Trabalho Acadêmico em Grupo
Por: souzatai • 27/4/2023 • Trabalho acadêmico • 599 Palavras (3 Páginas) • 59 Visualizações
Do direito de ir e vir
O direito de ir e vir, como uma das liberdades públicas, e que, portanto, deve ser garantida pelo Estado através da força policial, não é de fácil proteção e garantia na sua efetividade dentro dos espaços públicos em sociedades democráticas.
As abordagens podem incluir ações ofensivas, defensivas, repressivas, defensivas e ofensivas repressivas. As abordagens proativas-preventivas são aquelas cuja razão de ser é questionada pela população pois são consideradas invasivas e não têm fundamento concreto para interferir na liberdade de locomoção, apesar de ocorrer com o intuito de prevenir situações consideradas desviantes. Uma blitz defensiva que visa apurar a presença de pessoa portando drogas ou armas em veículo é considerada ilegal, grosso modo, por pessoa revistada e não desviante. e em muitos casos até ilegal.
Os métodos repressivos ativos, por serem direcionados ao cumprimento da lei, têm recebido menos críticas do que os preventivos proativos, pois seu objetivo é, como nas situações de trânsito, embora não do público externo, mas dos órgãos de segurança , verificar se os motoristas são qualificados e a regularidade de seus veículos é, portanto, uma ação necessária do ponto de vista do cumprimento das regras de trânsito, uma vez que a vigência da lei exige um órgão fiscalizador para seu cumprimento.
As abordagens preventivas reativas gozam de legitimidade porque o público externo exige que intervenham em situações em que possam surgir desvios de uma determinada realidade. Ou seja, esse ato de parar e procurar busca reverter inseguranças individuais ou comunitárias específicas mediante solicitação específica ou coletiva.
A abordagem policial feita de forma aleatória é permitida?
Uma ordem judicial pode ser necessária para uma revista corporal, caso contrário, deve haver um bom motivo para suspeitar que a pessoa possui uma arma ou item que comprove a substância do crime.
Atos praticados pela Polícia utilizando este procedimento como ferramenta para promover a segurança pública. No entanto, o uso deste meio de proteção afeta certos direitos individuais, criando um conflito entre os direitos da comunidade e a observância dos princípios da dignidade humana.
Artigo 244 – “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”
No âmbito das buscas pessoais, incluem-se as buscas por veículos em geral, pastas, mochilas, malas, etc.
Portanto, a fundada suspeição não pode ser pautada por fatores subjetivos, pois o respeito ao princípio da legalidade é importante em virtude do comprometimento dos direitos individuais.
No entanto, há diferença entre os métodos legais e ilegais quando há abuso, por despreparo de alguns policiais, ou quando criminosos disfarçados de Estado usam deliberadamente esse recurso legitimado socialmente para exercer o poder. Comportamentos criminosos que degradam a dignidade e os direitos humanos das pessoas, marginalizam ferramentas que espalham segurança com o objetivo de satisfazer seu sadismo, ou espalham violência gratuita por meio de agressões, abusos e humilhações físicas e psicológicas, entre outros comportamentos inaceitáveis.
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