TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Tipos de empresas comerciais brasileiras

Tese: Tipos de empresas comerciais brasileiras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/4/2014  •  Tese  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  366 Visualizações

Página 1 de 3

Tipos de sociedades empresariais brasileiras

Sociedade em nome coletivo

Sociedade em nome coletivo, refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada.

O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão,"e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de carácter jurídico.

Na sociedade em nome coletivo pode ser exercida atividade econômica, comercial e civil e todos os sócios são pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não, e responsáveis solidários pelas obrigações sociais.

A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços, portanto, não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial.

Neste tipo de sociedade é permitida a participação de sócios sem que seja necessário contribuir com dinheiro ou bens para a integralização do capital social. Sua contribuição poderá ser efetivada com prestação de serviços.

Deve-se advertir que embora a responsabilidade dos sócios da Sociedade em Nome Coletivo seja ilimitada e solidária, esta responsabilidade continua sendo uma responsabilidade subsidiária, já que de acordo com o art. 596 do Código de Processo Civil e o art. 1.024, caput do Novo Código Civil Brasileiro (Lei n.º10.406/02) os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

Responsabilidade solidária significa que quando o passivo de uma sociedade for maior que seu ativo, após excutidos (executados, penhorados) todo o seu patrimônio, respondem os sócios pelo pagamento da parte da dívida que falta pagar.

Responsabilidade ilimitada significa que quando tiverem que ser executados os bens da sociedade e estes não forem suficientes para o pagamento da dívida, serão executados, posteriormente, os bens da pessoa física de cada sócio (exceto os absolutamente impenhoráveis – art. 649 do CPC e Lei n° 8009/90 – Bem da Família).

Os sócios das sociedades em nome coletivo, além de responderem perante a sociedade pela sua obrigação de entrada, respondem ainda perante os credores da sociedade pelas obrigações desta. A responsabilidade por estas dividas é subsidiaria em relação à sociedade – o que significa que os credores sociais só podem exigir o cumprimento aos sócios depois de esgotado o patrimonio da sociedade , mas é solidária entre os sócios – o que se traduz na possibilidade de os credores da sociedade exigirem de qualquer dos sócios a totalidade da dívida (art. 175, nº 1 CSC). Deve notar-se que a responsabilidade cominada pelo art. 175, nº1, não impede apenas sobre os sócios da sociedade, mas também, ainda que a titulo excepcional, sobre quem, não sendo embora sócio, inclua o seu nome ou firma na firma social (art. 177, nº2).

Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.6 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com