Trabalhista A defesa contra multa de trânsito pode ser de três naturezas
Por: Minhahhhfgbg • 3/9/2021 • Trabalho acadêmico • 2.034 Palavras (9 Páginas) • 149 Visualizações
❗AVISOS ❗
A defesa contra multa de trânsito pode ser de três naturezas:
- Defesa de Autuação,
- Recurso de Multa de Trânsito em 1º instância ou
- Recurso de Multa de Trânsito em 2º instância.
Caso você tenha recebido a notificação de autuação de infração de trânsito, o documento de defesa a ser produzido será a “Defesa de Autuação”, dentro do prazo indicado na própria notificação. Porém, se você recebeu a notificação de imposição de penalidade, o documento de defesa a ser produzido será o “Recurso de Multa de Trânsito em 1º instância”, dentro do prazo indicado na própria notificação. Por fim, se você já se defendeu da notificação de autuação de infração de trânsito com um “Recurso de Multa em 1º instância”, cujo resultado foi improcedente (negativo), o documento de defesa a ser produzido será o “Recurso de Multa de Trânsito em 2º instância”, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação ou da notificação da decisão anterior, conforme o artigo 288 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
AIT (Auto de infração de trânsito é popularmente conhecido como "multa")
Modelo:
(Se recurso de multa em primeiro grau)
- ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES-JARI DO ___ (órgão que flagrou a infração, exempplo: DETRAN, DER, DAER, etc) DO MUNICÍPIO DE ____ NO ESTADO DO ____
(Se recurso de multa em segundo grau)
- ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO ____ (Exemplo: COLEGIADO ESPECIAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ou CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO-CETRAN) - Estado __
(Se defesa de autuação)
- ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO ____ (órgão que flagrou a infração, exemplo: DETRAN, DER, DAER, etc) DO MUNICÍPIO DE ___ NO ESTADO DE ___
REFERÊNCIA:
(Se recurso de multa em 1º instância)
- NOTIFICAÇÃO Nº __
(Se recurso de multa em 2º instância)
- PROCESSO Nº __
(Para qualquer tipo de recurso de multa)
AIT Nº __
Agente de Trânsito: ___
Penalidade: “Ex.Multa à Infração de Trânsito”
Placa do carro:____
NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, telefone nº___, e-mail ___, portador (a) do CPF sob o nº ___, do RG sob o nº ____ expedida por e da CNH sob o nº _____ expedida por (órgão de expedição, exemplo: SSP/SP), residente e domiciliado (a) em ____ (preencher com o endereço completo: rua, nº, complemento, bairro, cidade, estado, cep), proprietário (a)/condutor (a) do veículo modelo ____, placa ____, cor ____, ano ____/____, com nº do Renavam ______, vem, com fundamento no disposto nos artigos 280, 281 e 285 do Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções nº 299/08 e nº 619/16, na Lei Federal 9.784/99 e na Constituição Federal de 1988
(Se defesa de autuação ou recurso de multa em primeiro grau)
- apresentar
(Se recurso de multa em segundo grau)
- interpor a presente
(Se defesa de autuação)
- DEFESA DA AUTUAÇÃO.
(Se recurso de multa)
- RECURSO DE MULTA.
contra aplicação de penalidade disposta no Auto de Infração de Trânsito nº ____, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – FATOS
No dia ___/___/___, o (a) requerente foi notificado (a) de suposta infração de trânsito através do Auto de Infração de Trânsito nº ____ por ter cometido, em tese, a violação prevista no (s) artigo (s) ____ do Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme o AIT, no dia ___/___/___, na rua ____, foi aplicada a multa ao veículo por: ______, no valor de R$ ___, além da perda de ____ pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
II-PRELIMINAR
(Essa alegação servirá para você caso tenham se passado mais de 30 (trinta) dias entre a data em que a suposta infração foi cometida e a data em que foi emitida a notificação de autuação)
- INTEMPESTIVIDADE DO PRAZO DE EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO
- Conforme o Auto de Infração, a violação foi praticada no dia ___/___/___ tendo a notificação da autuação sido expedida em ___/___/___, ou seja, a expedição ocorreu em prazo superior a 30 dias após a data da infração.
- Nesse caso, deve-se aplicar o artigo 281, parágrafo único, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, o qual dispõe que se a data de expedição da notificação for superior a 30 dias da data da infração o auto deve ser arquivado.
- Dessa forma, requer-se que o auto de infração seja arquivado de ofício pela autoridade de trânsito competente e seu registro deve ser julgado insubsistente.
(Essa alegação servirá para você caso conste alguma irregularidade formal no auto de infração, isto é, caso haja ausência de informações sobre o local, data, hora ou artigo da lei da infração ou alguma dessas informações esteja incorreta)
- IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
- Nota-se que na notificação do Auto de Infração não consta/consta erroneamente ______ (local, data, hora, dados do veículo ou a tipificação legal, exemplo: modelo do carro diferente do proprietário) quando do cometimento da suposta infração. Dessa forma, constata-se a irregularidade formal do Auto, ou seja, um vício formal, diante da ausência de elementos dispostos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Dessa forma, requer-se o arquivamento do Auto de Infração com consequente julgamento de insubsistência conforme o inciso Ido Parágrafo Único do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro.
(Essa alegação servirá para você caso não tenha recebido a notificação do auto de infração, tendo recebido apenas a notificação da penalidade, desde que não tenha assinado o Auto)
- NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
- O artigo 4º da resolução 619 de 2016 do CONTRAN prevê que a expedição de notificação no prazo máximo de 30 dias da data do cometimento da infração, devendo a notificação conter os dados previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro e ser encaminhada ao proprietário do veículo. A exceção à expedição de notificação se dá apenas no caso do Auto de Infração ter sido assinado pelo condutor do veículo, valendo esse como notificação.
- No caso em tela, o Auto de infração não foi assinado pelo (a) condutor (a), bem como o (a) proprietário (a) não recebeu a notificação desse auto, restando apenas a notificação da penalidade. Assim, requer-se a nulidade do Auto de Infração em razão da inexistência da notificação do auto.
- Afinal, a ausência de notificação viola o princípio da publicidade, conforme disposto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Consequentemente, implica na violação da ampla defesa e do contraditório, regidos pelo inciso LV do artigo 5º do mesmo texto legal.
- Diante disso, (1) não foi oportunizado apresentar a defesa de autuação no prazo legal previsto no parágrafo 4º do artigo 4º da resolução 619 de 2016 do CONTRAN; (2) a situação implica no prazo previsto no inciso II do artigo 281 do CTB, acerca do arquivamento do auto diante da expedição de notificação em data superior a 30 dias da data do cometimento da infração.
Por fim, reitera-se o requerimento de nulidade do auto de infração e seu arquivamento nos termos do inciso I do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro.
III-DIREITO
(Nessa parte do documento você deverá dizer quais são os argumentos, leis ou artigos que sustentam a sua defesa, isso vai depender do motivo da sua multa. Portanto, é importante verificar qual é o motivo da infração contido na notificação. Iremos apresentar algumas possibilidades de argumentação, caso a sua situação não se encaixe em nenhuma das opções apresentadas, esteja livre para redigir - com base na estrutura sugerida aqui - o argumento que condiz com a infração aplicada pelo órgão de trânsito, lembrando que é sempre bom consultar a legislação específica, no caso o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN). Exemplos de argumentação:
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