Trabalho Acadêmico de Fontes do Direito
Por: RennoYan • 26/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.422 Palavras (6 Páginas) • 362 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR BATISTA DO AMAZONAS[pic 1]
ANDRE LUIZ MATUTE CAVALCANTE
BRENO DA SILVA DE BRITO
DANIEL DOUGLAS COELHO SANTANA
ISABELLE THAYNÁ DE ANDRADE MENDONÇA
RENNO YAN RAMOS DE AQUINO
SILVIA COSTA SALVADOR
FONTES DO DIREITO
MANAUS – AM
2017[pic 2]
ANDRE LUIZ MATUTE CAVALCANTE[pic 3]
BRENO DA SILVA DE BRITO
DANIEL DOUGLAS COELHO SANTANA
ISABELLE THAYNÁ DE ANDRADE MENDONÇA
RENNO YAN RAMOS DE AQUINO
SILVIA COSTA SALVADOR
FONTES DO DIREITO
Trabalho acadêmico, apresentado a Universidade ESBAM – Escola Superior Batista do Amazonas, como parte das exigências para a obtenção de nota do bimestre.
MANAUS, 20 de outubro de 2017.
Orientador:
Alberto (completar)
Professor.
MANAUS – AM
2017[pic 4]
SUMÁRIO
1 Introdução:................................................................................................. 04
2 Aspectos Gerais:....................................................................................... 05
3 Conceito das Fontes do direito:............................................................... 06
4 Leis:............................................................................................................ 07
5 Estudo do Costume:................................................................................. 08
6 Estudo da Doutrina:.................................................................................. 09
7 Estudo da Jurisprudência:....................................................................... 10
8 Considerações Finais:.............................................................................. 11
9 Referências Bibliográficas:...................................................................... 12
1. Introdução
Com base em pesquisas na internet e no livro Introdução ao Estudo do Direito de Paulo Nader, este trabalho busca explicar o tema ‘Fontes do Direito’, sua origem (fontes materiais) e sua forma em que o direito se manifesta (fontes formais), de maneira que nos possibilitasse um melhor entendimento sobre tema, para que dessa forma pudéssemos tornar o trabalho mais claro e completo.
Aspectos Gerais, conceitos das fontes do direito, estudo das leis, do costume, da doutrina, da jurisprudência, são os tópicos-chave em torno do qual o trabalho foi realizado.
2. Aspectos Gerais
Entre os cultores da ciência do direito, há uma grande diversidade de opiniões quanto ao presente tema, principalmente em relação ao elenco das fontes. Esta palavra provém do Latim, fons, fontise significa nascente de água, em direito, pode ser empregada em duas acepções diferentes: material e formal (fontes que serão abordadas neste trabalho).
Ao se preocupar de onde o direito surge, entramos na fonte material, logo ao se preocupar com a forma em que o direito se manifesta, esta será a fonte formal.
No sentido dogmático, o que interessa para este trabalho, a palavra fontes designa a origem, a procedência, o elemento gerador, a causa de algo, neste caso, o direito. Quando se fala em fonte do direito, portanto, estamos nos referindo a tudo quanto concorra para a sua existência, seu aparecimento e formação.
3. Conceito das fontes do direito
3.1. Fontes Materiais
O Direito não é um produto arbitrário da vontade do legislador, mas sim, uma criação que se lastreia no querer social. É a sociedade, como centro de relações de vida, como sede de acontecimentos que envolvem o homem, quem fornece ao legislador os elementos necessários à formação dos estatutos jurídicos, constituem a matéria-prima da elaboração direito. Como causa produtora do Direito, as fontes materiais são constituídas pelos fatos sociais, pelos problemas emergentes na sociedade.
A palavra material vem de matéria, substância, essência, razão pela qual é usada para indicar aquelas fontes que verdadeiramente tem substância de fonte. Se lhe examinarmos o conteúdo, veremos que o direito é aí elaborado. Por isso as fontes materiais são também chamadas de fontes substanciais ou de produção.
3.2. Fontes Formais
As fontes formais são as fontes que exteriorizam o direito, que lhe dão forma e o revelam, sendo esta a forma e o meio externo de manifestar o direito positivo, onde é encontrada a norma jurídica para aplicação no cumprimento de regras de direito de caráter obrigatório, podendo o Estado utilizar-se de coerção.
Podem ser classificadas em fontes formais imediatas e mediatas.
As fontes imediatas ou diretas são aquelas que, por si sós, pela sua própria força, são suficientes para gerar a regra jurídica. São a lei e o costume.
As fontes mediatas ou indiretas são as que não têm essa mesma qualidade, porém contribuem no processo de construção normativa. São a doutrina (não considerada fonte de direito para alguns doutores) e a jurisprudência.
4. A lei
4.1. Conceito e Características
A lei é a forma moderna de produção do Direito Positivo. É o ato do poder legislativo, que estabelece normas de acordo com os interesses sociais. Etimologicamente para uns, a palavra lei advém do verbo latino ligare,sendo lei aquilo que liga, aquilo que vincula, aquilo que obriga. Outros, porém, com mais acerto segundo Washington de Barros Monteiro, asseguram que sua origem é o verbo legere, aquilo que se lê.
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