liebman, tradução e notas de Cândido Rangel Dinamarco, 3ª ed., Malheiros, São Paulo, 200r, p.19 a 25.
Um pouco de História...
Enrico Tullio Liebman nasceu em 1903, na cidade italiana de Leopoldi. Formou-se na Faculdade de Direito de Roma, onde foi aluno do famoso processualista Giuseppe Chiovenda.
Lecionou a disciplina de direto processual civil na Universidade de Parma.
Já despontara como respeitado processualista, seja no magistério seja na publicação de seus trabalhos, e ainda, de obras como “Le opposizioni di merito nel processo d’esecuzione” e a celebrada “Efficacia ed autorità della sentenza”, quando em 1939 emigrou para a América do Sul. Depois de curta estada na Argentina e no Uruguai, chega ao Brasil.
Reiniciou o magistério num curso especial na Faculdade de Direito de São Paulo. Seus alunos destacaram-se depois como eminentes processualistas. E seus ensinamentos e obras exerceram forte influência na evolução do direito processual civil brasileiro.
Sobre a influência das teorias de Liebman, destacou e consagrado o processualista Cândido Rangel Dinamarco, um de seus alunos, que:
“os pensamentos e escritos de Liebman, notadamente aqueles voltados ao direito brasileiro, vieram a projetar-se intensamente na cultura processualística de nosso país, com intensa repercussão, desde logo, na doutrina dos que com ele conviveram e, ao longo de todas essas décadas, no pensamento formado entre os discípulos de seus discípulos (...). Já passadas mais de seis décadas de sua chegada, ainda hoje é possível sentir o peso das propostas que trouxe e, sobretudo, das grandes premissas que plantou entre nós, como verdadeiras raízes da formação do pensamento científico brasileiro do processo civil”.
Retornou à Itália em 1946, e lecionou nas Universidades de Pavia, Torino e Milão.
Vale a pena a leitura do artigo escrito por Ada Pellegrini Grinover, na homenagem que faz ao mestre italiano, e que resume, de modo afetuoso, a importância de sua contribuição à evolução do direito processual no Brasil (texto no anexo).
Responder às seguintes questões:
1ª) Como garantir a eficácia prática do ordenamento jurídico?
As leis são criadas para ditarem regras de condutas e regularem comportamentos da sociedade. Entretanto, após serem criadas as leis, a função do direito ainda não se efetivou, pois é preciso assegurar a eficácia destas normas. Sendo assim, existe um ramo do direito destinado diretamente à função de garantir a eficácia prática do ordenamento jurídico. O ramo do direito responsável são os órgãos judiciários, que garantem a eficácia do ordenamento através da cognição, o ato de julgar, e da execução forçada, a observância da lei no caso concreto. Esta atividade de garantir a efetividade das leis chama-se jurisdição, sendo ela realizada pelos juízes.
2ª) Segundo o autor, que significa “julgar”?
Segundo o autor Enrico Tullio Liebman, julgar é o ato de valorar um fato do passado como justo ou injusto, como lícito ou ilícito, de acordo com o método de julgamento fornecido pelo direito vigente. O direito vigente dita qual a norma jurídica que disciplina o caso levado em julgamento e cabe aos juízes expressar uma sentença, que será possuidora de caráter imperativo e de eficácia vinculativa.
3ª) Qual a finalidade da “execução forçada”?
A finalidade da execução forçada é dar a lei atuação prática e efetiva àquilo que ela dispõe para os casos concretos. Ou seja, os órgãos judiciários através da execução forçada deve conseguir garantir a efetiva aplicação da lei nos casos concretos, particulares.
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