A Defesa Multa
Por: jonas46 • 24/10/2019 • Trabalho acadêmico • 988 Palavras (4 Páginas) • 232 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - ESTADO DE SANTA CATARINA
IVAN RODRIGO MONTAGNA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 3902285 e inscrito no CPF n° 03088337912, PROFISSÃO xxxx, residente e domiciliado a Rua Trombudo Central, número 309, bairro Budag, cidade de Rio do Sul, estado de Santa Catarina, CEP xxxxxx , número de telefone (47)98885-5400, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar:
DEFESA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE QUANTO A TEMPESTIVIDADE O recorrente recebeu a notificação em xxxx, sendo, portanto, seu último dia de prazo o dia xxxxx, conforme art. 3º, § 2º, da Resolução 149/2003.
- DOS FATOS
Inicialmente, impende registrar que no dia 17/04/2015, por volta das 23h, o recorrente, na condição de condutor do veículo marca VW modelo GOL CL, placa BSS-1635, foi abordado e autuado, no município de Rio do Sul, pelo que lhe foi imputado a prática do delito elencado no art. 277, parágrafo terceiro, c/c o art. 165, do Código de Transito Brasileiro.
Na abordagem, a autoridade policial solicitou ao condutor, ora recorrente, que realizasse o teste etilômetro (bafômetro), contudo, este invocou o seu direito constitucional de não se submeter ao referido teste. Imediatamente a autoridade lavrou o termo de infração, ora objeto da presente impugnação, enquadrando-o na infração descrita como: “dirigir sob a influência de álcool”, artigo 277 § 3º c/c 165 CTB, promovendo em seguida a apreensão da CNH do recorrente.
Vale salientar que, no auto de infração não consta qualquer observação de testes alternativos, conforme dispõe a lei e, caso houvesse, se comprovada a embriaguez, a autoridade policial deveria imediatamente promover a prisão em flagrante do condutor e, consequentemente, prosseguir para as sanções penais cabíveis, o que também não ocorreu.
Conforme exposto alhures, o recorrente não tem outra alternativa, a não ser recorrer da infração imposta, uma vez que as consequências são enormes, principalmente por se tratar de um profissional que utiliza o seu veículo todos os dias para ir e voltar do trabalho bem como para executar as atividades atribuídas à sua profissão.
Conforme adiante, registrar-se-á neste recurso que o auto de infração em questão não possui a consistência necessária capaz de implicar ao recorrente as respectivas penalidades, das quais, imperiosa, a que incide em 12 (doze) meses de suspensão do direito de dirigir veículos automotores no território nacional.
Desta feita, como o recorrente discorda da penalidade a qual poderá ser imputada, pretende defender-se de maneira consciente e respeitosa de acordo com o que segue:
2 – DAS CONSIDERAÇÕES E DOS PEDIDOS
De maneira preambular, é importante trazer à baila que o recorrente afirma que não expôs terceiros em perigo, sequer praticou nenhuma manobra de risco e que em nenhum momento houve orientação sobre outras formas de constatar a, suposta, embriaguez.
Ademais, o recorrente trata-se de pessoa idônea, que honra com todos os seus compromissos e possui família para sustentar (possui 03 (três) filhos).
Ressalte-se que o fato do condutor, ora recorrente, não ter se submetido ao teste etílico, acabou, gerando a possibilidade de suspensão do direito de dirigir e, concretizando-se, este somará à fila de desempregados.
Quanto ao caso em tela, conforme resolução 432 do CONTRAN, deverá haver sinais claros que indiquem a alteração da capacidade do condutor, conforme inciso IV, bem como uma avaliação testemunhal, o que não está presente no caso.
Ademais, registre-se que o suposto sinal de embriaguez referido no auto de infração, se é que existiu, reitera-se aqui, único sinal apontado na infração encostada a este recurso, qual seja, o hálito etílico, é fruto da admissão da ingestão de uma cerveja pelo recorrente.
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